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[MODELO] Suprimento de Idade para Casamento – Autorização de Matrimônio com Comprovação de Gravidez

COMARCA DE PETRÓPOLIS

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA

(Rua do Imperador, 00071 – Centro – Tel: (024)231-4877)

PROC. No 2012.042.007840-0

AÇÃO: SUPRIMENTO DE IDADE

REQUERENTE : REGIANE LINDEN DA SILVA

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

, reepresentada por seus ,todos qualificados na inicial, ajuizou a presente ação de Suprimento Judicial de Idade, alegando, em síntese, que pretende se casar com Cláudio , com quem mantém relacionamento afetivo e sexual, vivendo juntos. Requereu os benefícios da gratuidade de justiça e, a final, que fosse suprida a idade da requerente, autorizando, assim, o seu matrimônio.

A inicial de fls. 02/04, veio instruída com os documentos de fls. 05/11, visando a comprovação do alegado.

A audiência de instrução e julgamento transcorreu conforme a assentada de fls. 15, com depoimento de fls. 16, tendo o MP requerido a juntada do exame comprovando a gravidez.

Às fls. 18/22, encontra-se o mencionado exame.

O Ministério Público opinou favoravelmente ao acolhimento do pedido, nos termos da promoção de fls. 23.

É o relatório. Fundamento e decido.

A pretensão autoral deve ser acolhida, pois, de fato, ante aos documentos acostados, ficou evidenciada a necessidade do suprimento de idade, ante a gravidez constatada.

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar suprida a idade de REGIANE , ante a comprovada gravidez.

Custas ex-lege. Sem honorários.

Transitada esta decisão em julgado, expeça-se o competente alvará, na forma requerida.

P.R.I.

Petrópolis, 2000 de outubro de 2012.

Juíza de Direito

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