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[MODELO] Restabelecimento de benefício por incapacidade: Transtorno depressivo – auxílio – doença

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF

NOME DA PARTE, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  1. DOS FATOS:

A parte Autora obteve o restabelecimento do benefício por incapacidade, por meio do processo de número xxxxxxx-xx.xxxx.xxx.xxxx/UF. O auxílio-doença foi restabelecido mediante acordo, conforme sentença homologatória em anexo.

Todavia, após realização de perícia médica administrativa, o INSS cessou o benefício da Requerente, sob a alegação de que inexiste incapacidade para o trabalho, motivo pelo qual se ajuíza o presente processo.

Dados sobre a enfermidade

1. Doença/enfermidade

Transtorno depressivo recorrente – episódio atual grave com sintomas psicóticos, Transtorno de humor não especificado e Transtorno não especificado da personalidade (CID 10 – F 33.3, F 39 e F 60.9).

2.Limitações decorrentes da lesão

Não possui condições de desenvolver suas atividades laborativas.

Dados sobre o processo administrativo

1. Benefício concedido

Auxílio-doença

2. Número do benefício

xxx.xxx.xxx-x

3. Data do inicio do benefício

29/07/2011

5. Razão da cessação

Parecer contrário da perícia médica.

2. FUNDAMENTOS

Afirma a Demandante que preenche todos os requisitos que autorizam a restabelecimento do benefício de auxílio-doença, porquanto, não possui condições de exercer seu labor.

Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas ou não no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.

Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral da parte Autora, e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.

Por outro lado, cumpre salientar que a Autora preenche todos os demais requisitos necessários para o restabelecimento do benefício, eis que, tendo sido restabelecido anteriormente o benefício postulado no âmbito judicial, carência e qualidade de segurado tornam-se matérias incontestáveis, pois encontram amparo na coisa julgada do processo n.º xxxxxxx-xx.xxxx.xx.xxxx/UF.

Embora o benefício atualmente pleiteado permaneça ativo, o interesse de agir da Autora encontra amparo na iminência da cessação do benefício por incapacidade, em face do indeferimento da prorrogação emitido pelo INSS, em anexo. Nesse sentido:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-ACIDENTE. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. PRORROGAÇÃO OU RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. 1. A suspensão ou o indeferimento do benefício pelo INSS são suficientes para caracterizar o interesse de agir do segurado que ingressa com demanda judicial, não sendo necessário – muito menos exigível – o exaurimento da via administrativa. 2. O requerimento administrativo de auxílio-doença posteriormente suspenso configura o interesse de agir na ação de restabelecimento, sendo desnecessária a prova de pedido de prorrogação ou reconsideração junto ao INSS para o regular processamento do feito. 3. Sentença de extinção sem julgamento do mérito anulada, a fim de ser regularmente processado e julgado o feito. (TRF4, AC 0016826-11.2012.404.9999, Sexta Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 21/01/2015)

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. 1. O interesse de agir emerge de uma pretensão resistida, caracterizadora da existência da lide, que pode ser real ou presumida. 2. Demonstrado o prévio indeferimento administrativo, resta caracterizado o interesse processual da parte autora. (TRF4, AG 0004746-68.2014.404.0000, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 18/11/2014)

A pretensão exordial vem amparada nos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos arts. 43 e 60 do mesmo diploma legal.

3. TUTELA DE URGÊNCIA

ENTENDE A DEMANDANTE QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.

A parte Autora necessita do restabelecimento do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, conseqüentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.

Assim, após a realização da perícia pertinente ao caso, ficará claro que a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para o deferimento da Antecipação de Tutela em sentença, tendo em vista que o laudo médico fará prova inequívoca quanto à incapacidade laborativa, tornando, assim, todas as alegações verossímeis. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privada do recebimento do benefício, a parte Autora terá seu sustento prejudicado.

De qualquer modo, as moléstias incapacitantes e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios por incapacidade resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato de a parte Autora estar afastada do mercado de trabalho e, conseqüentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório em sentença.

  1. 4. PEDIDO
  2. FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
  3. O deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
  4. O recebimento e o deferimento da petição inicial;
  5. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa;
  6. A produção de todos os meios de prova, principalmente documental e pericial;
  7. O deferimento da Antecipação de Tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
  8. O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:

6.1) Subsidiariamente:

6.1.1) Conceder aposentadoria por invalidez e sua majoração de 25% em decorrência da incapacidade da parte autora, a partir da data da efetiva constatação da total e permanente incapacidade;

6.1.2) restabelecer o benefício de auxilio doença à parte autora, a partir de sua cessação;

6.1.3) Conceder auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional;

6.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.

6.3) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Dá à causa o valor[1] de R$ x.xxx,xx.

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF xx.xxx

  1. Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ x.xxx,xx)

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