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Por que o Brasil não tem prisão perpétua: saiba mais

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Você já se perguntou por que o Brasil não tem prisão perpétua? Se a resposta for sim, não se preocupe, pois sua dúvida será respondida logo abaixo! Por conta do crescimento exponencial desta dúvida em meio a internet, nós da equipe EasyJur resolvemos trazer este artigo, onde falaremos e explicaremos todos os pontos necessários para compreender por que o Brasil não tem prisão perpétua.

O que é Prisão perpétua?

Bom, para iniciarmos este artigo da melhor maneira possível, nossa equipe resolveu trazer este tópico, onde explicaremos a verdadeira definição de prisão perpétua, algo que a grande maioria da população Brasileira já sabe, contudo, é importante ressaltarmos com maior ênfase e detalhes, para que assim, você possa desenvolver uma base verdadeiramente ampla e sólida sobre o assunto, a qual lhe permitirá prosseguir no artigo sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos, algo que acontece com certa frequência.

A prisão perpétua pode ser definida como uma das penalidades que existem ao redor do mundo para quando um determinado indivíduo quebra alguma lei ou regra do país em que mora/habita, e assim, acaba recebendo tal condenação. A prisão perpétua, como o seu próprio nome indica, se trata de uma penalidade de âmbito perpétuo, ou seja, uma penalidade que durará até o final da vida do indivíduo, tirando todas as suas chances de reconciliação e mudança.

Esta penalidade é devidamente cumprida dentro do sistema carcerário, ou seja, dentro de um lugar desenvolvido com o intuito de realizar a prisão daqueles que são concedidos com tal punição.

Porém, como você já deve ter notado no título deste artigo, o Brasil não possui tal personalidade como uma opção, algo que está prescrito dentro da nossa própria Constituição Federal, e a partir disso, boa parte da população acaba se perguntando por que o Brasil não tem prisão perpétua. Existem diversas maneiras de responder tal pergunta, contudo, falaremos um pouco mais sobre as mesmas no tópico abaixo.

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Mas afinal, por que o Brasil não tem prisão perpétua?

A definição por trás da prisão perpétua é extremamente simples e prática, algo que você já deve ter notado, porém, por que o Brasil não tem prisão perpétua? Mesmo que de primeiro momento essa dúvida parece ser complexa, pode acreditar, é bem fácil de entender, ainda mais quando levamos em consideração que grande parte dos países na atualidade adotam a mesma ideologia que o Brasil.

A grande maioria dos países na atualidade adotam a ideologia que preza pela conciliação, arrependimento e mudança. Ou seja, esta ideologia faz com que a legislação de tais países não adote diretamente uma penalidade com duração perpétua, ou até mesmo que possa acabar com a vida do indíviduo, como a pena de morte.

Na grande realidade, na grande maioria dos casos são adotadas penalidades que visam aplicar condições no indivíduo que o levarão a se arrepender de seus atos, e consequentemente, fazê-lo mudar e buscar por uma vida melhor após cumprir a sua punição.

Outro motivo bem cabível que consegue explicar por que o Brasil não tem prisão perpétua, é a nossa Constituição Federal, a qual apresenta em seu 5/ artigo a proibição total de qualquer tipo de penalidade que apresente o caráter perpétuo (ou seja, que dure até o fim da vida do indivíduo).

Conheça os crimes e possibilidades que podem resultar em prisão perpétua

Mesmo que esta penalidade já tenha sido abolida do Brasil há algum tempo, ainda é importante que você conheça os crimes que são passíveis a esta penalidade nos países que ainda adotam a prisão perpétua como uma alternativa, sendo eles:

  • Assassinato; 
  • Tentativa de assassinato;
  • Tráfico de pessoas;
  •  Estupro;
  • Abuso infantil;
  • Terrorismo;
  • Sequestro;
  • Tráfico de drogas.

5° Artigo da Constituição Federal

Por fim, mas não menos importante, resolvemos finalizar este artigo trazendo uma breve citação da Nossa Constituição Federal, focando especialmente no seu 5/ artigo, o qual já foi citado acima, por conta de ser responsável de trazer a norma que proíbe completamente a existência de penalidades de âmbito perpétuo dentro do nosso país, e por isso, pode ser utilizada para responder por que o Brasil não tem prisão perpétua.

Contudo, por se tratar de um artigo extremamente longo, complexo e repetitivo, nossa equipe julgou ser melhor trazer apenas uma pequena e breve parte do mesmo, para assim, focarmos especialmente na parte em que a prisão perpétua é citada. Ainda assim, deixamos a nossa recomendação para que você finalize a leitura desse artigo completo por conta própria posteriormente, algo que com certeza irá lhe ajudar a complementar os seus conhecimentos ainda mais.

criminal wearing handcuffs in prison

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos Brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

 

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

 

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

 

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

 

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

 

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

 

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

 

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

 

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

 

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação…”

 

“…XXX – é garantido o direito de herança;

 

XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei Brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos Brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;

 

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

 

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;         (Regulamento)            (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

 

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

 

  1. a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

 

  1. b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

 

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

 

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

 

XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

 

  1. a) a plenitude de defesa;

 

  1. b) o sigilo das votações;

 

  1. c) a soberania dos veredictos;

 

  1. d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

 

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

 

XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

 

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

 

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

 

XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;         (Regulamento)

 

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

 

XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

 

XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

 

  1. a) privação ou restrição da liberdade;

 

  1. b) perda de bens;

 

  1. c) multa;

 

  1. d) prestação social alternativa;

 

  1. e) suspensão ou interdição de direitos;

 

XLVII – não haverá penas:

 

  1. a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

 

  1. b) de caráter perpétuo;

 

  1. c) de trabalhos forçados;

 

  1. d) de banimento;

 

  1. e) cruéis…”

 

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as informações que são necessárias para compreender por que o Brasil não tem prisão perpétua. Ainda devemos ressaltar que, caso tenha sobrados dúvidas e questionamentos ligados ao mundo jurídico, você pode utilizar dos demais artigos da EasyJur como fonte de pesquisa, para assim, acabar com todas as dúvidas de uma vez por todas!

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