Com certeza você já deve ter ouvido falar no compliance jurídico alguma vez na vida, já que este termo se torna cada dia mais popular no mercado e dentro das empresas, tendo em vista que sem aplicar seus conceitos na prática, torna-se muito difícil manter a empresa completamente legalizada e funcionando dentro da legislação brasileira. Sabendo disso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes ao tema no artigo a seguir.
O que é compliance?
Para iniciarmos este artigo, é essencial explicarmos primeiramente o conceito geral por trás de compliance, para que assim, possamos nos aprofundar posteriormente, e assim, adentrar no tema principal, ou seja, no compliance jurídico.
Sendo assim, podemos definir o compliance como um grande conjunto de regras, o qual existe para possibilitar que um determinado negócio opere de forma legal, estando em total conformidade com os padrões, regulamentos, conduta ética, leis e demais normas daquele setor.
Lei 12.846/2013
Para garantir que você realmente entendeu o conceito de compliance em si, resolvemos trazer uma breve citação da lei 12.846/2013, também conhecida como a principal legislação por trás do combate à corrupção, a qual está diretamente ligada e conectada com todos os conceito que envolvem o termo “compliance” em si.
Mesmo que o foco do compliance jurídico não seja exatamente este, não podemos simplesmente ignorar os seus conceitos gerais, e por isso, busque se atentar ao máximo na seguinte legislação. Vale lembrar que trouxemos apenas uma breve parte da mesma, por isso, é importante que você vá em busca do restante por conta própria, para assim, garantir um aprendizado completo, deixando todas as possíveis dúvidas para trás.
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
- 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .
- 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
- 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
- 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
- a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
- g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
- 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
- 2º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.
- 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.”
Mas afinal, o que é o compliance jurídico?
Com isso, finalmente chegou o momento que você estava esperando, onde explicaremos o que significa, como funciona e a importância do compliance jurídico, um dos termos mais populares e comentados em meio as empresas na atualidade, e por isso, que acabou se tornando uma das maiores dúvidas daqueles que estão iniciando os próprios negócios.
Bom, como observado mais acima, o termo “compliance” acaba se referindo a um conjunto de normas. Quando observamos tal termo mais de perto, chegamos à conclusão que o mesmo é derivado do verbo inglês conhecido como “to comply”, e quando ele é traduzido, encontramos diversos sinônimos, como por exemplo: cumprir, obedecer, concordar e executar.
Quando focamos somente no âmbito jurídico, temos o compliance jurídico, a área do compliance que busca assegurar que todas as práticas da rotina de uma determinada empresa estejam de acordo com os estatutos internos da mesma, assim como a legislação que rege suas atividades.
Logo, podemos notar que o compliance jurídico apresenta um objetivo extremamente simples e direto: garantir a obediência às leis trabalhistas, além de claro, ao cumprimento dos horários de entrada e saída estabelecidos pela empresa de acordo com os contratos, às regras de higiene, aos cuidados sanitários que o setor demanda, às práticas comerciais acordadas pelo mercado, às normas e leis que norteiam o Direito do Consumidor, entre diversas outras regras internas e externas que a empresa e seus colaboradores devem atender.
Conheça os pilares do compliance jurídico
Assim como qualquer outra estratégia, prática ou norma, o compliance jurídico também acaba apresentando alguns pilares, os quais explicam os seus objetivos, demonstram o seu funcionamento e garantem os resultados.
Para que você possa realmente entender todos os pontos principais relacionados ao compliance jurídico, é importante conhecer os seus pilares, que são: prevenir, detectar e corrigir.
Entenda a importância de investir no compliance jurídico
Mesmo conhecendo um pouco melhor a sua definição e funcionamento, é um fato que grande parte dos empreendedores e empresários acabam não captando logo de cara a verdadeira importância de investir no compliance jurídico, e tendo isso em mente, resolvemos trazer este tópico para complementar ainda mais nosso artigo.
De maneira geral, podemos dizer que o compliance jurídico apresenta uma grande importância para todas e quaisquer empresas, já que, a partir dele é possível se criar as regras internas do negócio, garantir que toda a legislação interna trabalhista e tributária estão sendo aplicadas da maneira correta, deixando a empresa mais segura e completamente legalizada.
Mesmo que não exista uma lei que obrigue as empresas a investirem no compliance, é um fato que tudo aponta que não há nenhuma opção mais vantajosa para se investir, já que, caso contrário, é esperado que o negócio acabe sofrendo por conta do descumprimento de normas e leis, ou até mesmo por conta da falta de organização.
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações que estão por trás do compliance jurídico, e portanto, já pode iniciar o investimento do mesmo dentro da sua empresa.