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[MODELO] Restituição de Autos – Extravio por Furto de Veículo do Estagiário

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA _____


Distribuição por dependência ao Proc. nº…

 

Nome da parte, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº…., estabelecida na Rua …, com endereço eletrônico …, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado — instrumento procuratório acostado — causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção …, sob o nº…, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, vem ajuizar, com fulcro nos arts. 712 e segs. do Novo Código de Processo Civil, a presente,

AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,

contra ROCHA ZETA S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av…., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº …, com endereço eletrônico desconhecido,

e, na qualidade de litisconsorte passivo necessário (NCPC, art. 114),

a empresa EMPRESA ACÚSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua…, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº…., endereço eletrônico …, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo evidenciadas.

 

ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

No dia 30 do mês próximo passado a Promovente tomou conhecimento que houvera andamento junto ao proc. nº. 55667799 (Ação de Reparação de Danos). Essa fora inicialmente aforada unicamente contra o primeiro litisconsorte acima citado.

Chegando à Secretaria desta Vara, constatou-se que, na hipótese, tratava-se de remessa à publicação de sentença meritória proferida no referido processo. De pronto, como a sentença houvera sido proferida em desfavor da ora Autora, naquela mesma data (22/33/4444 – sexta-feira) seu patrono, Dr. Fulano de Tal, fizera carga dos autos para apelar da decisão, o que se comprova pelo documento ora anexo. (doc. 01A sentença em espécie, entrementes, somente veio a ser publicada no Diário da Justiça nº. 3344, o qual circulou no dia 00 de novembro deste ano. (doc. 02)

Objetivando analisar o processo no final de semana, o advogado da ora Promovente solicitou, na sexta-feira (22/33/4444), ao Estagiário, de nome Beltrano de Tal, que levasse os autos do processo — que estava em seu escritório — para sua residência.

Logo após o recebimento dos autos, nesta mesma sexta-feira o mencionado estagiário tivera que participar de uma reunião, de caráter urgente, no endereço sito na Rua Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR).

O veículo do estagiário, o qual se encontrava estacionado frente à portaria do citado edifício, em uma rua bastante movimentada e de boa iluminação (Rua Beta, nº. 0000), foi alvo de furto.  Levou-se do interior do automóvel uma pasta executiva contendo contas diversas, além dos autos do processo em epigrafe, conforme se constata por meio do Boletim de Ocorrência, bem como de fotos e comprovante da substituição do vidro danificado, todos ora anexados. (docs. 03/07)

Desta maneira, tratou-se, sem sombra de dúvidas, de um episódio fático inevitável.

DO DIREITO

Antes de mais nada, como dito acima, verifica-se, na hipótese em estudo, que há a excludente de responsabilidade, porquanto se tratou de evento imprevisível, de força maior.(CC, art. 642)

O caso em vertente, destarte, reclama a restauração dos autos, na forma do que preceitua o Estatuto de Ritos (CPC/2015, art. 712 e segs.), sobretudo quando o faz com a mais absoluta boa-fé, conduta processual essa que é de benefício geral a todos envolvidos no pleito, maiormente o Poder Judiciário. Confere-se a boa-fé da ora Autora, vez que ora se insere nesta pendenga quase a totalidade das peças processuais extraviadas, especialmente depoimentos pessoais e de testemunhas, documentos, petição inicial e contestação, além da sentença proferida.

De outro turno, não devemos olvidar que, já na querela original, havia litisconsortes passivos com patronos diversos.  Desse modo já existia a contagem em dobro do prazo para recorrer. E, frise-se, esse era o justamente o estágio processual que se encontrava o processo extraviado, o que se observa pelos documentos colacionados nesta querela.(NCPC, art. 229). E, assim, quando do julgamento da presente demanda, tal fato deverá ser levado em conta, ou seja,reabertura do prazo para apelação, com prazo em dobro, em face dos litisconsortes com patronos distintos.

Há, mais, interesse processual na restauração dos autos, sobretudo porquanto a Autora, examinando a sentença proferida, verificou que a mesma, com todo o respeito, fora proferida contrariamente às provas contidas no bojo da ação originária.

De outro turno, em obediência aos preceitos contidos no CPC, evidencia o Autor que a causa originária, no momento de seu desaparecimento, encontrava-se com prazo para oferecimento recurso de apelação, com o proferimento de sentença de mérito, quando julgou improcedente a ação de reparação de danos. (CPC/2015, art. 713, caput)

Com efeito, ainda em atendimento ao diploma processual acima citado, por seus incisos I, II e IIIa Autora oferece os seguintes documentos/peças processuais, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos:

 

1.   CAPA

2.   INICIAL (DOCS. E CUSTAS)

3.   DESPACHO DE CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO (FL.35)

4.   A.R. DA CITAÇÃO (FL.36)

5.   CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa X. (FLS.37 – 70)

6.   REPLICA À CONTESTAÇÃO (FLS.71 – 78)

7.   TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO (FL.90)

8.   TERMOS DE DEPOIMENTOS (FLS.91 – 97)

9.   PETIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – Empresa X(FLS.103 – 114)

10.   MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.115)

11.   PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS – Empresa X. (FLS.116 – 131)

12.   MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.132)

13.   PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS  – Empresa Y(litisconsorte) (FLS.133 – 147)

14.   PETIÇÃO REQUERENDO CONFISSÃO FICTA – Empresa K(Autora) (FLS.148 – 153)

15.   PETIÇÃO CERTIFICANDO ACERCA DA ORIGINALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA – Empresa X (FLS.154 – 155)

16.   CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa Y(litisconsorte)( FLS.158 – 172)

17.   CERTIDÃO DE CONCLUSÃO (FL.175)

18.   PETIÇÃO REQUERENDO A JULGAMENTO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA – Empresa K

 

19.   SENTENÇA (FLS.197 – 202)

PEDIDOS e REQUERIMENTOS

Diante do que foi exposto, pleiteia a Autora que Vossa Excelência defira os seguintes pedidos e requerimentos:

 

a) a citação das requeridas, na pessoa de seus representantes legais, para, querendo, no prazo de cinco dias, contestem o presente feito, instando-as a exibirem cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em poder das mesmas (CPC/2015, art. 714, caput), sob pena de confissão e revelia, com julgamento antecipado da querela (CPC/2015, art. 714, § 2º c/c art. 307);

 

b) no caso de anuência das Rés, tácita ou expressa, quanto à pretensão da restauração dos autos, pede que seja lavrado o respectivo auto de restauração, com o regular prosseguimento do feito, no estágio processual em que se encontrava o processo original (CPC/2015, art. 714, § 1º);

 

c) não se apresentando a hipótese acima, pede que os pedidos sejam julgados procedentes, sendo declarados restaurados os autos do processo nº. 1122334455 (Ação de Reparação de Danos), prosseguindo-se nesse feito acessório, oportunizando-se ao Autor apelar da sentença proferida – estágio processual quando do desaparecimento dos autos –, com prazo dobrado, em face do litisconsórcio passivo formado na ação originária, com patronos diversos;

 

d) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesma protesta e requer a produção de provas admissíveis à espécie, em especial a oitiva de testemunhas, bem como eventual perícia, se o caso assim o requerer.

Dá-se à causa o valor estimativo de R$ 100,00 (cem reais).

Respeitosamente, pede deferimento.

CIDADE, DATA

ADVOGADO, OAB

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