[MODELO] Suprimento de Idade para Casamento – Autorização de Matrimônio com Comprovação de Gravidez
COMARCA DE PETRÓPOLIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA
(Rua do Imperador, 00071 – Centro – Tel: (024)231-4877)
PROC. No 2012.042.007840-0
AÇÃO: SUPRIMENTO DE IDADE
REQUERENTE : REGIANE LINDEN DA SILVA
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
, reepresentada por seus ,todos qualificados na inicial, ajuizou a presente ação de Suprimento Judicial de Idade, alegando, em síntese, que pretende se casar com Cláudio , com quem mantém relacionamento afetivo e sexual, vivendo juntos. Requereu os benefícios da gratuidade de justiça e, a final, que fosse suprida a idade da requerente, autorizando, assim, o seu matrimônio.
A inicial de fls. 02/04, veio instruída com os documentos de fls. 05/11, visando a comprovação do alegado.
A audiência de instrução e julgamento transcorreu conforme a assentada de fls. 15, com depoimento de fls. 16, tendo o MP requerido a juntada do exame comprovando a gravidez.
Às fls. 18/22, encontra-se o mencionado exame.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao acolhimento do pedido, nos termos da promoção de fls. 23.
É o relatório. Fundamento e decido.
A pretensão autoral deve ser acolhida, pois, de fato, ante aos documentos acostados, ficou evidenciada a necessidade do suprimento de idade, ante a gravidez constatada.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar suprida a idade de REGIANE , ante a comprovada gravidez.
Custas ex-lege. Sem honorários.
Transitada esta decisão em julgado, expeça-se o competente alvará, na forma requerida.
P.R.I.
Petrópolis, 2000 de outubro de 2012.
Juíza de Direito