[MODELO] Revogação do decreto de prisão por informação equivocada no endereço da executada e parcelamento da dívida em três parcelas.
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
Proc. nº
, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe, vem, pelo xxxxxxx, tendo em mira o comando contido às fls. 138, expor e requerer a V. Exa. o seguinte:
A ora Executada teve os bens de sua residência penhorados por força do Mandado de fls. 92, e que se encontram relacionados às fls. 98.
Ocorre que o Sr. Avaliador Judicial atendendo a Ordem deste MM. Juízo, dirigiu-se ao local para realizar a avaliação dos mencionados bens e que não foi possível cumprir a determinação, pois, segundo ele: “não encontramos a parte ré, nem os bens avaliando, tendo em vista que a mesma não reside no referido endereço.” (sic. Fls. 128).
Entretanto, o Sr. Avaliador dirigiu-se ao endereço constante do Mandado de fls. 118 que constou o endereço errado da Executada, qual seja, Est. Vicente de Carvalho, 1086, H, Rua 7, bloco A, aptº 802, Vicente de Carvalho, quando o endereço correto é: Est. Vicente de Carvalho, 1086, H, Rua 7, bloco A, aptº 202. (repita-se, aptº nº 202), como se vê do Aditamento ao Mandado de fls. 92.
Esclarece a Executada que até o dia 16 de junho/2016, ela se encontra em casa, pois está de licença médica. Mas, caso este prazo não possa ser cumprido, informa que se encontra disponível diariamente de 2ª a 6ª feira, na parte da noite, até 20;00 horas, ou aos sábados e domingos.
Assim, diante dos esclarecimentos prestados, a Executada vem requerer a V. Exa. que se digne revogar o decreto de prisão de fls. 138, por conter informação equivocada, já que ela não se mudou do local onde reside e lá estão todos os bens penhorados.
Por outro lado, a Executada pretende saldar seu débito, mas não pode efetuar o pagamento em uma parcela, assim, requer a V. Exa. que indague da parte Exequente se concorda em parcelar a dívida em 03 (três) parcelas.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro,
Revog.Decret.Prisão.