O que é a impugnação ao cumprimento de sentença?
A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio de defesa do executado na fase de cumprimento de sentença, prevista nos arts. 525 a 527 do CPC/2015. Diferente dos embargos à execução (usados em execuções extrajudiciais), a impugnação é o instrumento adequado quando a execução se baseia em título judicial, como uma sentença condenatória transitada em julgado.
Prazo para apresentar a impugnação
O executado tem 15 dias para apresentar impugnação, contados a partir do fim do prazo para pagamento espontâneo (que também é de 15 dias após a intimação). Portanto, na prática, a impugnação pode ser apresentada em até 30 dias após a intimação do executado para cumprir a sentença. O prazo é peremptório e sua perda implica preclusão.
Matérias que podem ser alegadas na impugnação
O art. 525, §1º do CPC limita as matérias arguíveis: falta ou nulidade de citação, ilegitimidade de parte, inexequibilidade do título, penhora incorreta, excesso de execução, incompetência absoluta, impedimento ou suspeição do juiz. O rol é taxativo, o que exige do advogado precisão na identificação da matéria defensiva adequada.
Efeito suspensivo da impugnação
A impugnação não tem efeito suspensivo automático. Para obtê-lo, o executado deve demonstrar a relevância dos fundamentos e o risco de dano grave de difícil reparação, além de garantir o juízo (art. 525, §6º do CPC). A concessão do efeito suspensivo é uma decisão discricionária do juiz com base nessas condições.