Atualmente, o número de automóveis circulando pelo Brasil está muito grande e a tendência é só aumentar, até julho de 2023 (1°semestre do ano), houve o aumento nas vendas de automóveis de 8,76%, o que equivale a 998.270 veículos (entre carros leves, caminhões e ônibus).
Em contrapartida, uma consequência direta de se ter mais veículos em circulação são os casos de problemas com os automóveis, tendo assim a necessidade de ir até à oficina para consertá-los.
Mas uma pergunta que temos a fazer é: você conhece todos seus direitos do consumidor ao se dispor a ter os serviços prestados pela oficina mecânica? Para ajudar com isso, explicaremos tudo sobre essa temática, tendo como perspectiva a advocacia.
Serviços prestados pela oficina mecânica
Antes de irmos para os principais direitos do consumidor na oficina mecânica que o cliente tem ao seu dispor, ao contratar os serviços prestados por uma oficina mecânica, é muito importante conhecer bem o funcionamento de uma oficina, para que a partir disso, se discuta como deve ser disposto esse serviço e quais são os respectivos direitos que o consumidor possui.
A oficina mecânica é um estabelecimento que visa realizar o conserto e as manutenções necessárias em um automóvel (carro, moto, caminhão,etc.), existem muitos serviços que uma oficina oferece a seus clientes; esses são:
- Troca de Óleo e Lubrificantes;
- Alinhamento e Balanceamento;
- Regulagem de Motores;
- Sistemas de direção;
- Ar-condicionado;
- Escapamento;
- Direção Hidráulica;
- Sistemas eletrônicos.
Estas são algumas das atribuições possíveis em uma oficina mecânica, partindo disso, é muito entender, como deve ser gerenciado esse estabelecimento e quais são os direitos do consumidor na oficina mecânica que o consumidor possui e será exatamente disso que irei abordar a seguir.
Peças originais
Acredito que já tenha ido em alguma oficina mecânica, caso contrário, conhece alguém que foi e sabe-se que em muitos casos, as peças utilizadas para a realização da manutenção, são de segunda mão ou usadas, mas isso, de acordo com as leis que asseguram o consumidor (CDC) , é considerado um crime, pois a oficina tem como obrigação dispor para seus clientes, somente peças originais, o artigo que respalda o consumidor neste caso é o 21:
Art 21 – “No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.”
Nos casos em que não haja o cumprimento deste artigo, e seja necessário a intervenção de um advogado, é muito importante que se tenha todos os respectivos comprovantes de pagamentos dos serviços oferecidos, para que o profissional, consiga organizar toda a parte legislativa e tenha todas as provas cabíveis para arquivar ao caso.
Tendo como perspectiva da advocacia, nesses casos, quando bem organizados, é muito difícil que se tenha qualquer dificuldade, pois se tem uma certa facilidade ao comprovar que um determinado equipamento não é original, de diversas formas, seja pela sua lacração (código) ou em testes práticos que mostram o claro desnível da sua potência de utilização.
Garantia de conserto
Outra obrigação por parte da oficina mecânica e que também se tem como respaldo o CDC (código de defesa do consumidor), é que se disponha para seus clientes, uma garantia mínima de 90 dias.
O artigo que obriga esse estabelecimento a dispor tal direito ao consumidor é o 18 do CDC:
Art. 18. “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
- 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.”
Sendo assim, o consumidor tem por direito,reivindicar qualquer falha por parte da oficina, seja por não se ter obtido o resultado almejado pela oficina ao realizar a manutenção, ou seja por qualquer possível defeito do equipamento novo inserido ao veículo pela oficina.
Nesses casos, para um advogado, é muito importante que se tenha a sua disposição, toda a papelada referente aos contratos de serviço da oficina mecânica para com o seu cliente, pois neste existe a obrigação de conter as devidas garantias do serviços e produtos oferecidos pela oficina, onde caso contrário o estabelecimento responderá perante a lei por seus crimes.
Outro caso possível, é que no contrato esteja devidamente protocolado as garantias no contrato de prestação de serviços e produtos, no entanto, por algum motivo que fere o direito do consumidor, o estabelecimento não está dispondo a garantia que se foi estipulada no contrato, nesses casos, o artigo no qual o advogado se respalda é o que pertence ao código de processo civil, é o 786:
art. 786 – “A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo”.
Podendo assim, a partir disso abrir um processo pedindo uma indenização, podendo ser proporcional à perda do produto/serviço proposto pela oficina ou qualquer outro possível dano.
Prazo para entrega do serviço
Outro grande problema que pode ocorrer em uma oficina mecânica, é se estipular um determinado período para que assim seja realizado todas as devidas manutenções do veículo e quando se chega no prazo final, a oficina não ter concluído ainda o serviço, isso faz com que todos os planos organizados pelo consumidor, sejam desmarcados, causando assim outros danos, que ferem igualmente a vida do consumidor, para isso existe um respaldo do CDC no artigo 20:
Art. 20. “O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.”
Sendo assim, o cliente em outras palavras têm como direito três principais possibilidades, a primeira, é que a oficina realize a execução obrigatoriamente do serviço em uma data que não prejudique ainda mais a rotina do cliente, a outra possibilidade é que seja devolvido todo o dinheiro até o momento pago pelo consumidor e a última possibilidade, é que haja o devido abatimento (diminuição) do valor a ser pago pelo serviço.
Em todos os casos, caso seja necessário a ativação da advocacia, o advogado presente no caso, deve ter todos os diálogos entre a oficina e seu cliente, assim como toda a parte contratual, para que assim, toda sua fundamentação seja em algo concreto e não em algo subjetivo, como diálogos e acordos informais entre a oficina mecânica e o consumidor.
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