[MODELO] “Rescisória de Partilha e Alterações do NCPC/15”
12. Ação Rescisória de Partilha
Comentários as Alterações do Novo CPC/15
A Ação Rescisória, diante o NCPC/15, permaneceu igual ao CPC/73, como meio para desfazer decisão de mérito transitada em julgado, assim como vemos no Art. 966, caput, do NCPC/15, em substituição ao Art. 485 do CPC/73, do qual o legislador manteve seu texto, e apenas alterou sua ordem no ordenamento.
Diante o Art. 975, caput, do NCPC/15, em substituição ao Art. 495, caput, do CPC/73, o legislador estabeleceu termo final a ação rescisória, sendo assim, decide a problemática decorrente do fato de haver no mesmo processo, decisões que decidam pretensões do autor, ou do réu tratando-se de reconvenção, em andamentos distintos que ainda não transitaram em julgado simultaneamente.[1]
A professora Teresa Arruda Alvim Wambier, entende que, in verbis:
“O termo final, diz a nova lei, é o último dia do segundo ano contado a partir da última decisão que transitou em julgado.
E o termo inicial será variável, em função da decisão que se pretenda rescindir. Isso significa que só a última decisão transitada em julgado terá 2 anos para ser rescindida. As outras, terão mais do que isso.
A nosso ver, trata-se de excelente e criativa solução: a rescisória pode ser movida desde de logo. Mas o prazo não se esgota, se o autor de eventual rescisória preferir esperar que haja trânsito em julgado de todas as decisões.
No entanto a competência pode variar, em função do órgão em que transitou em julgado a decisão que se pretende rescindir, podendo haver, portanto, afinal, várias rescisórias concomitantes.” [2]
O Art. 737, §§ 1º ao 4º, do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.130 do CPC/73, determina que após a morte do testador, sua publicação deverá ser judicialmente requerida e confirmada, dando assim publicidade e confirmando as disposições testamentárias, podendo ser requerida “pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento”.
Quadro Comparativo do Novo CPC/15
Capítulo IV Da Ação Rescisória Arts. 485 a 495 | Novo CPC – Parte Especial – Livro III Título I – Capítulo VII Da Ação Rescisória Arts. 966 a 975 |
Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: | Novo CPC – Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: |
Art. 495. O direito de propor ação res-cisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. | Novo CPC – Art. 975. O direito à res-cisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. |
Capítulo IV Dos Testamentos e Codicilo Arts. 1.125 a 1.141 | Novo CPC – Parte Especial Livro I – Título III – Capítulo XV Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária Seção V Dos Testamentos e dos Codicilos Arts. 735 a 737 |
Art. 1.130. O herdeiro, o legatário ou o testamenteiro poderá requerer, depois da morte do testador, a publicação em juízo do testamento particular, inquirindo-se as testemunhas que lhe ouviram a leitura e, depois disso, o assinaram. | Novo CPC – Art. 737. A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibi-litado de entregá-lo a algum dos ou-tros legitimados para requerê-la. § 1º Serão intimados os herdeiros que não tiverem requerido a publicação do testamento. § 2º Verificando a presença dos requisitos da lei, ouvido o Ministério Público, o juiz confirmará o testamento. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao codicilo e aos testamentos marítimo, aeronáutico, militar e nuncupativo. § 4º Observar-se-á, no cumprimento do testamento, o disposto nos parágrafos do art. 735. |
Prática
EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _____________ – _____.
_______________(Nome), (Qualificação), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador da cédula de identidade __________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliado à Rua__________, Bairro _____, na cidade de _______, por seu advogado infra-assinado, com escritório estabelecido à Rua________, nº___, Bairro__________, cidade_________, UF, onde recebe suas intimações e avisos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Arts. 485 a 495 e 1.030, do CPC/73 (Arts. 737, §§ 1º ao 4º, 966 e 975, do NCPC/15), impetrar a presente AÇÃO RESCISÓRIA contra ________(nome e qualificação), conforme as razões de fato e direito que a seguir se expõe:
1. (Explicar o motivo da presente ação, ou qualquer das hipóteses determinada no artigo 1.030 e seus incisos, do Código de Processo Civil (Art. 975, do NCPC/15), assim como, quando o caso, sobre sentença proferida nos autos de inventário, revelando o interesse da parte na rescisão da sentença da partilha).
2. Desta maneira, conforme exposição acima, entende-se que a presente ação rescisória é logicamente admissível face à ofensa esclarecida a Vossa Excelência, dando ensejo de tal providência por parte do autor.
3. Diante do exposto, estando dentro do prazo à propositura da presente ação rescisória (doc.___), oferecendo depósito da importân-cia de ___________ correspondente a ______ por cento (__%) do valor da causa, devidamente atualizado até a presente data (doc.___), requer que seja citado o réu, já devidamente qualificado, para que, querendo, contes-te a presente ação no prazo que lhe foi fixado, prosseguindo-se conforme dispõem os Arts. 323 a 331 do CPC/73, (Arts. 347 a 357 do NCPC/15) assim como as demais providências legais, pleiteando-se desde já seja a ação julgada procedente, com a restituição de depósito ora efetuado pelo autor, com os acréscimos devidos, condenando-se o réu nos efeitos da sucumbência.
4. Protesta-se provar o alegado por todos os meios ad-mitidas pelo Direito e, sendo necessária a produção de provas em outra Comarca, na forma do art. 492, Código de Processo Civil, expedindo-se a competente carta de ordem para tanto.
Dá-se à causa, o valor de R$___________ (______).
Pede deferimento.
______, __ de _____ de _____.
Advogado OAB nº_________