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Criação de conteúdo e direitos autorais no TikTok

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Por Danielle Fontoura

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Você com certeza já ouviu falar no TikTok em algum momento da sua vida, já que o mesmo se trata de uma das redes sociais mais famosas e populares em todo o mundo, principalmente no Brasil. Tal rede social possibilita com que seus usuários criem vídeos curtos de entretenimento para os demais usuários. Contudo, será que você sabe como funcionam os direitos autorais TikTok?

Tal ponto gera inúmeras dúvidas e questionamentos em milhares de usuários em todo o mundo, e visando este problema, nós da equipe EasyJur resolvemos desenvolver e disponibilizar o artigo abaixo, onde explicamos todas as principais informações ligadas aos direitos autorais TikTok.

Conheça um pouco do TikTok

Bom, para aqueles que não sabem, a rede social conhecida como “TikTok”, que já se tornou uma tendência em todo o mundo, possui como proprietária a Bytedance. A partir disso, é possível criar conteúdo de diversas formas dentro do TikTok, como por exemplo: vídeos curtos dançando, cantando, de jogos, lives, entre outros.

Para você ter uma ideia melhor do tamanho da popularidade que o TikTok apresenta na atualidade, de acordo com pesquisas, a rede social apresenta um número que supera 500 milhões de usuários com contas criadas, sendo um sucesso maior entre os jovens de 14 até 28 anos de idade.

E como os direitos autorais TikTok funcionam?

Assim como qualquer outra rede social, plataforma e site da atualidade, o TikTok apresenta algumas normas  e políticas relacionadas diretamente aos direitos autorais, para que assim, seus usuários não acabem ferindo os direitos de outros criadores de conteúdo.

Quando vamos observar os contratos assinados pelo TikTok, podemos ver que a rede social apresenta alguns acordos com a Warner, Universal e até mesmo a Sony, porém, tais acordos não foram renovados.

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Além disso, a rede social também não realiza o pagamento da execução pública, e como consequência, está respondendo por ações judiciais nos Estados Unidos e também no Reino Unido. O TikTok também apresenta problemas na Europa, já que o mesmo não concorda com as altas taxas e custos que são cobrados pelas sociedades de gestão coletivas.

Dentro do Brasil, a situação muda um pouco, já que o TikTok não possui qualquer tipo de acordo com ECAD, nenhuma licença com gravadoras, produtoras, editoras ou distribuidoras. Como consequência disso, os titulares de obras e conteúdos da plataforma não estão recebendo nada dos seus direitos autorais.

De acordo com as regras da plataforma dentro do Brasil, todo o conteúdo postado pelo usuário deverá ser original, ou seja, o mesmo tem que ser o seu criador, caso contrário, torna-se necessário a obtenção de permissão do seu criador com antecedência. Mesmo assim, o TikTok ainda enfrenta inúmeros problemas por conta dos direitos autorais.

Para contornar estes problemas ligados aos direitos autorais TikTok, a TikTok acabou comprando a startup Britânica, jukedeck que mistura música e inteligência artificial. Para aqueles que não conhecem, a Juckedeck apresenta a possibilidade de seus usuários criarem músicas inteiras com grande facilidade.

A partir disso, tal mecanismo irá possibilitar a produção de músicas para serem utilizadas na rede social, evitando problemas com direitos autorais TikTok.

Observe a Lei por conta própria

Após observar com atenção todos os tópicos acima, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações que são necessárias para compreender o funcionamento e a importância de respeitar os direitos autorais TikTok. Contudo, ainda assim, é esperado que você tenha algumas dúvidas e questionamentos ligados há pontos, aspectos e características dos direitos autorais em si.

Para solucionar este problema de uma vez por todas, possibilitando que você entenda completamente esta legislação, resolvemos trazer uma breve citação da Lei dos Direitos Autorais. Com todos os conhecimentos adquiridos acima, é esperado que você não tenha grandes complicações para compreender tal lei e sua extensão, mesmo com a presença da linguagem jurídica.

Contudo, vale dizer que trouxemos apenas o começo da Lei, sendo necessário que você termine a leitura por conta própria posteriormente, para assim, realmente garantir que compreendeu tudo em relação aos direitos autorais TikTok.

“Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

 

Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.

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Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

 

Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

 

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

I – publicação – o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

 

II – transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

 

III – retransmissão – a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;

 

IV – distribuição – a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

 

V – comunicação ao público – ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;

 

VI – reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

 

VII – contrafação – a reprodução não autorizada;

 

VIII – obra:

 

  1. a) em co-autoria – quando é criada em comum, por dois ou mais autores;

 

  1. b) anônima – quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;

 

  1. c) pseudônima – quando o autor se oculta sob nome suposto;

 

  1. d) inédita – a que não haja sido objeto de publicação;

 

  1. e) póstuma – a que se publique após a morte do autor;

 

  1. f) originária – a criação primígena;

 

  1. g) derivada – a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;

 

  1. h) coletiva – a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;

 

  1. i) audiovisual – a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;

 

IX – fonograma – toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;

 

X – editor – a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;

 

XI – produtor – a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;

 

XII – radiodifusão – a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;

 

XIII – artistas intérpretes ou executantes – todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.

 

XIV – titular originário – o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão.                      (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)

 

Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.

 

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

 

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

 

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

 

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

 

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

 

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

 

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

 

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

 

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

 

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza…”

Agora sim, finalmente podemos afirmar que você já compreendeu todas as principais informações necessárias para entender como funcionam e a importância dos direitos autorais TikTok.

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