Quais são os tipos de prisão no Brasil?
O ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes modalidades de prisão, cada uma com fundamento, requisitos e procedimentos próprios. Conhecer as distinções entre elas é fundamental para o advogado criminalista atuar com precisão técnica na defesa do cliente e para qualquer cidadão entender seus direitos diante de uma privação de liberdade.
Prisão em flagrante
A prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do CPP) ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo ou acabando de cometer um crime, sendo perseguido ou encontrado com instrumentos do delito. Qualquer pessoa pode efetuar a prisão em flagrante (facultativa), mas policiais são obrigados. Lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, o preso deve ser apresentado ao juiz em audiência de custódia em 24 horas.
Prisão preventiva e temporária
A prisão preventiva (arts. 311 a 316 do CPP) é decretada pelo juiz para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, sem prazo fixo em lei. A prisão temporária (Lei 7.960/89) é restrita à fase investigatória, com prazo de 5 dias (prorrogável por mais 5) para crimes comuns e 30 dias (prorrogável por mais 30) para crimes hediondos. Ambas são modalidades cautelares que exigem fundamentação concreta.
Prisão decorrente de sentença condenatória
Após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o condenado inicia o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fixado pelo juiz (fechado, semiaberto ou aberto), conforme os critérios do art. 33 do Código Penal. Também existe a prisão decorrente de pronúncia (em crimes dolosos contra a vida com réu pronunciado) e a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, com regras específicas após a Reforma do CPP.