[MODELO] Revisional – reajuste de benefício – Lei 8213/91 – Decreto 357/91
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) FEDERAL DA
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_____, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº ______, inscrito no CPF sob o nº ___________, residente na Rua _______, comarca de _____ -, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. para propor a presente
Revisional – reajuste de benefício – Lei 8213/0001 – Decreto 357/0001
com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil e legislação pertinente, contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pessoa jurídica de direito público, com superintendência nesta cidade na Rua ……………, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
OS FATOS
O autor percebe Aposentadoria por Tempo de Serviço, identificada pelo número ………………, concedida pela autarquia requerida, a partir de …/…/…, conforme Demonstrativo de Cálculo da Renda Mensal Inicial anexa (doc. ….).
Quando do primeiro reajustamento do benefício, a partir de …/…./…., o requerido deixou de aplicar o índice INTEGRAL, fazendo-o pelo índice PROPORCIONAL verificado no período entre …/…/…. e …/…/…, ocasionando tremenda defasagem no valor da aposentadoria.
A partir de …/…./…., o beneficio do autor deveria ter sido reajustado pelos seguintes índices:
VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL- Cr$……………
Índice de reajustamento a partir de …./…./…. – ………….%
Valor da mensalidade a partir de …./…/……………………Cr$………………
Como se vê do comprovante de pagamento da mensalidade do beneficio de …./.., anexo (doc. …..), o autor vem recebendo, a partir de …/…./…., o valor mensal de R$ …….., quando, na realidade, se aplicado índice INTEGRAL quando do primeiro reajustamento em …/…/…., o valor atual de sua aposentadoria seria de R$…………….
A flagrante defasagem entre o valor do benefício devido ao autor e aquele que lhe vem sendo pago pelo requerido, decorre da adoção de procedimento altamente lesivo aos direitos e interesses dos beneficiários, fulcrados na Lei nº 8.213/0001, bem contrário, portanto, no contido no art. 201, § 2º, da Constituição federal/88, que assim se expressa a respeito:
Os planos da Previdência Social, mediante contribuição, atenderão nos termos da lei, a:
……………..
§ 2º – É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Como se observa, em apenas exatos …. anos o autor, em virtude desta sistemática contrária à CF/88, que trata da implantação do reajustamento proporcional à data do início do benefício, vem sofrendo um prejuízo de R$ ………., ou seja, exatos …. salários mínimos.
E, observe-se que o § 2º do art. 201, da CF/88, faz menção de que o reajustamento dos benefícios é assegurado para preservar-lhe em caráter permanente, o valor real, o que efetivamente não vem ocorrendo, como se vê pela diferença atual do valor do benefício do autor e o valor que seria se usássemos o índice integral.
Objetivando obter de imediato a reposição do valores que lhes estão sendo retidos em razão de inusitada prática quando do primeiro reajustamento em …./…/…., é que impõe a presente medida.
O DIREITO
A Lei nº 8.213/0001, de 14/7/0001 (Plano de Benefícios), regulamentada pelo Decreto nº 357/0001 (Regulamento dos Benefícios), dispõe em seu art. 1º, que:
A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daquele de quem dependiam economicamente.
E foi com fulcro nos artigos 201 e 202 da CF/88, que a citada lei foi expedida, visando dar amparo e proteção ao trabalhador quando por ocasião de sua aposentadoria.
Assim, com base nos artigos 201 e 202 da Carta Magna e na legislação pertinente, foi que o autor requereu sua aposentadoria cabendo-lhe como renda mensal inicial a importância de Cr$ ……………….
Ocorre, no entanto, que, quando do primeiro reajustamento do benefício, em …/…./…, a Autarquia requerida aplicou ao valor da renda mensal inicial índice proporcional à data do início do benefício e, em virtude desta sistemática, hoje o valor da aposentadoria do autor está intensamente defasado, como bem se averigua no demonstrativo retro.
Aliás, a bem da verdade, houve por parte do legislador, assim quer nos parecer, intenção de criar com este procedimento, os mesmos problemas do passado, mas que felizmente foram sanados através da Súmula 260 do TFR.
E será à vista desta descabida e ilegal situação sob o enfoque constitucional, que o Poder Judiciário, através de seus Tribunais Superiores, virá corrigir tal estado de calamidade, a exemplo do que ocorreu no passado através da Súmula 260 do TRF:
NO PRIMEIRO REAJUSTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DEVE-SE APLICAR O ÍNDICE INTEGRAL DO AUMENTO VERIFICADO, INDEPENDENTEMENTE DO MÊS DA CONCESSÃO, CONSIDERANDO, NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES, O SALARIO MÍNIMO ENTÃO ATUALIZADO.
Hoje a jurisprudência, através de julgado do TFR da 4ª Região, assegura:
REAJUSTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PROPORCIONALIDADE – SÚMULA Nº 260/TFR.
1. O reajuste do benefício previdenciário deve manter o valor real da época da apuração da RMI.
2. O princípio do reajustamento proporcional causa defasagem no valor real do benefício, motivo pelo qual deve ele ser feito na forma estabelecida pela Súmula nº 260/TFR.
3. Recurso provido. AC nº 0004.O4.4O6O7-4/RS.
TRF da 4ª Região assevera que:
Do contrário, se a Previdência Social deixar de acatar esta decisão do TRF, a exemplo do que já ocorreu quando da Súmula nº 260, em pouco tempo os aposentados e pensionistas terão certamente de mendigar à solidariedade pública, para manter sua sobrevivência e de seus familiares, enquanto o Poder Executivo PERMANECE SURDO E ESTÁTICO FRENTE A ABERRAÇAO (comentários do advogado Raul Portanova)
O REQUERIMENTO
À vista do exposto, respeitosamente requer a Vossa Excelência, ordenar a citação do requerido Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de quem legalmente o represente, para, querendo, responder aos termos da presente ação, acompanhando-a até final sentença que o condene:
a) a proceder ao reajustamento da Renda Mensal Inicial, a partir de ../…./……, com base no ÍNDICE INTEGRAL de 124,786000%.
b) a pagar as diferenças a serem apuradas, a partir de …/…./…., acrescidas de juros de mora e correção monetária.
c) ao pagamento das verbas de sucumbência, especialmente das custas processuais e honorários advocatícios, estes à ordem de 20%, sobre o total das diferenças devidas, corrigidas monetariamente e a serem apuradas em liquidação de sentença.
Protestando-se por todos os meios de provas em direito admitidas, dá-se à causa o valor de R$ __________________________
N. Termos,
P. E. deferimento.
_____________, _____/________/ 200__
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Adv.