ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RG.: 07.30002.311-2
Tombo VEP: 10000007/02601-7
MARCELO FELIX DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos da Execução supra, vem, pelo Defensor Público em exercício no Núcleo do Sistema Penitenciário – Unidade Prisional Bangu IV, requerer a V. Exa., com fundamento no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, seja concedido PROGRESSÃO DE REGIME, eis que, preenche todos os requisitos – objetivos e subjetivos – autorizados do beneficio.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2000.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.