[MODELO] Título sugerido: “Modelo de Termo de Implantação de Banco de Horas”
Termo de implantação de Banco de Horas
TERMO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Pelo presente instrumento, de ACORDO COLETIVO DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO (BANCO DE HORAS), firmam entre as partes, de um lado a Empresa ………., inscrita no CGC sob nº …………….., estabelecida na Rua ……….., nº …., e de outro lado os empregados abaixo relacionados, assistidos pelo SINDICATO DOS …………., com sede na ……………, nos termos da LEI nº 9.601/98 c/c § 2º do Artigo 59 da CLT, foi aceito e celebrado o presente ACORDO COLETIVO DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO (BANCO DE HORAS), observando as normas e disposições contidas na LEGISLAÇÃO, ficando estabelecidas as seguintes condições:
CLÁUSULA 1 – DOS DIAS DA SEMANA E QUANTIDADE MÁXIMA DE HORAS A SEREM ACUMULADAS POR DIA:
Dos dias a serem acumuladas as HORAS DE TRABALHO, e o limite máximo de horas, ficam da seguinte forma:
DIAS DA SEMANA QTDE MÁXIMA DE HORAS/DIA
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA 02:00 HORAS
SÁBADOS 10:00 HORAS
DOMINGOS E FERIADOS 10:00 HORAS
CLÁUSULA 2 – DA QUANTIDADE E HORAS A COMPENSAR PARA CADA UMA HORA ACUMULADA TRABALHADA DE ACORDO COM O DIA DA SEMANA:
Com relação a cada hora trabalhada e acumulada, dentro do BANCO DE HORAS, será equivalente a quantidade descrita a seguir na hora da compensação: De Segunda-feira a Sábado para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 01:00 hora a ser compensada, e os Domingos e Feriados para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 02:00 horas a serem compensadas.
CLÁUSULA 3 – DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS:
O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS será de 01 ano, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa.
CLÁUSULA 4 – DO ACOMPANHAMENTO DAS HORAS ACUMULADAS:
Será emitido mensalmente pela empresa e entregue aos funcionários envolvidos no presente acordo, juntamente com o comprovante de pagamento mensal, EXTRATO INFORMATIVO da quantidade de horas efetuadas no mês, inclusive as horas acumuladas.
CLÁUSULA 5 – DA FALTA DE COMPENSAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO E EM CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:
A não compensação das horas acumuladas, dentro do prazo estipulado na Cláusula 3 (três), ou em casos de Rescisão Contratual, serão pagas ao funcionário, de acordo com os percentuais citados em DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
CLÁUSULA 6 – DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS:
Passam a fazer parte integrante, deste ACORDO, os funcionários relacionados abaixo:
NOME CTPS / SÉRIE
…………………………………. / ……. 00.000 / 00000-SP
…………………………………. 00.000 / 00000-SP
…………………………………. 00.000 / 00000-SP
…………………………………. 00.000 / 00000-SP
…………………………………. 00.000 / 00000-SP
…………………………………. 00.000 / 00000-SP
…………………………………. 00.000 / 00000-SP
CLÁUSULA 7 – DA ADMISSÃO:
Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas contidas neste.
CLÁUSULA 8 – DO CUMPRIMENTO:
Obrigam-se as partes contratantes a observar e cumprir as condições instituídas no presente acordo.
CLÁUSULA 9 – DA DURAÇÃO:
O presente ACORDO terá a duração de 02 (dois) anos, com vigência a partir da ratificação pela assembleia dos trabalhadores, convocada para este fim.
CLÁUSULA 10 – DAS DIVERGÊNCIAS:
As divergências que possam eventualmente surgir, entre as partes contratantes, por motivo de aplicação das Cláusulas do presente ACORDO, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
E as partes, por estarem justas e convencionadas, firmam o presente ACORDO em 05 vias de igual teor, por intermédio dos seus representantes legais.
(Local e data)
(Assinaturas)