As guerras tem muito mais em comum com uma empresa que você imagina, por isso lutamos nossas batalhas com disciplina, foco, honra, lealdade e afinco em busca da vitória, quebre as regras em busca de resultados perfeitos!
Não vai ser bonito, será difícil, duro, complexo e você terá que colocar a mão na m* sorrindo e trabalhar pelo bem maior do time , se você não está crescendo, está morrendo!
Sempre agir pelo correto e não pelo conveniente, mesmo quando ninguém estiver olhando. Tome cuidado com suas ambições pessoais e sugadores de energia.
Tratar os desafios do dia a dia como oportunidades e ferramentas de melhoria de vida e nunca reclamar dos problemas.
Criar condições para que as pessoas possam perseguir a excelência, sempre cumprindo os seus combinados, feito é melhor que perfeito quando a segunda opção é não fazer nada.
Tratar todos com respeito e justiça, pois você tem a obrigação de ser transparente e auto-sustentável, não dependa de ordens para se mover e tenha a coragem de tomar decisões com integridade.
Usar sempre a compaixão como principal comportamento na solução de conflitos, o óbvio precisa ser dito e você não tem o direito de desistir das pessoas, principalmente de você mesmo.
Consideramos que uma missão dada é sempre missão cumprida, mesmo que isso lhe custe a própria pele, lágrimas, sangue, suor e gordura, seu trabalho só termina quando ele estiver finalizado.
Nossa missão é desenvolver a solução mais completa para orquestração de demandas jurídicas, criando um mundo mais justo, revolucionando definitivamente o modo de trabalho do operador direito por meio de Inteligência Humana e Artificial.
A medida real e direta da “inovação” é a mudança no comportamento humano. De fato, é útil tomar uma forma de pensar mais ampla como definição: a inovação é a soma da mudança em todo o ecossistema, não apenas uma coisa que cause mudança na maneira como as pessoas se comportam. Nenhuma pequena inovação causou uma grande mudança na forma como as pessoas gastam seu tempo. Nenhuma delas jamais conseguiu tal feito.
Atribuímos a todos os que integram a nossa equipe, tanto colaboradores quanto fornecedores e prestadores de serviços, muita confiança e responsabilidade. Confiamos que todos farão a coisa certa com integridade, ética e transparência, incluindo você. Esses são valores inegociáveis e não mudaremos nossa abordagem por causa dos poucos que nos decepcionaram. Para esses deixaremos ir.
O presente Código de Ética e Conduta aplica-se aos sócios de capital, sócios de serviço, colaboradores e estagiários/ trainees, doravante denominados “colaboradores”, da EasyJur Tecnologia e Sistemas, denominada neste termo apenas “EasyJur”, bem como a todos que se relacionam profissionalmente com a EasyJur, direta ou indiretamente, tais como prestadores de serviço, fornecedores, intermediários, despachantes, consultores, correspondentes dentre outros.
Todos que atuarem em nome da EasyJur deverão estar comprometidos com os princípios e regras constantes no presente documento e nas demais normas internas. É responsabilidade de todos conhecer e cumprir as disposições do presente Código e demais normas internas, sob pena de aplicação de medidas disciplinares e/ou outras penalidades cabíveis.
Os clientes da EasyJur poderão receber, juntamente com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviço e/ou cessão de uso de sistemas e demais produtos da EasyJur, versão atualizada deste Código, comprometendo-se a observar seus termos.
Todos os Colaboradores têm a responsabilidade de conhecer e observar a legislação vigente e aplicável a EasyJur, especialmente a LGPD (Lei nº 13.853/2019), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Ainda, os advogados que possuem relação de trabalho ou prestação de serviços têm o dever de obedecer a todas as disposições do Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os demais Colaboradores da EasyJur têm a responsabilidade de observar as normas referentes às suas respectivas categorias profissionais, sob pena de terem suspenso seu relacionamento com o EasyJur.
Espera-se que os colaboradores e prestadores de serviços da EasyJur desenvolvam suas atividades e conduzam os negócios respeitando os princípios da ética, integridade, moralidade, legalidade e transparência no que se refere às relações com clientes, agentes públicos, bem como internamente entre seus colegas.
Da mesma forma, espera-se que os clientes e os terceiros a estes vinculados comprometam-se a observar os princípios acima elencados. Neste sentido, a EasyJur não tolerará práticas ilegais ou desleais vinculadas ao desenvolvimento do contrato firmado entre as partes. A inobservância das normas legais e das disposições constantes no presente Código de Ética e Conduta resultará na aplicação das sanções e penalidades, sem prejuízo de eventuais medidas previstas no contrato firmado entre as partes e sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Todos que atuarem em nome da EasyJur deverão estar comprometidos com os princípios e regras constantes no presente documento e nas demais normas internas. É responsabilidade de todos conhecer e cumprir as disposições do presente Código e demais normas internas, sob pena de aplicação de medidas disciplinares e/ou outras penalidades cabíveis.
Os clientes da EasyJur poderão receber, juntamente com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviço e/ou cessão de uso de sistemas e demais produtos da EasyJur, versão atualizada deste Código, comprometendo-se a observar seus termos.
Ambiente de Trabalho
O relacionamento interno entre os colaboradores, prestadores de serviços, consultores e todos que tenham qualquer relação com a EasyJur deve ser pautado no respeito, igualdade e empatia. A EasyJur tem como princípio a
atuação colaborativa, incentivando o respeito, diversidade e a inclusão entre todos.
A EasyJur respeita a diversidade, não admitindo qualquer tipo de assédio, discriminação ou preconceito, seja de natureza social, cultural, étnica ou relativos a gênero, idade, religião, opinião política, orientação sexual, condição física, psíquica e mental, entre outros, dentro do ambiente de trabalho ou durante a execução das atividades.
A discrição e saber a hora certa de falar são fundamentais em qualquer empresa. A interação no ambiente de trabalho deve ser feita com reservas e respeito. Por isso, é importante não falar alto e não esquecer-se de cumprimentar as pessoas encontradas em seu dia a dia olhando nos olhos, além de olhar para os outros que compartilham o mesmo espaço
que o seu, com consideração e entendendo que cada pessoa é uma e pensa diferente.
Já o gesto serve para dar ênfase ao que está sendo dito. Quando a pessoa o usa de forma excessiva, ela está colocando ruído na sua comunicação e dispersando a atenção das pessoas.
Na vida profissional, se sabe que as pessoas que são mais discretas no comportamento, têm mais sucesso, pois conseguem conduzir o foco da atenção pro que de fato elas querem, deixando de chamar a atenção sobre si, para chamar a atenção sobre o que de fato interessa. Pessoas que inflamam muito, falam muito alto e chamam muita atenção, em geral causam distúrbio no ambiente de trabalho e acabam não sendo chamadas para coisas que são importantes. Tudo que é feito em excesso pode prejudicar o ambiente de trabalho.
Etiqueta corporativa: enquanto estiver na empresa, entendemos que todos estão dentro do ambiente de trabalho. A roupa de trabalho precisa, mesmo que arrojada, ser mais séria, já que a competência, flexibilidade, equilíbrio e segurança, são transmitidos por meio da forma como a pessoa se veste.
Todos devem buscar constante aperfeiçoamento profissional, bem como desempenhar suas funções com profissionalismo e qualidade técnica. A EasyJur valoriza a cooperação e a disseminação de boas práticas de gestão perante a comunidade jurídica, seus sócios, investidores e clientes.
Esperamos que todos tenham em mente que, em qualquer ambiente de trabalho, a linguagem deve ser muito parecida, tanto nas roupas como no comportamento. A etiqueta é associada à qualidade dos relacionamentos, à criação e à manutenção de uma imagem de profissionalismo compatível com a imagem que buscamos projetar junto a clientes, consumidores, parceiros e opinião pública. A imagem dos profissionais em exercício pode prejudicar a imagem da EasyJur, por exemplo a falta de etiqueta pode inviabilizar uma negociação ou mesmo criar uma situação desconfortável ou até mesmo constranger outras pessoas.
O profissional precisa ser conhecido e reconhecido pelas suas boas ideias, solução de problemas (que toda empresa tem), inovações e descrição, e não porque a sua mãe faz salgadinhos e doces deliciosos e você leva na empresa para vender! Lembre-se: em etiqueta corporativa, menos é mais!
Uso de Recursos da EasyJur
Os diversos recursos que são disponibilizados aos colaboradores para exercício de suas funções, como por exemplo computador, impressora, telefone, internet, etc., devem ser utilizados para fins profissionais, relacionados às atividades do EasyJur.
O uso de equipamentos da EasyJur para fins particulares é permitido desde que não prejudique a produtividade do colaborador durante o desempenho de suas atividades ou conflite com os interesses da empresa.
Os colaboradores são responsáveis pelo uso e conservação dos bens da EasyJur sob sua guarda. É vedada a utilização destes para acesso, disseminação e/ou armazenamento de conteúdos pornográficos, discriminatórios, violentos, que desrespeitem Terceiros ou contrariem os valores e políticas da EasyJur.
Os Colaboradores e prestadores de serviços não poderão, sob nenhuma hipótese, remover nenhum equipamento ou similares do perímetro da sede da EasyJur, incorporar os recursos da EasyJur ao patrimônio próprio ou apropriar-se indevidamente de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do patrimônio da EasyJur, exceto sob autorização expressa da diretoria da EasyJur.
São bens de propriedade da EasyJur todos os arquivos, documentos, comunicações e informações (digitais ou eletrônicas) criados, recebidos e armazenados nos recursos eletrônicos disponibilizados pela EasyJur, como e-mail corporativo, telefone e celular corporativo. Em caso de resolução do contrato de prestação de serviços ou
desligamento do Colaborador, todos os documentos e arquivos sob sua responsabilidade deverão ser replicados aos responsáveis da área, para eventual descarte.
Todos os materiais produzidos no desempenho de sua função ou prestação de serviços, tais como teses, documentos, algoritmos, planilhas, contratos, pareceres, notas técnicas e outros, constituem propriedade intelectual e ativo estratégico de exclusividade da EasyJur.
Sigilo Profissional e Confidencialidade
Como integrantes da EasyJur e em razão da natureza das atividades desenvolvidas, os colaboradores e prestadores de serviços terão acesso a diversas informações e documentos estratégicos relacionados ao próprio EasyJur, suas atividades, clientes ou possíveis clientes, que deverão ser considerados confidenciais. Igualmente, informações que não sejam de conhecimento público, serão consideradas confidenciais quando não houver indicação clara de publicidade ou autorização para sua divulgação.
É dever de todos manter as informações decorrentes das atividades exercidas sob sigilo, mesmo após eventual desvinculação da EasyJur.
Dessa forma, espera-se que os colaboradores sejam criteriosos em suas condutas dentro do EasyJur ou em ambientes públicos, ainda que em situação relacionada à vida privada, evitando exposição negativa da EasyJur ou de seus clientes.
Todos os sócios, investidores, colaboradores e prestadores de serviço têm o dever contratual de sigilo em decorrência da assinatura do Termo De Confidencialidade.
É vedada a utilização de informações obtidas e geradas no desempenho das atividades e condução de negócios da EasyJur para finalidade diversa daquela para a qual a informação foi divulgada e recebida, bem como para obtenção de vantagem indevida para a EasyJur, seus Colaboradores, clientes ou outros.
Nas dependências da EasyJur é vedado o registro de fotografias/vídeos que exponham as telas dos computadores, quadros de anotações, documentos e/ou quaisquer outros objetos que possam expor os dados pessoais ou privados dos clientes e o conteúdo do trabalho oferecido pela EasyJur.
É proibida a divulgação, pela EasyJur, prestadores de serviços ou seus colaboradores, da lista de clientes e demandas atendidas, salvo por interesse do próprio cliente.
O sigilo de informações confidenciais também deve ser observado na utilização de redes sociais, bem como durante a participação de palestras, seminários, congressos e outros eventos públicos e acadêmicos. Cada colaborador, consultor ou prestador de serviços é responsável pelo cuidado e guarda das informações mantidas em seus recursos eletrônicos. Medidas de segurança deverão ser adotadas, como o não compartilhamento de senhas de acesso, bem como bloqueio dos recursos eletrônicos quando se ausentar das estações de trabalho.
É permitido a publicação em redes sociais de conteúdos nas dependências da EasyJur desde que as postagens tenham como finalidade divulgar eventos promovidos pelo EasyJur ou com participação de seus colaboradores visando o debate e/ou divulgação de conteúdos dentro de sua missão institucional. Em contrapartida, não devem ser compartilhadas informações dos clientes, evitando- se o descumprimento do sigilo profissional esperado.
Capacitação
Todos participantes deste termo devem se atualizar em relação a temas de Compliance, Ética e Integridade. Assim, ao menos uma vez ao ano, todos deverão participar de evento que verse sobre os referidos temas e, obrigatoriamente das capacitações e integrações promovidas pela EasyJur.
Todos devem se organizar e se revezar, caso necessário, para atendimento desses eventos, cujo custeio será realizado pela EasyJur, desde que previamente aprovados pelo sócios e/ou heads da EasyJur.
Relacionamento com Clientes
A transparência com os clientes deve ser prioridade para a EasyJur, visando a construção e a manutenção de relações de confiança. Preza-se sempre pelo diálogo claro e pelo atendimento ágil, buscando atender aos objetivos do cliente, sempre dentro das possibilidades legais e éticas.
Os colaboradores deverão valer-se de linguagem culta e educada, observando sempre a simplicidade da comunicação. Os profissionais da EasyJur deverão despender zelo, dedicação e demais recursos possíveis, de forma que o cliente por ele assistido se sinta amparado e confie no seu patrocínio.
A prestação de contas não só é um dever, mas um direito do próprio cliente, em razão disso a EasyJur se compromete a prestar contas para todos os seus clientes, de informações pertinentes e necessárias, sempre de forma proativa e transparente.
A EasyJur somente receberá pagamentos de pessoa diversa da contratante dos serviços prestados mediante aditivo contratual, que determine a pessoa que realizará o pagamento e sua qualificação, evitando assim riscos de fraude em razão da utilização de interposta pessoa, ainda que integrante da mesma família, grupo ou círculo de
relacionamento.
Os pagamentos preferencialmente, serão realizados por meios eletrônicos.
Pagamentos em espécie deverão obrigatoriamente estar acompanhados da comprovação de origem dos recursos em proteção a EasyJur.
Comunicação direta
Qualquer #easyforce pode e deve enviar e-mail ou falar com qualquer pessoa sempre que julgar ser a maneira mais rápida de resolver um problema em benefício de toda a empresa. Você pode falar com seu head, pode falar com o head do seu head, pode falar diretamente absolutamente com qualquer pessoa. Além disso, você deve se considerar obrigado a fazê-lo até que a transparência prevaleça e aconteça a coisa certa.
Responsabilidades
É sua responsabilidade entender o que é esperado de você. Seu head deve explicar suas responsabilidades e o que é esperado; no entanto, se você não tiver certeza em algum momento, pergunte. “Ninguém me disse” é uma desculpa que nunca vai funcionar aqui. Seu trabalho nº 1, na verdade o trabalho nº 1 de todos aqui é tornar esta empresa um sucesso. Se você vir oportunidades de melhorar a maneira como fazemos as coisas, fale, mesmo que esteja fora de sua área de responsabilidade direta. Você deverá se comprometer com seu próprio sucesso e ter interesse genuíno no crescimento da EasyJur, então faça sugestões e compartilhe suas idéias. Suas boas ideias não significam absolutamente nada se você as guardar para si mesmo.
Metas e feedbacks
Você e seu head são incentivados a discutir seu desempenho no trabalho e suas metas de maneira informal, no dia a dia. Se você prometeu, honre sua palavra. Se você quiser um feedback ou qualquer outra opinião de seu head, seja proativo e pergunte. Não espere que seu head sempre tome a iniciativa para que você possa dar o seu melhor e trilhar o caminho do sucesso.
Comparecimento
Se você é o tipo de pessoa que segue os mais altos padrões, nossa “política de atendimento” é exatamente o que você espera que seja: seja o tipo de pessoa em quem sua equipe pode confiar. Esteja aqui quando você deveria estar aqui. Nós precisamos de você. Não podemos fazer as coisas quando você não está aqui. Se você não puder estar aqui, notifique seu head o mais rápido possível e converse sobre o que está acontecendo. Seu head será razoável e respeitoso se você também o fizer. Se você não pode ser confiável, aqui definitivamente não é o lugar ideal para você.
Seja britânico
“Você está atrasado” é algo que as crianças ouvem na escola. Aqui não é uma escola no jardim de infância. Planeje estar aqui na hora certa, pronto para trilhar o sucesso de acordo com o planejamento. Acidentes de trânsito acontecem, nós sabemos disso, mas eles não acontecem todas às segundas-feiras, ok?
Se você não comparecer para exercer suas responsabilidades, presumimos que, se você não ligar e disser o que aconteceu, você não é uma pessoa transparente. É melhor você ter um bom motivo, pois confiamos na sua palavra.
Sick days e licença médica
Se você estiver doente, procure um médico e fique em casa. Entre em contato com seu head por qualquer meio o mais rápido possível, de preferência antes do horário de início agendado ou da sua próxima reunião.
Descanso
Sabemos que você precisa de uma folga, então agende-a com antecedência, organize a agenda com o seu head e, em seguida, aproveite. Lembre-se de que todas as solicitações de descanso não podem ser aprovadas. Outros podem já ter solicitado os mesmos dias de folga ou períodos críticos podem gerar conflitos.
Liberdade
Você pode ter um outro emprego ou prestar serviços para outras empresas, desde que execute bem seu trabalho aqui e não comprometa nada confidencial. Não importamos com seus trabalhos em paralelo, mas lembre-se que você será avaliado pelos mesmos padrões como todo mundo. Se o seu outro trabalho interferir negativamente no seu desempenho aqui conosco, esse poderá ser um adeus.
Coisas estúpidas
Se você fizer algo estúpido, dependendo das circunstâncias, você poderá aprender com isso e ter outra chance ou pode ser imediatamente convidado a sair. Não podemos perder nosso tempo com militantes no ambiente profissional ou lidando com problemas desnecessários (mimimi) quando temos tantas coisas importantes a serem feitas aqui.
Funny
Divirta-se no trabalho e procure fazer novos amigos. Saia da sua zona de conforto e experimente coisas novas. Se você não está se divertindo em algum momento ficará infeliz. Nós não queremos isso, nós queremos que você trabalhe duro, ame o que você faz e se divirta.
Moral da história
O tema dos padrões acima é simples: apenas se comporte como o tipo de pessoa que você deseja que seu colega de trabalho seja. Trate a todos como eles gostariam de ser tratados. A EasyJur deve ser o tipo de empresa em que as pessoas anseiam estar aqui pela manhã. A vida é curta demais para qualquer outra coisa.
Resolva problemas
Queremos proporcionar um ambiente positivo e respeitar as pessoas como elas são. Se você tem uma preocupação, fale livremente com qualquer pessoa que você acha que pode ajudar a resolver os problemas.
Se você não souber com quem falar, entre em contato com o seu head.
Faremos sempre o nosso melhor para proporcionar um local de trabalho saudável, gratificante, produtivo e amigável.
As contratações de terceiros (prestadores de serviço, fornecedores, intermediários, despachantes, consultores, correspondentes dentre outros) e a formação de parcerias devem ser pautadas no mais alto padrão ético.
Deve-se primar pelo melhor custo benefício para a EasyJur, a qualidade do serviço contratado, a probidade do terceiro e o emprego de critérios objetivos, profissionais e de integridade para a escolha.
A formação de parcerias deve ser realizada com cautela e prudência pelos Colaboradores da EasyJur, visando evitar qualquer ilegalidade ou ilicitude na contratação.
É facultado a EasyJur o direito de realizar due diligence de seus prestadores de serviços e consultores em qualquer momento. Os mesmos deverão enviar a cada 03 meses certidões negativas de débitos estaduais, federais, municipais e inss.
O parceiro que atuar em conjunto com a EasyJur na prestação de serviços em decorrência de sua indicação não poderá receber a remuneração correspondente, pois trata-se de pagamento de indicação pura e simples (agenciamento), que não é autorizado por esta política. Apenas haverá pagamento a terceiros quando este for efetivamente parceiro do EasyJur e participar da prestação dos serviços contratados.
Considera-se Agente Público qualquer pessoa que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos ou entidades controladas pelo governo brasileiro, ou de um país estrangeiro.
Em decorrência de algumas vedações, eventualmente, Agentes Públicos não poderão aceitar presentes, convites para viagens e eventos. Com o objetivo de evitar desrespeito às normas aplicáveis aos Agentes Públicos, a EasyJur veda o oferecimento de presentes, brindes, viagens, entretenimento, hospedagem ou outros benefícios, não previstos na norma de regência deste Agente Público, ou ainda, com o objetivo de influenciar decisões de Agentes Públicos em favor do EasyJur ou de seus clientes.
Sempre que possível, o relacionamento dos Colaboradores com Agentes Públicos ocorrerá de forma pública e transparente, de modo a resguardar o EasyJur, seus clientes e os próprios colaboradores. Assim, recomenda-se a requisição formal para realização de reuniões com Agentes Públicos, utilizando- se dos canais ou procedimentos institucionais fornecidos por cada órgão ou entidade da Administração Pública.
Igualmente, é recomendado evitar a realização ou a participação de reuniões estrategicamente relevantes com Agentes Públicos desacompanhado de outro Colaborador da EasyJur, bem como sugere-se a elaboração de atas internas das reuniões, de maneira a registrar os assuntos abordados.
O conflito de interesses ocorre quando o Colaborador usa sua influência ou comete atos com o objetivo de beneficiar interesses particulares e/ou de clientes, se contrapondo aos interesses da EasyJur, lhe causando danos e/ou prejuízos.
Os colaboradores devem sempre priorizar os interesses da EasyJur em detrimento de qualquer interesse pessoal. Assim, nas situações em que os objetivos individuais do Colaborador possam interferir na sua objetividade e independência, deve-se imediatamente comunicar a direção da EasyJur para deliberação.
Não será tolerada qualquer forma de abuso de poder relacionado ao cargo ou função desempenhada na EasyJur.
Ademais, é vedado aos Colaboradores do EasyJur a atuação em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridade com as quais tenham vínculos negociais, familiares ou de amizade. Igualmente, é proibido o patrocínio de causas conflitantes com os interesses de cliente já atendidos pela EasyJur. Nesses casos, os colaboradores deverão informar imediatamente a direção da EasyJur, para fins de realocação de equipe de trabalho que atenderá o referido pleito.
Todos os conflitos, sejam reais ou potenciais, deverão ser imediatamente comunicados à diretoria da EasyJur para deliberação, incluindo circunstâncias onde exista dúvida sobre o potencial conflito.
Práticas Anticorrupção, Suborno, Fraudes e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Não será aceita ou tolerada qualquer forma ou prática de corrupção, suborno, fraude ou lavagem de dinheiro pelos colaboradores da EasyJur ou por terceiros que com ele se relacionam. Dessa forma, é terminantemente vedado aos Colaboradores prometer, oferecer, dar, intermediar ou aprovar, direta ou indiretamente, vantagem indevida, relacionada ou não à dinheiro, a Agente Público ou a terceiro a ele relacionado, com intuito de obter benefício ou facilitações para si, para a EasyJur ou para clientes.
Os relacionamentos da EasyJur com terceiros (prestadores de serviço, fornecedores, intermediários, despachantes, consultores, correspondentes dentre outros) devem assegurar o dever ético de ambas as partes e, para isso, todos os contratos firmados devem conter cláusulas anticorrupção. Igualmente não se admite a intermediação da EasyJur em qualquer pagamento de facilitação entre clientes e agentes privados ou entre clientes e Agentes Públicos.
Nenhum colaborador será penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa na prática de ato de corrupção. Com o intuito de evitar que a EasyJur seja utilizado para ocultação da origem e destino de recursos oriundos de atividade criminosa, bem como possa reportar as eventuais práticas ilegais à autoridade competente, todos os Colaboradores devem comunicar a direção da EasyJur sob possíveis suspeitas de atividade ilícita de lavagem de dinheiro.
Brindes, Presentes e Hospitalidades
É proibido o oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, e outras vantagens ou benefícios, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com a finalidade de obtenção de benefícios e vantagens pessoais, tanto para a EasyJur quanto para seus clientes. Neste sentido, é vedada a oferta de brindes, presentes e hospitalidades a terceiros com o objetivo de obter, influenciar, agradecer ou recompensar alguma vantagem, decisão, parecer ou contratação, futura ou pretérita, favorável a EasyJur, seus colaboradores ou clientes.
Brindes e presentes poderão ser oferecidos ou recebidos desde que respeitadas, cumulativamente, as seguintes condições:
Brindes e presentes fora dos padrões acima mencionados deverão passar pelo crivo e autorização da diretoria da EasyJur, considerando as vedações acima.
Os brindes recebidos fora dos padrões deverão ser imediatamente comunica- dos e encaminhados a diretoria da EasyJur para avaliação e eventual devolução ao ofertante, tendo em vista as disposições do presente Código.
Recomenda-se que o recebimento e envio de brindes e presentes de modo pessoal seja realizado com cautela e prudência, tendo-se o cuidado de evidenciar que não há qualquer relação com a EasyJur ou com seu endereço comercial.
O envio de materiais acadêmicos, tais como livros, coletâneas e manuais dos colaboradores da EasyJur é permitido, desde que com finalidade exclusiva de difundir o conhecimento acadêmico e de que sejam adotadas práticas que visem inibir qualquer suspeita de atividade ilícita ou de cunho duvidoso.
É permitida a oferta de brindes institucionais da EasyJur, tais como agendas, cadernos e demais produtos sem valor comercial relevante, bem como convites para eventos promovidos pela EasyJur com a finalidade de debate ou divulgação de conteúdos dentro de sua missão institucional.
Patrocínios, Doações e Atividades Políticas-Partidárias
Toda e qualquer espécie de patrocínio ou doação realizada pela EasyJur deverá ser realizada em conformidade com o presente Código de Ética e Conduta. As iniciativas a serem patrocinadas devem ser organizadas e realizadas por entidades idôneas, regularmente constituídas, que não possuam vinculação político-partidária, direta ou indiretamente.
É vedado a EasyJur o envolvimento em campanhas e atividades político-partidárias, sendo que qualquer envolvimento político-partidário de seus colaboradores não poderá ocorrer no ambiente de trabalho, no exercício de suas funções ou em nome da EasyJur.
Caso algum Colaborador realize doação a campanhas eleitorais, deverá apresentar à diretoria da EasyJur o respectivo recibo de doação, atestando que o candidato beneficiado não possui qualquer vínculo ou conflito de interesse com a EasyJur.
É vedada a realização de doações a servidores, consultores ou representantes do governo que participem em causas ou processos nos quais a EasyJur seja parte ou atue como representante de seus clientes.
A realização de aulas, palestras ou cursos a candidatos, partidos políticos ou mandatários não se enquadra nas vedações acima mencionadas, desde que tais eventos tenham como finalidade o debate ou a divulgação de conteúdos jurídicos, sejam realizados em caráter público e observem a missão institucional da EasyJur.
A celebração de patrocínios pelo EasyJur a pessoas, eventos ou atividades será realizada conforme interesse e oportunidade de seus Colaboradores, mediante aprovação prévia da diretoria da EasyJur.
Serão aprovados os patrocínios envolvendo eventos ou atividades de caráter jurídico, educacional ou cultural condizentes com a missão institucional da EasyJur e conforme decisão de seus sócios, desde que não constituam atividades ilícitas.
Brindes e presentes fora dos padrões acima mencionados deverão passar pelo crivo e autorização da diretoria da EasyJur, considerando as vedações acima.
Os brindes recebidos fora dos padrões deverão ser imediatamente comunica- dos e encaminhados a diretoria da EasyJur para avaliação e eventual devolução ao ofertante, tendo em vista as disposições do presente Código.
Recomenda-se que o recebimento e envio de brindes e presentes de modo pessoal seja realizado com cautela e prudência, tendo-se o cuidado de evidenciar que não há qualquer relação com a EasyJur ou com seu endereço comercial.
O envio de materiais acadêmicos, tais como livros, coletâneas e manuais dos colaboradores da EasyJur é permitido, desde que com finalidade exclusiva de difundir o conhecimento acadêmico e de que sejam adotadas práticas que visem inibir qualquer suspeita de atividade ilícita ou de cunho duvidoso.
É permitida a oferta de brindes institucionais da EasyJur, tais como agendas, cadernos e demais produtos sem valor comercial relevante, bem como convites para eventos promovidos pela EasyJur com a finalidade de debate ou divulgação de conteúdos dentro de sua missão institucional.
Patrocínios, Doações e Atividades Políticas-Partidárias
Toda e qualquer espécie de patrocínio ou doação realizada pela EasyJur deverá ser realizada em conformidade com o presente Código de Ética e Conduta. As iniciativas a serem patrocinadas devem ser organizadas e realizadas por entidades idôneas, regularmente constituídas, que não possuam vinculação político-partidária, direta ou indiretamente.
É vedado a EasyJur o envolvimento em campanhas e atividades político-partidárias, sendo que qualquer envolvimento político-partidário de seus colaboradores não poderá ocorrer no ambiente de trabalho, no exercício de suas funções ou em nome da EasyJur.
Caso algum Colaborador realize doação a campanhas eleitorais, deverá apresentar à diretoria da EasyJur o respectivo recibo de doação, atestando que o candidato beneficiado não possui qualquer vínculo ou conflito de interesse com a EasyJur.
É vedada a realização de doações a servidores, consultores ou representantes do governo que participem em causas ou processos nos quais a EasyJur seja parte ou atue como representante de seus clientes.
A realização de aulas, palestras ou cursos a candidatos, partidos políticos ou mandatários não se enquadra nas vedações acima mencionadas, desde que tais eventos tenham como finalidade o debate ou a divulgação de conteúdos jurídicos, sejam realizados em caráter público e observem a missão institucional da EasyJur.
A celebração de patrocínios pelo EasyJur a pessoas, eventos ou atividades será realizada conforme interesse e oportunidade de seus Colaboradores, mediante aprovação prévia da diretoria da EasyJur.
Serão aprovados os patrocínios envolvendo eventos ou atividades de caráter jurídico, educacional ou cultural condizentes com a missão institucional da EasyJur e conforme decisão de seus sócios, desde que não constituam atividades ilícitas.
Os registros financeiros e contábeis devem refletir de forma completa e precisa as operações da EasyJur e sua escrituração deve ser realizada de acordo com a legislação vigente e os princípios contábeis, sempre suportada pela documentação apropriada.
São vedados lançamentos contábeis inadequados, ambíguos ou fraudulentos, e qualquer outro procedimento, técnica ou artifício contábil que possa ocultar ou que encubra pagamento ilegais ou que objetivem fraudes ou manipulações de qualquer grau.
O EasyJur de contabilidade designado como responsável pelas demonstrações financeiras da EasyJur, respeitará os ditames previstos neste Código e agirá de forma pró-ativa no sentido de orientar, prevenir e mitigar os riscos de eventuais inconformidades contábeis.
Todos os Colaboradores têm o dever de denunciar qualquer conduta que represente infração ou suspeita de violação ao presente Código de Ética e Conduta e a legislação aplicável ao EasyJur.
As denúncias serão recebidas através do preenchimento do formulário constante no Website easyjur.com.
Os relatos poderão ser enviados anonimamente, mas, caso o denunciante se identifique, sua identidade será preservada e não será compartilhada se não houver sua expressa autorização.
As denúncias recebidas serão sigilosas e tratadas pela diretoria da EasyJur, não sendo admitida qualquer forma de retaliação ou discriminação aos denunciantes de boa-fé.
As denúncias recebidas serão apuradas internamente ou por meio de terceiros especializados e, caso constituam infração ao Código de Ética e Conduta ou violação legal, serão objeto de responsabilização.
As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida ou infração a cláusulas do contrato de prestação de serviços, guardados os critérios de isonomia para infrações de mesma natureza.
Caso os fatos relatados no Canal de Denúncias não estejam incluídos no âmbito de atuação da diretoria da EasyJur, o relatante será devidamente orientado a buscar o atendimento adequado junto à área ou órgão responsável.
O presente Código de Conduta passa a vigorar a partir da data de sua publicação, por tempo indeterminado, estando disponível no Website easyjur.com.
Os colaboradores, consultores e prestadores de serviços não poderão, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento, alegar desconhecimento das disposições constantes neste Código. Todos devem observar as disposições do presente documento, sob pena de aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
A EasyJur se compromete a promover treinamentos periódicos, no mínimo anuais, para todos os seus Colaboradores, consultores e prestadores de serviços sobre temas relacionados ao Código de Conduta, Gestão de Riscos e Programa de Integridade.
É aconselhável aos terceiros interessados em manter relacionamento com a EasyJur a existência de Programa de Integridade compatível com as normas sugeridas neste Código, sob pena de eventual suspensão, interrupção ou inviabilidade do negócio objeto da parceria ou contrato de prestação de serviços.
Os casos não previstos neste Código de Conduta deverão ser comunicados imediatamente à diretoria da EasyJur e serão objeto de deliberação pela própria diretoria da EasyJur.
Declaro, para todos os fins, que recebi uma cópia integral do Código de Ética e Conduta da EasyJur, que fui comunicado da obrigatoriedade de sua observância no exercício de minhas atividades e na condução do relacionamento mantido com a EasyJur, bem como, de que tomei conhecimento das suas disposições e me comprometo a cumpri-las integralmente.
Declaro, por fim, que na hipótese de ocorrerem situações em que não haja, no presente Código, previsão expressa em relação à conduta exigida ou esperada, informarei imediatamente a diretoria da EasyJur.
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