[MODELO] Títulos a Receber e a Pagar – Contabilização
Títulos a receber e títulos a pagar – Contabilização – Roteiro de Procedimentos
Nas atividades empresariais, é prática comum a celebração de contratos fixando o pagamento a prazo ou, ainda, em prestações, com a consequente emissão de duplicatas, notas promissórias e etc. Os lançamentos dos direitos e obrigações nessa situação são efetuados nas contas "títulos a receber" ou títulos a pagar". Neste Roteiro serão apresentados quais operações podem ser lançadas nestas contas, contemplando exemplo prático com os correspondentes lançamentos contábeis. Esse Roteiro foi atualizado para a Resolução CFC nº 1.374/2011 para adaptação à NBC TG – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, tendo em vista a edição do Pronunciamento Conceitual Básico (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Títulos a receber e títulos a pagar – Contabilização – Roteiro de Procedimentos
Sumário
II –Contabilização
III –Títulos a pagar
Nas atividades empresariais, é prática comum a celebração de contratos fixando o pagamento a prazo ou, ainda, em prestações.
Isto porque, a entidade busca melhorar o seu fluxo de caixa dilatando o prazo para pagamento de suas obrigações e, ao ser contratada para prestar serviço ou fornecer mercadorias a seus clientes, da mesma forma, negocia o prazo para pagamento.
Muitas vezes, quando o prazo para pagamento ultrapassa trinta dias, há a emissão de títulos de crédito (duplicatas, notas promissórias etc), que devem ser lançados contabilmente em conta específica "Títulos a pagar" ou "Títulos a receber".
Estas contam também podem ser utilizadas para lançar os empréstimos realizados para terceiros, bem como as dívidas renegociadas.
Neste Roteiro, serão apresentados os lançamentos contábeis das operações com títulos a pagar e a receber.
Fundamentação:arts. 179, I e II e 180 da Lei nº 6.404/1976eResolução CFC nº 1.374/2011.
O Comitê de Pronunciamento Técnico emitiu o Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual, aprovada pelaResolução CFC nº 1.374/2011eDeliberação CVM nº 675/2011.
Esta norma, estabelece os conceitos que fundamentam a preparação e a apresentação de demonstrações contábeis destinadas a usuários externos, tendo como finalidade:
a) dar suporte ao desenvolvimento de novas normas e à revisão das existentes quando necessário;
b) dar suporte aos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na aplicação das normas e no tratamento de assuntos que ainda não tiverem sido objeto de normas;
c) auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a conformidade das demonstrações contábeis com as normas;
d) apoiar os usuários das demonstrações contábeis na interpretação de informações nelas contidas, preparadas em conformidade com as normas; e
e) proporcionar, àqueles interessados, informações sobre o enfoque adotado na formulação das normas.
Segundo esta norma as demonstrações contábeis devem seguir o regime contábil de competência, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (e não quando caixa ou outros recursos financeiros são recebidos ou pagos) e são lançados nos registros contábeis e reportados nas demonstrações contábeis dos períodos a que se referem.
As demonstrações contábeis preparadas pelo regime de competência informam aos usuários não somente sobre transações passadas envolvendo o pagamento e recebimento de caixa ou outros recursos financeiros, mas também sobre obrigações de pagamento no futuro e sobre recursos que serão recebidos no futuro.
Esse é um ponto relevante para o desenvolvimento do lançamento contábil dos títulos a pagar e a receber. Segundo o regime de competência, o direito ou a obrigação serão lançados indepentemente do efetivo pagamento ou recebimento.
Em relação a posição patrimonial e financeira da entidade, aResolução CFC nº 1.374/2011determina que:
a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;
b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já passados, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos;
c) Patrimônio Líquido é o interesse residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
Sendo assim, na contabilização dos títulos a pagar e a receber utilizaremos as contas do ativo e do passivo.
O ativo, neste caso, é gerado pela entidade que produz mercadorias ou presta serviços capazes de satisfazer os desejos e necessidades dos clientes. Tendo em vista que essas mercadorias ou serviços podem atender aos seus desejos ou necessidades, os clientes se dispõem a pagar por eles e contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade.
Quando o cliente renegocia um pagamento, sendo emitido um título de crédito (duplicata, nota promissória etc) ou, já no início da operação negocia o pagamento em prazo superior a trinta dias surge a necessidade de registar contabilmente na conta do ativo "Títulos a receber", o valor representado no título. Essa conta também é utilizada para lançamento de empréstimos concedidos.
Em relação ao lançamento no passivo, a obrigação surgirá somente quando o ativo é recebido ou a entidade assina um acordo irrevogável de aquisição do ativo. Neste último caso, a natureza irrevogável do acordo significa que as consequências econômicas de deixar de cumprir a obrigação, por exemplo, por causa da existência de uma penalidade significativa, deixem a entidade com pouca ou nenhuma alternativa para evitar o desembolso de recursos em favor da outra parte.
Ou seja, o passivo será reconhecido quando a entidade estiver obrigada contratualmente ao pagamento, como por exemplo ao celebrar contrato de:
a) compra e venda, b) prestação de serviços, c) locação, d) cessão de direitos, e) empréstimo. O passivo sempre resultará de transações ou outros eventos passados.
No entanto, as contratações que façam parte da atividade da empresa devem ser lançadas em conta do passivo denominada "Fornecedores" ou Contas a pagar" e, os contratos já vencidos e renegociados, para os quais tenha sido emitido título de crédito (duplicata, nota promissória etc), ou nos contratos de empréstimos, a conta adequada para lançamento da obrigação é "Títulos a pagar".
Os títulos de crédito, nos termos doart. 887 do Código Civil(Lei nº 10.406/2002) é documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido e somente produz efeito quando preencha os requisitos 4.4, 4.9, 4.16, 4.16 daResolução CFC nº 1.374/2011
Fundamentação: itens .
Como visto, os títulos a pagar ou a receber representam dívidas ou créditos da entidade. Com exemplo para contabilização, suponha-se que a pessoa jurídica "A" comprou 500 cadeiras da empresa "B" por R$ 50.000,00 para pagamento em 45 dias. Foi emitida duplicata. Nesse caso, teríamos os seguintes lançamentos:
Lançamentos na empresa "A", compradora das cadeiras:
|
Após 45 dias:
|
Lançamentos na empresa "B", vendedora das cadeiras:
|
|
Após 45 dias:
|