O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal pela qual uma pessoa é obrigada a fornecer recursos financeiros para o sustento de outra que deles necessita. Sua base está no princípio da solidariedade familiar e nos deveres de parentesco, podendo ser devida entre pais e filhos, cônjuges, companheiros ou outros parentes.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Têm direito à pensão os filhos menores de 18 anos (e maiores até 24 anos se ainda estudantes), filhos com deficiência, cônjuges ou companheiros após separação ou divórcio que comprovem necessidade, e parentes em linha reta ou colateral que demonstrem necessidade. O direito aos alimentos pressupõe o binômio necessidade-possibilidade.
Como é fixada a pensão alimentícia?
A pensão pode ser fixada por acordo extrajudicial, mediação ou decisão judicial. O juiz leva em conta a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, bem como o padrão de vida da família. Normalmente é fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos ou em valor fixo quando o devedor não possui renda formal.
Consequências do não pagamento de alimentos
O não pagamento de pensão alimentícia é crime previsto no art. 244 do Código Penal. O credor pode requerer a execução por desconto em folha, penhora de bens ou a prisão civil do devedor (único caso de prisão por dívida admitido na Constituição), decretada pelo prazo de 1 a 3 meses em regime fechado.