Com certeza você já deve ter ouvido falar alguma vez sobre o compliance, já que, a cada dia que passa, mais e mais empresas brasileiras desenvolvem um maior interesse por este programa, e consequente, acabam buscando por informações e comentando sobre assuntos derivados de tal programa, como por exemplo, os pilares do compliance.
Infelizmente, mesmo sendo um assunto de extrema importância, o qual apresenta cada vez maior relevância em todo o mercado, não podemos negar que ainda existem muitas dúvidas e questionamentos relacionados ao mesmo, principalmente por parte dos novos empresários e empreendedores, os quais prejudicam diretamente as suas empresas quando deixam de lado o programa de compliance.
Para contornar este problema de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações relacionadas aos pilares do compliance, algo que você poderá observar durante o decorrer do artigo a seguir, portanto, busque se atentar ao máximo neste artigo.
Mas afinal, o que é e quais os objetivos de um programa de compliance?
Podemos dizer que o compliance se consolidou muito no Brasil durante os últimos anos, sendo algo que todas as grandes empresas (e boa parte das pequenas) já se adaptaram para conseguir adotar dentro da sua própria realidade, buscando desenvolver medidas preventivas e punitivas em relação a fraudes e comportamentos antiéticos, sendo este um bom resumo para explicar o termo no geral.
A importância do compliance está diretamente ligada a reputação e saúde da empresa, já que, a sua reputação pode ser relacionada com a sua imagem dentro do mercado, e por isso, problemas jurídicos e tributários podem acabar comprometendo a sua imagem, e assim, prejudicando todos os principais pontos de negócio.
Para que você possa entender ainda melhor as principais caracterisiticas de um programa de compliance, separamos as vantagens que mais se destacam do mesmo, que são:
- Aumento de controle sobres os riscos;
- Identificação de fraudes;
- Prevenção de assédios;
- Aumento de credibilidade e a expansão de mercado.
Mas afinal, qual a importância de conhecer os Pilares do compliance?
Antes de falarmos quais são os pilares do compliance, é fundamental darmos o motivo que levou os mesmos a se tornarem extremamente relevantes para todos na atualidade, para que assim, você tenha uma maior e melhor ideia do que aprenderá neste artigo.
De maneira geral, podemos definir os 10 pilares de um programa de compliance como as instruções básicas para garantir um bom planejamento, e assim, uma boa execução de todo o processo de compliance. Ou seja, estes pilares buscam auxiliar a realização de todo o processo, podendo ser utilizado (algo que deve acontecer) pelos profissionais que realizam a compliance dentro da empresa, para assim, obter os melhores resultados possíveis.
Estes pilares se tornam ainda mais importantes e fundamentais quando paramos para pensar que um programa de compliance se tornará efetivo apenas quando contemplar alguns requisitos legais, os quais estão expressos e determinados dentro das própria Lei Anticorrupção, mais precisamente, no próprio Decreto 8420/15, no qual podemos observar toda a regulamentação das normas e regras que orientam a implantação de regras de compliance em uma determinada organização.
É um fato que, nem todos os pilares são extremamente fundamentais e obrigatórios, e por isso, são considerados como dispensáveis ou inviáveis quando nos referimos a pequenas ou micro empresas, porém, mesmo nestes casos, é recomendado buscar a maior implementação possível destes pilares, para assim, garantir os melhores resultados.
Conheça o Decreto 8420/15 da Lei Anticorrupção
Como citado no tópico acima, o Decreto 8420/15 da Lei Anticorrupção é a legislação que define todas as normas e regras legais que os programas de compliance devem seguir, e por isso, acaba sendo uma das legislações mais importantes que existem por trás de todo este assunto. Tendo isso em mente, nossa equipe julgou ser de extrema importância a apresentação de alguns artigos presentes dentro deste decreto.
Ainda vale dizer que, é recomendado que você busque por conta própria obter maiores informações, ou seja, observar por conta própria todo o restante dos artigos presentes dentro do Decreto 8420/15 desta lei, porém, faça isso somente após terminar de observar os pilares do compliance.
“Art. 1º Este Decreto regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 .
Art. 2º A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013 , será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Art. 3º A competência para a instauração e para o julgamento do PAR é da autoridade máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo, ou, em caso de órgão da administração direta, do seu Ministro de Estado.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput será exercida de ofício ou mediante provocação e poderá ser delegada, sendo vedada a subdelegação.
Art. 4º A autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá:
I – pela abertura de investigação preliminar;
II – pela instauração de PAR;
III – pelo arquivamento da matéria.
- 1º A investigação de que trata o inciso I do caput terá caráter sigiloso e não punitivo e será destinada à apuração de indícios de autoria e materialidade de atos lesivos à administração pública federal.
- 2º A investigação preliminar será conduzida por comissão composta por dois ou mais servidores efetivos.
- 3º Em entidades da administração pública federal cujos quadros funcionais não sejam formados por servidores estatutários, a comissão a que se refere o § 2º será composta por dois ou mais empregados públicos.
- 4º O prazo para conclusão da investigação preliminar não excederá sessenta dias e poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada do presidente da comissão à autoridade instauradora.
- 5º Ao final da investigação preliminar, serão enviadas à autoridade competente as peças de informação obtidas, acompanhadas de relatório conclusivo acerca da existência de indícios de autoria e materialidade de atos lesivos à administração pública federal, para decisão sobre a instauração do PAR.
Art. 5º No ato de instauração do PAR, a autoridade designará comissão, composta por dois ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a pessoa jurídica para, no prazo de trinta dias, apresentar defesa escrita e especificar eventuais provas que pretende produzir.
- 1º Em entidades da administração pública federal cujos quadros funcionais não sejam formados por servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput será composta por dois ou mais empregados públicos, preferencialmente com no mínimo três anos de tempo de serviço na entidade.
- 2º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a pessoa jurídica poderá apresentar alegações finais no prazo de dez dias, contado da data do deferimento ou da intimação de juntada das provas pela comissão.
- 3º Serão recusadas, mediante decisão fundamentada, provas propostas pela pessoa jurídica que sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
- 4º Caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade, a comissão processante deverá examiná-lo segundo os parâmetros indicados no Capítulo IV, para a dosimetria das sanções a serem aplicadas.”
Conheça os 10 principais Pilares do compliance que todos os negócios precisam seguir!
Com isso, finalmente podemos dizer que você já está por dentro das informações mais básicas relacionadas ao programa de compliance, portanto, já está preparado para se aprofundar no artigo, e assim, descobrir quais são os pilares do compliance que mais se destacam na atualidade, e por isso, não podem faltar dentro do programa de compliance da sua própria empresa.
Ainda vale dizer que, estes Pilares do compliance foram determinados por meio do seu grau de relevância e utilização por parte das demais empresas do mercado, em conjunto com as regras e normas obrigatórias legais, as quais regulamentam como os programas de compliance devem funcionar:
- Suporte da alta administração;
- Avaliação de riscos;
- Código de conduta e políticas de compliance;
- Controles internos;
- Treinamento e comunicação;
- Canais de denúncia;
- investigações internas;
- Due diligence;
- Auditoria e monitoramento;
- Diversidade e Inclusão.
Com isso, agora sim podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações que são necessárias para compreender o que são, como funcionam e a verdadeira importância dos pilares do compliance. Ainda vale dizer que, além dos 10 citados acima, ainda existem muitos outros pilares, porém, para encurtar o artigo e deixá-lo mais direto e fácil de ler, nossa equipe resolveu trazer somente os pilares que mais se destacam e que tendem a chamar uma maior atenção de todos na atualidade.
Caso você ainda possua alguma dúvida relacionada aos programas ou Pilares do compliance, você pode utilizar dos demais artigos da EasyJur para conseguir sanar completamente as suas dúvidas, realizando consultas e verificando informações.