Qualquer pessoa pode dar voz de prisão?
Sim — em casos de flagrante delito. O art. 301 do CPP estabelece que qualquer pessoa pode prender quem for encontrado em flagrante delito. Essa é a prisão em flagrante facultativa: o cidadão comum tem a faculdade de prender alguém que está cometendo ou acabou de cometer um crime. Para as autoridades policiais e seus agentes, a prisão em flagrante é obrigatória.
O que caracteriza o flagrante delito?
O CPP define quatro situações de flagrante: próprio (durante o crime), impróprio (logo após o crime), presumido (encontrado logo depois com instrumentos ou objetos do crime) e preparado/provocado (inadmitido pelo STF — Súmula 145). Apenas nessas hipóteses o cidadão pode efetuar a prisão sem mandado judicial. Fora dessas situações, a prisão sem mandado é ilegal e pode configurar crime de sequestro ou cárcere privado.
Como proceder ao efetuar uma prisão em flagrante
O cidadão que prende alguém em flagrante deve conduzir o preso imediatamente à autoridade policial mais próxima. Não é lícito manter o preso sob custódia particular por mais tempo do que o necessário para entregá-lo à polícia. O excesso pode caracterizar crime. A autoridade policial então lavrará o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e adotará as providências legais cabíveis.
Limites e riscos para o cidadão
Ao efetuar uma prisão em flagrante, o cidadão deve avaliar os riscos pessoais envolvidos e certificar-se de que realmente se trata de flagrante delito. Prender alguém sem amparo legal expõe o cidadão a ação penal por sequestro ou abuso. O ideal é sempre acionar as forças de segurança em vez de agir individualmente, especialmente em situações de risco à integridade física.