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[MODELO] Título: Pedido de Inventário pelo Rito de Arrolamento Sumário e Comentários sobre as Alterações do Novo CPC/15

64. Pedido de Inventário pelo Rito de Arrolamento Sumário

Comentários as Alterações do Novo CPC/15

No Art. 660, do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.032, do CPC/73, o legislador apenas alterou sua distribuição no novo ordenamento e manteve a redação do texto anterior.

No inventário que se processar de forma arrolamento sumário, os valores dos bens serão determinados pelas partes, sem a necessidade de avaliação. Sendo previsto tal avaliação na hipótese prevista no parágrafo único do Art. 663 do NCPC/15, ou seja, quando houver dívidas atribuídas ao espólio e o credor impugnar a estimativa de valor dos bens lavrada pelos herdeiros e demais interessados na petição inicial. [1]

Quadro Comparativo do Novo CPC/15

Art. 1.032. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:

Novo CPC – Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:

I – requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;

Novo CPC – Art. 660. […] I – requere-rão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;

II – declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 993 desta Lei;

Novo CPC – Art. 660. […] II – declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630;

III – atribuirão o valor dos bens do espólio, para fins de partilha.

Novo CPC – Art. 660. […] III – atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.

Art. 1.033. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.035 desta Lei, não se procederá a avaliação dos bens do espólio para qualquer finalidade.

Novo CPC – Art. 661. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663, não se procederá à ava-liação dos bens do espólio para ne-nhuma finalidade.

Art. 1.034. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

Novo CPC – Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

§ 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios ade-quados ao lançamento de créditos tributários em geral.

Novo CPC – Art. 662. […] § 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.

§ 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.

Novo CPC – Art. 662. […] § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.

Art. 1.035. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.

Novo CPC – Art. 663. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.

Parágrafo único. A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.

Novo CPC – Art. 663. […] Parágrafo único. A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.

Art. 1.036. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 2.000 (duas mil) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente da assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano da partilha.

Novo CPC – Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

§ 1º Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará um avaliador que ofere-cerá laudo em 10 (dez) dias.

Novo CPC – Art. 664. […] § 1º Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias.

§ 2º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas.

Novo CPC – Art. 664. […] § 2º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas.

§ 3º Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz e pelas partes presentes.

Novo CPC – Art. 664. […] § 3º Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados.

§ 4º Aplicam-se a esta espécie de arrolamento, no que couberem, as disposições do art. 1.034 e seus parágrafos, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

Novo CPC – Art. 664. […] § 4º Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do art. 672, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

§ 5º Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha.

Novo CPC – Art. 664. […] § 5º Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA ____ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________-____

_____________________ (nome, qualificação, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrita na Cédula de Identidade/RG nº ____ inscrita no CPF sob o nº _____, por si e representando seu filho______ (qualificação), nascido no dia __/__/___ (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº _____ e inscrito no CPF sob o nº _______ e s/m ___ (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ____, e CPF/MF nº ___/__ (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº _____, e CPF/MF nº _____, e s/m _____ (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ____., CPF/MF nº ____, todos residentes e domiciliados em _____, por seu procurador adiante assinado _____ (qualificação), inscrito na OAB/_____ sob nº _____ e CPF/MF nº ___, estabelecido na Rua _____ nº _____, Bairro ___, na Comarca de ___, CEP _____, fone _____, onde recebe intimações, vêm respeitosamente à presença de V. Exa., para com base no que dispõe os Arts. 1.032 a 1.036, do CPC/73 (Arts. 660 a 664 do NCPC/15), propor o presente INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de ___ para que prestam as seguintes declarações:

I – DO “DE CUJUS”

_____ (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ___ e CPF/MF nº ____, casado pelo Regime de Comunhão de Bens com a Requerente ____, faleceu “ab intestato” na Comarca de___ em ___/___/____.

II – DOS HERDEIROS

São herdeiros do “de cujus”

1 ….

2 ….

3 …, todos qualificados.

III – DOS BENS

Constituem o espólio os seguintes bens:

a) Imóvel constituído pelo lote de terreno sob nº ___ (___) da quadra nº ___ (___) da planta ___, sito no Bairro do ___, na Comarca de ___, com ___m de frente para a Rua ___nº ___, atual Rua ___, por ___ m da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde confronta com o lote nº ___ e ___ m de lado esquerdo da frente aos fundos, de quem da Rua olha para o terreno, onde confronta com o lote nº ___ e tendo na linha de fundos ___m, onde confronta com os lotes nºs ___, todos da mesma quadra e planta, tendo o referido terreno a área total de ___ m² (___). Matriculado sob nº ___ do Registro de Imóveis da ___ Circunscrição de ___

Avaliado em R$ ___ (___).

b) Localização do Imóvel Planta ___ – Características e confrontações – Lote de terreno sob nº ___ (___) da quadra nº ___ (___) da planta …, sito no Bairro do …, na Comarca de ___, com área total de ___ m², confrontando pela frente com as Ruas nºs ___ da Planta, fazendo fundos com o lote nº ___, medindo …. m de frente por ___ m da frente aos fundos, ambos os lados, com demais características constantes da citada planta. Matriculado sob nº ___ do Registro de Imóveis da ___ Circunscrição de ___

Avaliado em R$ ___ (___).

c) Automóvel marca ___ modelo ___, ano ___, cor ___, licenciado para taxi perante a PMCT. Placa ___

Avaliado em R$ ___ (___).

Total dos bens: ___

Meação: ___

Observe-se que o valor dos bens não ultrapassa a previsão legal do art. 1036 CPC.

IV – DA PARTILHA

Apresentam os requerentes o seguinte plano de partilha, para que após a apreciação do DD. Representante do Ministério Público, seja lavrado o respectivo termo nos autos:

“À viúva meeira, ___, caberá integralmente o imóvel descrito no item III-a, avaliado em R$ ___ (__) e automóvel descrito no item III-c, avaliado em R$ ___ (__), perfazendo o total de R$ ___ (__), correspondente a 50% do total dos bens do espólio.”

O imóvel descrito no item III-b será partilhado em partes iguais entre os herdeiros: ___, ___ e ___, cabendo a cada somente uma parte no valor de R$ __ (__), sobre o valor total do espólio de R$ ___ (___).

V – DAS DÍVIDAS

Não há dívidas ativas ou passivas a declarar.

VI – DOS TRIBUTOS

Todos os tributos acham-se quitados conforme certidão negativa de débitos Exa.radas pela Fazenda Pública da União, do Estado e do Município e que são anexadas ao presente.

VII – DO IMPOSTO CAUSA MORTIS

O “Imposto Causa Mortis” foi devidamente quitado conforme “guia” anexada ao presente, cujo valor foi apurado pela Fazenda Pública Estadual.

VIII – DA AVALIAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO

Os bens do espólio foram avaliados pela Fazenda Pública Estadual no valor de R$ __ (__).

Diante do exposto, REQUEREM:

a) Seja nomeada como Inventariante a cônjuge supérstite, …, nos termos do Art. 1.032 – I, do CPC/73 (Art. 660, I do NCPC/15).

b) Seja expedido “alvará judicial”, autorizando a __ para transferir em seu nome a “licença para funcionamento” de táxi, do veículo placa __, perante a Prefeitura do Município de __ e respectiva propriedade perante o Departamento Estadual de Trânsito, tudo de acordo com o termo de partilha, item IV.

c) Seja homologado por sentença o presente plano de partilha, tendo em vista a comprovação de pagamento do imposto “causa mortis”.

Dá-se à causa o valor de R$ ___ (___).

Termos que

Pede deferimento.

(Local e data)

__________________________________

Advogado/ OAB nº____________

  1. . Wambier, Teresa Arruda Alvim. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil Artigo por Artigo. 1ª ed. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais. 2.015. pg. 999 e 1.000.

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