EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 88ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Proc. n:
MARCELLO VITTORIO BOTTINO, nos autos da Ação de Indenização que move em face da UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, vem, por intermédio da Defensoria Pública, expor para ao final requerer a V. Exa. o seguinte:
1. A perícia visou, em última análise, averiguar se a não administração do medicamento denominado gamaglobulina ou imunoglobulina prejudicou ou mesmo impediu a recuperação integral do Autor, deixando o Autor com as seqüelas descritas na inicial e constatadas pelo próprio laudo pericial.
2. Ocorre que não houve qualquer conclusão a respeito das conseqüências da não administração da referida substância, pelo que a perícia não elucidou questão essencial ao deslinde da presente ação, razão pela qual requer o retorno dos autos ao Sr. Perito para que esclareça o seguinte:
Termos em que,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro,
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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