logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho para Teletrabalho por Pandemia COVID – 19

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO PARA TELETRABALHO MOTIVADO PELA PANDEMIA COVID-19.

Tendo em vista a pandemia do Corona Vírus e diante das determinações e sugestões da lei 13.979/20, bem como do decreto nº 32256 de 16/03/2020 da Prefeitura de Salvador- BA, de um lado a empresa xxxx., inscrita no CNPJ xxxx , situada na xxxxxx Salvador- BA, CEP: xxxx , neste ato representada pelo seu diretor, xxxx, brasileiro, portador do CPF nº xxxx, doravante denominado EMPREGADOR, e, de outro lado Nome do empregado, estado civil, carteira de identidade nº xxxx, CPF xxxx, portador da Carteira Profissional nº xxxx, série xxxx, residente e domiciliado na xxxx, xxxx- BA, CEP xxxx , doravante denominado EMPREGADO, têm como justo e acertado o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho que se regerá através das cláusulas abaixo.

-CLÁUSULA PRIMEIRA: Alteração temporária do Contrato para o regime de tele trabalho.

Tendo em vista a situação vivenciada diante da necessidade de isolamento para evitar a propagação do Corona Vírus, o que se consubstancia em força maior, conforme previsto nos arts. 501 a 504 da CLT, bem como por mútuo acordo entre as partes, a partir da assinatura do presente instrumento, o Contrato de Trabalho em epígrafe passa a ser regido pelas normas do Teletrabalho incertas na lei nº 13.467/2017, artigos 75 A, 75, B, 75 C, 75 D e 75 E, observando ainda as cláusulas a seguir dispostas.

-CLÁUSULA SEGUNDA: Natureza do contrato.

A partir da assinatura do presente aditivo contratual, o contrato de trabalho por prazo indeterminado passa a, temporariamente, até quando forem necessárias medidas de isolamento em decorrência do Corona Vírus, ser Contrato de Teletrabalho, com a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da empresa e com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

– CLÁUSULA TERCEIRA: Comparecimento do Empregado nas dependências da empresa.

Caso seja necessário o comparecimento do Empregado nas dependências da empresa para a realização de atividades específicas que exijam a presença do mesmo, não fica descaracterizado o regime de teletrabalho, observando-se que serão tomadas as medidas preventivas para evitar a contaminação.

– CLÁUSULA QUARTA: Responsabilidade pela aquisição dos equipamentos necessários ao desempenho do trabalho:

Fica estabelecido que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto (home office) é de responsabilidade do Empregado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer outra despesa necessária ao desempenho do trabalho deverá ser aprovada previamente pela empresa, que caso concorde, procederá ao reembolso mediante prévia apresentação de nota fiscal pelo empregado.

– CLÁUSULA QUINTA: Controle de Jornada.

Com a assinatura do presente aditivo contratual, fica pactuado que o empregado deverá continuar a exercer sua jornada de trabalho de segunda a xxx, das xxx as xxx com xxx de intervalo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os horários serão registrados e controlados através de xxx.

-CLAUSULA SEXTA: Vale alimentação e Vale transporte.

Com a transição do contrato de trabalho para o regime de teletrabalho, até a normalização das atividades, restam excluídos da remuneração do obreiro os valores referentes ao Vale Alimentação e Vale Transporte, bem como os seus respectivos descontos.

– CLÁUSULA SÉTIMA: Transição de regime.

Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial, tão logo a situação vivenciada pelo país se normalize e as atividades comerciais voltem a funcionar, oportunidade em que o Contrato de Trabalho voltará a ser realizado presencialmente, com todas as cláusulas iniciais mantidas, mediante a devida comunicação por parte da empresa no que se refere a data do retorno ao trabalho interno.

– CLÁUSULA OITAVA: Precaução contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

O Empregado declara que está ciente das precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo Empregador.

– CLÁUSULA NONA: Foro

Para dirimir quaisquer conflitos ou controvérsias oriundas do contrato de tele trabalho em apreço, será competente o foro da Comarca de Salvador- BA, em consonância com o artigo 651 da CLT, que permanece inalterado.

Assinado por ambas as partes em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Salvador, xx de xxxx de 2020.

____________________

Assinatura do empregado

Xxxx

____________________

Assinatura do empregador

xxxx

Produzido por Manuela Fernandes de Góes, advogada trabalhista, contato: 71 98800-6867.

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos