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[MODELO] Revogação da prisão preventiva – Habeas Corpus – Lei Maria da Penha

HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – LEI MARIA DA PENHA

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DE _______.

O Advogado _____, brasileiro, solteiro, inscrito nos quadros da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO _______, sob o n.º _____, respeitosamente, vem à elevada presença de Vossa Excelência impetrar

ordem de "habeas corpus", com sustentáculo na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXVIII c/c Código de Processo Penal, arts. 647 e ss.

em favor do paciente (nome, qualificação e endereço)

No polo passivo, como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito Titular da __ª Vara Criminal desta Comarca, por onde tramita o processo criminal nº ____.

O MM. juiz decretou e não revogou ordem de prisão preventiva no processo, está o paciente sob ameaça iminente de ser preso, sofrendo manifesta coação em sua liberdade de ir, vir e ficar, em razão de r. despacho onde se decreta sua prisão preventiva.

O presente WRIT tem por objeto a obtenção de ordem judiciária, para se revogar o decreto de prisão preventiva, possibilitando ao paciente responder em liberdade ao processo crime n° ___.

Juiz de direito que decreta prisão preventiva ao aviso de ser o réu perigoso e que teria agredido fisicamente a vítima ____, que seria sua companheira, e que o ora paciente e a vítima viveriam sob o pálio da união estável.

Nenhuma razão para tais fatos, absolutamente inverídicos, o paciente namorou a vítima durante o período de __/__/__ até meados de _/__, quando romperam. O paciente jamais morou com a vítima, não houve convivência ou intuito de formar família, descaracterizando a união estável.

O ilustre Magistrado "a quo" baseou sua decisão em mero pedido e ilações da vítima, mulher rancorosa que não suporta o fato do relacionamento amoroso com o paciente tenha se encerrado.

Mesmo que por amor ao debate consideremos que se aplica a lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 07.08.2006) aos casos de violência doméstica, independentemente de registro de casamento, coibindo a violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso em tela o paciente não é parente ou marido, ou ainda companheiro da vítima, e sim ex-namorado. Não se aplica a lei Maria da Penha aos relacionamentos pretéritos.

O paciente é totalmente inocente, e isto provará no decorrer do processo, não estava na cidade quando a vítima sofreu as supostas agressões, mas para tanto necessita da sua liberdade.

Inverídica a alegação de que o paciente é homem violento e destemperado, sua conduta é ilibada, não possui registro anterior ao fato que o desabone.

As lesões apresentadas pela vítima no exame de corpo de delito são seguramente autoinfligidas, a suposta vítima busca comprometer o paciente, uma forma de vingança pelo fim do namoro.

O paciente foi surpreendido por uma intimação da Delegacia da Mulher, em razão de sua ex-namorada ter registrado ocorrência policial contra ele, sob a acusação de ter sido agredida fisicamente pelo ora paciente na frente de seu filho.

O paciente compareceu a Delegacia no dia __/__ e prestou seu depoimento, negando os fatos que lhe eram imputados, todavia o processo foi remetido ao MP, que solicitou a prisão preventiva do paciente, deferida pelo Magistrado "a quo".

Os fatos narrados pela ex-namorada do paciente são inverídicos, uma vez que não houve agressão física, sequer moral. Esta falsa agressão é apenas um motivo criado pela denunciante para poder atingir o paciente, vingando-se pelo desprezo que este lhe endereçou ao romper o namoro.

Ainda sobre o caso o STJ já se manifestou que é inadmissível a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de agressão de ex-namorado. Ou seja, o presente caso NÃO SE ENQUADRA NA LEI MARIA DA PENHA. Vejamos:

Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Namoro (não-aplicação).

1. Tratando-se de relação entre ex-namorados – vítima e agressor são ex-namorados –, tal não tem enquadramento no inciso III do art. 5º da Lei nº 11.340, de 2006. É que o relacionamento, no caso, ficou apenas na fase de namoro, simples namoro, que, sabe-se, é fugaz muitas das vezes.

2. Em casos dessa ordem, a melhor das interpretações é a estrita, de modo que a curiosidade despertada pela lei nova não a conduza a ser dissecada a ponto de vir a sucumbir ou a esvair-se. Não foi para isso que se fez a Lei nº 11.340!

3. Conflito do qual se conheceu, declarando-se competente o suscitado.

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 91.980 – MG (2007/0275982-4)    RELATOR:MINISTRO NILSON NAVES Órgão Julgador S3 – TERCEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 08/10/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 05/02/2009)

Pelo acima exposto pede-se que o paciente responda o processo nº ____, em liberdade, pois o mesmo tem ocupação fixa, está empregado na empresa __, conforme documento anexo, tem residência fixa (doc. _), não possui antecedentes criminais, é de boa índole e não constitui ameaça à ordem pública, tanto, que compareceu a delegacia da mulher facilitando a colheita de provas feita no inquérito policial.

Pede-se a concessão da ordem para revogar o decreto de prisão preventiva expedido contra o paciente, reconhecendo-se a ausência de indícios suficientes de autoria e ausência de fundamentação da prisão preventiva. Para tanto, requer intimação prévia para a realização de defesa durante a sessão em que o habeas corpus for apreciado.

Pede-se e espera-se que essa Corte digne-se em requisitar as informações que entender pertinentes e necessárias, enviando a cópia que acompanha este pedido à autoridade coatora, devendo receber, processar e conceder a ordem, cumpridas as necessárias formalidades legais como medida de inteira justiça!

Nesses termos, do processamento,

Pede deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

______

OAB n.º _____

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