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[MODELO] Título: Ação de Despejo por Falta de Pagamento e Cobrança de Aluguéis apenas do Locatário

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS SOMENTE CONTRA O LOCATÁRIO – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

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(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente

Ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e encargos, cumulada com cobrança

o que faz com supedâneo nos artigos 9º, III, e 62 da Lei 8.245/1991 e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir:

O autor locou ao réu, para fins residenciais, a partir de (…), o imóvel da rua (…), mediante contrato escrito (documento 02), pelo prazo de 30 (trinta) meses e aluguel atual de R$ (…) mensais, cabendo, ainda, ao locatário, o pagamento dos encargos descritos no contrato.

Ocorre que o réu não paga aluguéis desde (…), sendo que os encargos (IPTUs e despesas condominiais) não foram por ele pagos no mês de novembro (vencimento em …), acorde com demonstrativo e comprovantes enviados pela administradora (documento 03).

Seu débito atual é de R$ (…), conforme discriminado na planilha anexa (documento 04).

Citação e pedido

Isto posto, requer a autora:

a) seja o réu citado por intermédio do Sr. Oficial de justiça (ou por via postal, se autorizada no contrato), com os permissivos do artigo 212 § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, emende a mora, na forma prevista no artigo 62 da Lei 8.245/1991, mediante depósito judicial atualizado do débito discriminado na planilha anexa (documento 05), inclusive prestações vincendas, custas e honorários de advogado no patamar de 10% (ou outro percentual estipulado no contrato, de até 20%) do valor do débito, nos termos da letra “d” do inciso II do art. 62 (somente para o caso de emenda de mora), ou ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar-lhe os efeitos da revelia;

b) a ciência da presente a eventuais ocupantes e sublocatários (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/1991);

c) a ciência aos fiadores Sr (…) e Sra. (…), domiciliados na (…) para que não aleguem desconhecimento desta demanda;

Caso não seja emendada a mora, requer a autora digne-se Vossa Excelência de:

Julgar, ao final, procedente a ação, declarando a extinção da relação ex locato, decretando o despejo, com a condenação do réu no pagamento do débito composto pelos aluguéis e encargos acrescidos de multas e correções, até o momento efetivo da desocupação, nos termos do art. 62, I, da Lei 8.245/1991, além de custas processuais e honorários de advogado.

Audiência de Conciliação

Nos termos do art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

Ou

Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

Provas

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

Valor da causa

Dá-se à causa, o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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