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[MODELO] Resposta à Impugnação do Benefício da Gratuidade de Justiça

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL DE MADUREIRA – RJ

proc. s/ nº. apenso ao

Escrevente:

, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO que move em face de E OUTRO, vem, pela Defensora, apresentar RESPOSTA à impugnação ao benefício de gratuidade de Justiça deferido, expondo e requerendo o seguinte:

1- São totalmente infundados os argumentos utilizados pelos impugnantes, que demonstram desconhecer toda a discussão existente sobre a questão do acesso à justiça, alvo das preocupações do legislador constitucional, bem como de diversos doutrinadores tais como Mauro Cappelletti, Ada Peligrini Grinover, José Carlos Barbosa Moreira, Wilson Marques e tantos outros.

2- A promessa constitucional de acesso à justiça é bem mais ampla do que se possa imaginar, pois assim dispõe a Constituição: “o Estado prestará assistência jurídica e gratuita …”, fazendo-se substituir-se ao texto constitucional anterior que dizia “assistência judiciária”.(art. 5º., LXXIV da CF)

3- O país vem passando por sérios problemas financeiros, problemas estes veiculados diariamente nos noticiários. Empresas vem fechando suas portas, o desemprego é uma constante, o empobrecimento da população é evidente. A XXXXXXXXXXXXXXque antes somente atendia pessoas que auferiam até no máximo 3 (três) salários-mínimos, hoje tem aceito até quase 10 (dez), haja vista que uma pessoa física ou jurídica que receba mensalmente por volta deste valor, sequer tem conseguido saldar seus compromissos básicos, tais como pagamento de aluguel, luz, água, alimentos.

8- Como asseveramos acima, a questão do acesso à justiça tem sido problema amplamente discutido por aqueles que se preocupam com o estudo da moderna processualística, uma vez que é obrigação do Estado Democrático de Direito, garantir o acesso de todos, pessoas físicas ou jurídicas, ao Judiciário, dando-lhes meios eficazes para litigar com igualdade de armas, perante seus opositores, tentando na medida do possível igualar os desiguais.

5- É precisa a afirmação do brilhante doutrinador, o prof. Mauro Cappelletti, neste sentido, como verificamos abaixo:

“o direito ao acesso efetivo tem sido progressivamente reconhecido como sendo de importância capital entre os novos direitos individuais e sociais, uma vez que a titularidade de direitos é destituída de sentido, na ausência de mecanismos para sua efetiva reivindicação.”(Acesso à Justiça, editora Sérgio Antônio Fabris, Porto Alegre, 1988, pag. 11)

6- Desta forma também entendem e vêm decidindo os Juízes e Tribunais em todo o País, senão vejamos:

“ RECURSO ESPECIAL Nº. 127.330 RJ (Reg. 97.XX225XX5-9)

Relator: O Exmo. Sr. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro

Recorrente: Facistem Equipamentos para Escritório Ltda.

Recorrido: Alimo Antônio Francisco

Advogados: Drs. Marilena Rocha Losivi – advogado teresina-PI e Josicane C. Malvino dos Santos e outro.

EMENTA

RESP – PROCESSUAL – PESSOA JURÍDICA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – O acesso ao Judiciário é amplo, voltado também para as pessoas jurídicas. Tem, como pressuposto a carência econômica, de modo a impedi-los de arcar com as custas e despesas processuais. Esse acesso deve ser recepcionado com liberalidade. Caso contrário, não será possível o próprio acesso constitucionalmente garantido. O benefício não é restrito às entidades pias, ou sem interesse de lucro. O que conta é a situação econômica no momento de postular em juízo(como autora, ou ré).

Brasília, 23 de junho de 1997 (data do julgamento)

(Diário de Justiça, nº. 167, Seção 1, Pág. 80909 de 01 de setembro de 1997)”

7- Ademais, os impugnantes nada provaram, logo não há de ser deferida a impugnação vez que o ônus da prova lhe cabe, bastando para o beneficiário, firmar simples declaração de hipossuficiência, como podemos observar:

“ A declaração de insuficiência de recursos é documento hábil para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, mormente quando não impugnada pela parte contrária, a quem cumpre o ônus da prova capaz de desconstituir o direito postulado.” (DJ, 22/09/95, STF, relator Maurício Correia, Agrag-136910)

Isto posto, requer a V.Exa. julgue IMPROCEDENTE a presente Impugnação, em todos os seus termos, mantendo o benefício concedido e a que faz jus o autor, posto que não possui condições financeiras de arcar com as despesas deste processo, bem como de advogado, sob pena de cerceamento de seu direito ao acesso à Justiça.

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente, testemunhal, documental e depoimento pessoal.

Termos em que,

P. Deferimento.

Rio de Janeiro,

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