O Que é Reintegração de Posse
Reintegração de posse é a ação possessória pela qual o possuidor que foi esbulhado — isto é, que teve a posse violentamente ou clandestinamente retirada por terceiro — busca recuperá-la judicialmente. Está prevista nos arts. 560 a 566 do CPC/2015 e no art. 1.210 do Código Civil.
Diferença entre Reintegração, Manutenção e Interdito Proibitório
As três ações possessórias se distinguem pelo tipo de turbação sofrida:
Reintegração de posse: cabível quando houve esbulho — a posse foi completamente perdida.
Manutenção de posse: cabível quando há turbação — a posse foi perturbada, mas não completamente perdida.
Interdito proibitório: cabível quando há ameaça concreta de turbação ou esbulho — a posse ainda não foi afetada, mas há justo receio.
Requisitos para a Reintegração de Posse
Para obter a reintegração, o autor deve demonstrar: que exercia a posse antes do esbulho; que foi esbulhado por ato do réu; e a data do esbulho. Se o esbulho é recente (menos de ano e dia), o rito é especial e permite liminar liminar mais facilmente. Se é antigo (mais de ano e dia), o rito é ordinário.
Liminar na Reintegração de Posse
Nos casos de esbulho recente (menos de ano e dia), o juiz pode conceder liminar de reintegração inaudita altera parte (sem ouvir o réu), desde que o autor demonstre sumariamente os requisitos. A liminar pode ser concedida em até 5 dias da propositura (art. 562 do CPC). Para esbulho antigo, a liminar só é possível após a audiência de justificação.
Reintegração de Posse em Conflitos Coletivos
Quando o esbulho envolve considerável número de pessoas (ocupações de terra ou imóveis urbanos), o juiz deve designar audiência de mediação antes de apreciar o pedido liminar (art. 565 do CPC). O MP e a Defensoria são intimados. O prazo é de 30 dias.
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