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Como estudar direito previdenciário para se sair bem nos concursos

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Por Danielle Fontoura

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Pode-se dizer que, na atualidade, a busca sobre como estudar direito previdenciário se tornou extremamente comum em meio a internet, algo que comprova o grande crescimento de todo o mundo e mercado jurídico, além de claro, o maior interesse da população sobre concursos e graduação de direito. O direito previdenciário pode ser considerado como um dos ramos de direito mais importantes que existem, não somente no Brasil, mas em todo o mundo, já que, através do mesmo, conseguimos manter a seguridade social e defender os benefícios da previdência social em si.

 

Infelizmente, o aumento nas buscas relacionadas a como estudar direito previdenciário acabam mostrando que, mesmo sendo um tópico extremamente importante e relevante na atualidade, a grande maioria da população ainda apresenta dúvidas bem significativas sobre este ramo ou sobre como estudar o mesmo para compreendê-lo por inteiro, um problema extremamente grave, já que estas dúvidas acabam custando os sonhos daqueles que desejam alcançar oportunidades no mercado ou até mesmo se formar.

 

Para dar um fim a este problema de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur assumimos a missão de trazer com segurança e sinceridade todas as principais informações relacionadas a dúvida sobre como estudar direito previdenciário, algo que poderá ser observado em todo o decorrer do artigo a seguir. Ou seja, se você realmente possui o desejo de se formar ou de passar em concursos de direito, é fundamental que você se atente a todo o artigo abaixo.

Mas afinal, o que é o direito previdenciário?

Antes de tudo, é fundamental iniciarmos este artigo pelo básico, e por isso, começaremos falando sobre a definição, funcionamento, princípios e demais pontos básicos relacionados ao direito previdenciário, algo que possibilitará que você desenvolva uma ampla e sólida base de conhecimentos sobre o assunto, para posteriormente, poder se aprofundar no mesmo sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos.

 

Como o próprio nome já indica, o direito previdenciário se trata do ramo de direito que busca estudar e atuar diretamente dentro do direito público, focando principalmente nas questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social. Sendo assim, quando nos referimos ao direito previdenciário em si, estamos falando sobre o direito que disciplina e atua diretamente sobre a Previdência Social, regulamentando-a, aplicando-a e até mesmo defendendo-a dentro de todas as relações com os beneficiários e demais pontos que envolvem a mesma.

Algo que muitas pessoas não sabem, é que a previdência social é um direito social brasileiro, que é firmado e está presente em nossa Constituição Federal de 1988, mais precisamente em seu artigo 6, o qual diz que o direito previdenciário é um direito fundamental, o qual defende o direito de todos cidadãos a terem acesso aos seus direitos constitucionais.

 

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Conheça os princípios do direito previdenciário

Assim como qualquer outro ramo do direito, o direito previdenciário também apresenta princípios próprios, os quais buscam explicar e resumir os seus objetivos, os seus métodos, seu funcionamento e muito mais!

 

Tendo este ponto em mente, é extremamente importante que você conheça estes princípios antes de se aprofundar mais no assunto, e assim, observar como estudar direito previdenciário. Os princípios do direito previdenciário que mais se destacam são:

 

  1. Dignidade humana;
  2. Solidariedade social;
  3. Equilíbrio econômico;
  4. Vedação do retrocesso;
  5. Proteção ao hipossuficiente.

Principais legislações referentes ao direito previdenciário

Para complementar ainda mais os seus conhecimentos básicos e gerais referentes ao direito previdenciário, e assim, possibilitar que você realmente entenda como estudar direito previdenciário, decidimos trazer uma breve separação das principais legislações que constituem todo este ramo do direito, trazendo suas regulamentações, normas, regras e demais pontos.

 

Vale dizer que, além das legislações que citaremos logo abaixo, ainda existem diversas outras, porém, como o objetivo deste artigo é ser direto, resolvemos citar somente as principais opções, que são:

Lei nº 8.212/91

“Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

 

Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

 

  1. a) universalidade da cobertura e do atendimento;

 

  1. b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

 

  1. c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

 

  1. d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

 

  1. e) eqüidade na forma de participação no custeio;

 

  1. f) diversidade da base de financiamento;

 

  1. g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.”

Lei nº 8.213/91

“Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

 

Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

 

I – universalidade de participação nos planos previdenciários;

 

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

 

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

 

IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

 

V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

 

VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

 

VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

 

VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

 

Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.”

Emenda constitucional 103/2019

“Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

 

  • 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

 

  • 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

 

  • 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.” (NR)

 

V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.” (NR)

 

  • 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.” (NR)

 

“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

 

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Saiba como estudar direito previdenciário

Agora que você já conhece um pouco mais sobre os principais pontos referentes ao direito previdenciário, inclusive, uma parte significativa das principais legislações que constituem tal ramo, finalmente chegou o momento de descobrir a melhor forma de como estudar direito previdenciário, para assim, alcançar os seus sonhos e objetivos.

 

Vale dizer que, existem inúmeras formas de realizar este tipo de estudo, algumas mais funcionais com determinado indivíduo, algo que varia de acordo com as características de cada estudante. Pensando nisso, resolvemos separar as 3 opções de como estudar direito previdenciário que mais se destacam na grande maioria das vezes, que são:

Livros

Os livros podem ser considerados como uma das melhores alternativas para se estudar o direito previdenciário, assim como qualquer outro assunto ou tópico. Tendo isso em mente, resolvemos fazer uma breve separação dos principais livros que se referem a este ramo do direito:

  1. Curso de Direito Previdenciário  (Fábio Zambitte Ibrahim);
  2. Benefícios Previdenciários (Hermes Arrais Alencar);
  3. Direito Previdenciário Esquematizado (Marisa Ferreira dos Santos).

Cálculo previdenciário

O cálculo previdenciário também é uma ótima alternativa para estudar neste ramo do direito. É um fato que muitos advogados formados já trouxeram grandes prejuízos para os seus clientes por conta de não terem maestria sobre este cálculo, e por isso, é de suma importância que você leia livros, blogs, veja palestras e procure por conteúdos relacionados a este cálculo. 

Demais conteúdos

Por fim, mas não menos importante, não poderíamos deixar de citar a consulta de conteúdos independentes, como por exemplo, a consulta que você está realizando agora mesmo no nosso Blog (EasyJur). Porém, busque se atentar para sempre utilizar plataformas seguras. Uma grande dica é sempre utilizar a nossa própria plataforma, para assim, garantir maior segurança e confiabilidade nas informações.


Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações relacionadas a como estudar direito previdenciário, e assim, já está preparado para realizar a prova ou o concurso desejado. Caso ainda restem dúvidas, você pode realizar consultas nos demais artigos do blog  EasyJur, os quais já ajudaram milhares de estudantes e profissionais.

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