[MODELO] Roteiro para Penhora e Localização de Sócios
ROTEIRO DA EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
Priorizar a penhora (ou arresto) de maior liquidez:
Para empresas em funcionamento:
Faturamento mensal
Créditos junto a empresas de cartão de crédito (especialmente hotéis e restaurantes)
Créditos a realizar
Dinheiro em caixa
Saldos de contas bancárias e aplicações
Para pessoas físicas
Saldos de contas bancárias e aplicações
Créditos junto a Unimed (específico para médicos)
Ações telefônicas (mediante pesquisa no DIRF). Para alienação destas ações, use a cota padrão.
É preferível penhorar imóveis a penhorar veículos, pois estes são de mais difícil localização.
É mais importante a localização de bens que a localização do devedor. Nunca se esquecer que o Código de Processo Civil prevê a hipótese de arresto dos bens justamente para hipóteses de não localização do devedor.[1]
Somente penhorar bens dos sócios se não houver bens suficientes da empresa. A responsabilidade do sócio é, via de regra, subsidiária.
Na penhora de bens imóveis, observar a cota padrão. Após a penhora, sempre conferir se foi feito o registro.
A alegação de ineficácia de alienações (vendas, doações) de bens só deve ser feita quando inexistam outros bens penhoráveis.
Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
Sempre observar se há penhoras anteriores, hipótese em que a nova penhora poderá ser em reforço ou em substituição à antecedente. Quando a nova penhora incidir sobre faturamento, salientar que a substituição da anterior se dará de forma gradativa.
O Sistema “DOI” permite a localização de transações imobiliárias em cartórios de todo o País.
O endereço de grande parte dos cartórios de São Paulo está em http://www.cartoriosp.com.br
Para localização de empresas e pessoas físicas, há uma lista telefônica on line em http://www.telefonica.net.br/online/guias/ ou www.telefonica.com.br
LOCALIZAÇÃO E INCLUSÃO DE SÓCIOS
Se uma empresa está fechada e sem patrimônio, não perder tempo com a localização do “representante legal”. Cite-o, sim, mas somente após incluir os sócios no pólo passivo.
Para inclusão dos sócios no pólo passivo, use a cota padrão
Para localização de sócios, observar que:
Sociedade comercial, cooperativas: registro na JUCESP
sociedade civil, associações, empresas jornalísticas, imobiliárias: registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Sócios a serem incluídos no pólo passivo da execução:
Gerentes da época do fato gerador
Todos os sócios (gerentes ou não) remanescentes da época do encerramento da empresa
A inclusão dos sócios remanescentes normalmente decorre do fechamento irregular da empresa. A irregularidade decorre do encerramento de fato da empresa sem a quitação de tributos. A inclusão dos sócios gerentes decorre do exercício da gerência em desacordo com a lei.
Somente penhorar bens dos sócios se não houver bens suficientes da empresa. A responsabilidade do sócio é, via de regra, subsidiária. Esta postura evitará muitos embargos.
PARCELAMENTO, EXTINÇÃO, ARQUIVAMENTO
Cota de parcelamento
Cota de extinção
Cota de arquivamento dos créditos inferiores a R$ 00000000
FALÊNCIA
Citação e penhora
MM. Juiz,
Segundo consta, a empresa executada encontra-se em pleno funcionamento, auferindo renda normalmente, não obstante tenha permanecido silente quando instada a quitar seu débito. Impõe-se, pois, a penhora de seu faturamento, na esteira do que vem sendo decidido por nossos tribunais:
27004031 – EXECUÇÃO – Penhora sobre renda mensal de empresa. Possibilidade, desde que não ultrapasse 30% do seu faturamento. Agravo provido.
(TJRS – AI 598543528 – 5ª C. Cív. – Rel. Des. Clarindo Favretto – J. 04.02.2012)
Pelo exposto, requer a penhora de 30% do faturamento mensal da executada, de forma permanente, até o adimplemento do débito. Do valor penhorado deverá ser nomeado depositário o próprio gerente da executada, o qual incumbir-se-á de recolhê-lo mensalmente em Juízo, prestando contas.
Termos em que,
P. Deferimento,
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
OBS: MODELO DE ROTEIRO PARA SE BASEAR E CRIAR SEU PRÓPRIO ROTEIRO!
ATENCIOSAMENTE, EQUIPE CANAL DIREITO