Os direitos autorais, mesmo que apresentando um conceito demasiadamente simples e prático, ainda gera inúmeras dúvidas em toda a população, principalmente naqueles indivíduos que possuem o desejo de realizar uma determinada obra intelectual, porém, não sabe como os direitos autorais realmente funcionam, como se proteger com eles, entre outros aspectos. A partir disso, podemos notar que diversas pesquisas se destacam nas redes sociais e nas redes de pesquisa (como o Google) na atualidade, como por exemplo, pesquisas ligadas à violação de direito autoral.
Estas pesquisas mostram que grande parte da população apresenta dúvidas significativas ligadas aos direitos autorais, porém, quando vamos observar na realidade, ainda existem pouquíssimas fontes e plataformas seguras, as quais fornecem informações ligadas ao mundo jurídico com uma linguagem mais clara.
Por conta disso, mesmo realizando as pesquisas citadas acima, ainda é complicado de se obter a resposta desejada. Tendo este problema em mente, nós da equipe EasyJur resolvemos desenvolver e disponibilizar este artigo, no qual fizemos uma breve separação de todas as principais informações relacionadas à Violação de direito autoral. Sendo assim, recomendamos fortemente que você se atente a todo o decorrer do artigo abaixo.
Mas o que é direito autoral?
De maneira geral, é possível definir os direitos autorais como um conjunto de diretrizes que possuem um objetivo em comum: garantir a proteção de todas as obras e projetos intelectuais de autores declarados.
Ou seja, todas as obras que possuem um autor/criador devidamente declarado, acabam ganhando uma maior proteção pelos direitos autorais. Existem diversas obras e projetos que podem ser protegidos pelos mesmos, como por exemplo: séries, músicas, fotos, softwares, artigos, pinturas, filmes, entre outros.
Entenda o que é Violação de direito autoral
Sendo assim, agora que você já sabe o que são os direitos autorais em si, podemos começar a nos aprofundar um pouco mais no assunto e falar sobre a Violação de direito autoral. Para conseguir compreender, é necessário saber diferenciar as situações de uso e apossamento de obras.
Sendo assim, criamos o seguinte exemplo: Um determinado pesquisador utiliza o texto científico de outro pesquisador (seu colega), e coloca o seu próprio nome, dando a entender que ele mesmo é o criador. Nesta situação em específico, podemos observar um caso de plágio.
Agora tente imaginar uma determinada equipe de marketing que trabalha em uma loja famosa de roupas . Tal equipe decide utilizar uma música em seu comercial, que é protegida legalmente pelos direitos autorais. A partir disso, se a equipe não solicitar e obter a autorização do autor da música, e ainda assim, utilizá-la no comercial, a equipe acabará cometendo o crime de Violação de direito autoral.
Existem diversos outros exemplos que podem ser dados para definir a Violação de direito autoral, como por exemplo, a própria pirataria, algo que existe de sobra dentro do território brasileiro e em todo o resto do mundo.
Como proteger o meu projeto?
Poucas pessoas realmente conhecem a importância de protegerem os seus projetos com o direito atual, algo que deve ser mudado, já que muitas vezes, tais pessoas possuem o desejo de evitar a utilização de suas obras por terceiros, porém, tal utilização não se encaixa como uma Violação de direito autoral caso o autor não proteja a sua obra devidamente.
Para conseguir proteger um projeto, é fundamental fazer o registro legal do mesmo em alguma instituição de proteção. A partir desta prática, você conseguirá se auto-definir como o autor e criador daquele projeto em específico, e assim, o mesmo passará a ser protegido pelos direitos autorais, podendo classificar como Violação de direito autoral quando terceiros utilizarem o seu projeto.
Conheça a Legislação por trás dos direitos autorais
Por fim, mas não menos importante, para garantir que você terminará este artigo sabendo de todas as informações necessárias para compreender o que são os direitos autorais, o que é a Violação de direito autoral e qual a verdadeira importância de proteger o seu próprio projeto ou obra, resolvemos trazer uma breve citação da Lei de Direito Autoral, a qual possui o objetivo de regulamentar esses direitos dentro do território brasileiro, como o seu próprio nome indica.
“Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.
Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – publicação – o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
II – transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
III – retransmissão – a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;
IV – distribuição – a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;
V – comunicação ao público – ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;
VI – reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
VII – contrafação – a reprodução não autorizada;
VIII – obra:
- a) em co-autoria – quando é criada em comum, por dois ou mais autores;
- b) anônima – quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;
- c) pseudônima – quando o autor se oculta sob nome suposto;
- d) inédita – a que não haja sido objeto de publicação;
- e) póstuma – a que se publique após a morte do autor;
- f) originária – a criação primígena;
- g) derivada – a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;
- h) coletiva – a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;
- i) audiovisual – a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;
IX – fonograma – toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;
X – editor – a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;
XI – produtor – a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;
XII – radiodifusão – a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;
XIII – artistas intérpretes ou executantes – todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.
XIV – titular originário – o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III – as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V – as composições musicais, tenham ou não letra;
VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza…”
Com isso, podemos afirmar de uma vez por todas que você já conhece todas as principais informações referentes à Violação de direito autoral.