[MODELO] Resolução por inexecução involuntária – contrato, caso fortuito

A RESOLUÇÃO POR INEXECUÇÃO INVOLUNTÁRIA

Enquanto na inexecução voluntária o devedor pode, mas não cumpre sua obrigação pactuada em contrato, na involuntária essa inadimplência decorre de fatores alheios à vontade do devedor. A causa da resolução do contrato não lhe é imputável, não sendo caracterizada a culpa civil. Define-se como a impossibilidade superveniente de cumprir a obrigação decorrente de caso fortuito ou de força maior, cuja ocorrência e efeitos o devedor não podia evitar.

Tal impossibilidade, causadora da inexecução involuntária da obrigação, dever ser total, haja vista que se for parcial pode o credor exigir a execução do contrato, na hipótese de existirem várias obrigações, principais ou acessórias. Ademais, deve, também, a impossibilidade ser definitiva, pois, se temporária, não se justifica a resolução do contrato, a não ser que perdure por tanto tempo que deixe de interessar ao credor o cumprimento da obrigação, o que ocorre com certa frequência em contratos de execução continuada.

Apesar de a resolução do contrato por inexecução involuntária também produzir efeito retroativo, a exemplo do que ocorre na inexecução voluntária, enquanto nesta responde a parte inadimplente, também, por perdas e danos, naquela o devedor não pode responder pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

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