Nos últimos anos, a depilação a laser ganhou grande destaque, visto que atualmente é um dos métodos mais eficientes que se tem a disposição, quando o assunto é depilação, os seus principais benefícios é a durabilidade, no sentido de não ter que ficar se depilando constantemente, essa tecnologia faz com que os pelos demorem mais tempo para crescer e ter essa praticidade nos dias atuais, é tudo que o ser humano mais precisa, tendo em vista que vivemos uma vida cada vez mais corrida.
Por envolver diretamente o nosso corpo, quando realizamos a depilação a laser, é muito importante que conheçamos os principais direitos que respaldam os consumidores nesse serviço.
Clareza nas informações sobre a depilação a laser
O consumidor tem por direito, receber todas as informações necessárias sobre o procedimento de depilação a laser, incluindo uma explicação bem detalhada sobre todo o processo (tempo necessário para cada sessão, intervalos entre sessões, e qualquer preparação prévia necessária), isso tudo é muito importante de ser esclarecido para que não haja nenhuma quebra de expectativa futura e muito menos descumprimento de umas competências que se foi prometida na proposta de depilação a laser.
Outros fatores muito importantes que devem ser ressaltados antes de ir para os procedimentos da depilação a laser em si, são os riscos e possíveis efeitos colaterais, para que assim, haja a devida permissão do consumidor para o procedimento e que se evite quaisquer surpresas desagradáveis no futuro.
Tudo isso, é obrigação do prestador de serviço, tendo em vista o seguinte artigo do código de defesa do consumidor:
“Art. 6 São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;”
Expectativa do consumidor em relação a depilação a laser
Cada pessoa terá uma expectativa diferente, no que diz respeito aos resultados esperados ao realizar a depilação a laser e isso deve ser plenamente respeitado pelo prestador de tal serviço, sendo assim, partindo do princípio que se é obrigatório se ter transparência para com o consumidor, o profissional deve fornecer uma estimativa realista do número de sessões necessárias para alcançar resultados satisfatórios.
Ter essa informação, é muito importante para que o consumidor se programe, tanto no sentido de tempo, visto que é bem difícil conseguir realizar todas as sessões em sequência, ainda mais dependendo da sua expectativa final, quanto no que diz respeito ao financeiro, visto que cada sessão terá um valor referente a prestação do serviço específico.
Além disso, é muito importante que seja fornecida todas as informações relacionadas aos pagamentos, de cada tratamento específico realizado e qualquer possível custo que pode surgir, dependendo do desenvolvimento do tratamento, tudo isso deve ser tratado previamente, pois, caso contrário e o prestador de depilação a laser, realizar um procedimento necessário para a conclusão de um tratamento e acrescenta de última hora esse custo, no valor total, gera constrangimento, ainda mais quando o consumidor não se programou para essa possível alteração no valor final.
Profissionais qualificados para realização da depilação a laser
E para que o consumidor tenha todos os direitos anteriormente abordados atendidos, é necessário que o profissional que o atenda, seja devidamente qualificado, pois só é possível passar com clareza todos os procedimentos e utilizar todas as tecnologias envolvidas na depilação a laser com eficiência, um profissional do ramo.
Tudo isso, é uma obrigação da empresa fornecedora de serviços, tendo em vista o artigo 14, que respalda o consumidor em sempre ser atendido por profissionais plenamente qualificados para realização do ofício (serviço) solicitado.
“Art. 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
- 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.
- 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
- 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Sendo assim, é muito importante que se certifique antes de iniciar os procedimentos, a qualificação técnica do profissional que irá lhe atender, na grande maioria dos casos, as empresas emolduram os certificados dos seus funcionários, com a finalidade de ser transparente para com toda sua clientela e muito além disso, respeitar o direito do consumidor, visto que caso, não cumpra tal direito, está passível a responder perante lei por crimes, de acordo com o CDC.
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Hoje em dia, vivemos em uma rotina muito corrida e para que consigamos realizar todas as tarefas do nosso dia a dia, temos que nos apoderar do que o avanço tecnológico nos proporciona, na vida de um advogado essa realidade não seria diferente, identificando todas as dificuldades encontradas no setor da advocacia e com o intuito de otimizar a vida do advogado e toda a sua equipe, a Easyjur, desenvolveu um software.
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