Menor de 18 anos pode ser preso?
No Brasil, a pessoa com menos de 18 anos é inimputável, conforme o art. 228 da Constituição Federal e o art. 27 do Código Penal. Isso significa que menores de 18 anos não podem ser submetidos ao processo penal comum nem cumprir pena privativa de liberdade em estabelecimento prisional para adultos. A responsabilização de adolescentes (12 a 17 anos) ocorre no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Medidas socioeducativas: a resposta do ECA ao ato infracional
Quando um adolescente pratica ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal), o ECA prevê medidas socioeducativas, que vão das mais brandas às mais severas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A internação é a medida mais grave e equivale funcionalmente à privação de liberdade, mas deve ser cumprida em Unidade de Internação (UI), separada de adultos.
Internação de menor: requisitos e limites
A internação só é cabível quando: o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça; houver reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou houver descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior. O prazo máximo de internação é de 3 anos, com liberação compulsória aos 21 anos, seja qual for o motivo da internação.
O papel do advogado nos casos envolvendo menores
O adolescente em conflito com a lei tem direito à defesa técnica por advogado em todas as fases do procedimento. O advogado especializado em Direito da Criança e do Adolescente deve conhecer profundamente o ECA, os princípios do melhor interesse e da prioridade absoluta, e as especificidades dos procedimentos nas Varas da Infância e Juventude.