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[MODELO] Requerimento de Recambiamento para a Penitenciária __

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ________.

exp. n.º ________

objeto: recambiamento para a Penitenciária ___

__________, brasileiro, reeducando constrito na Penitenciária Modulada de _____, pelo seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer RECAMBIAMENTO PARA A PENITENCIÁRIA ___, pelas razões que passa expor:

O peticionário encontra-se constrito à sejana, respondendo a processos-crime que tramitam junto a 1ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal, da Comarca de ________.

Tendo em linha de conta que o réu foi removido involuntariamente para a casa prisional de ________, estando, de conseguinte, afastado de suas raízes; violando tal determinação, os mais rudimentares direitos do detento, postula o requerente, seja-lhe deferido o recambiamento para a PENITENCIÁRIA ___.

Em comungando o aqui testilhado, faz-se imperiosa a compilação do entendimento de JULIO FABBRINI MIRABETE, in, EXECUÇÃO PENAL, Atlas, 2000, onde à folha 203 obtempera:

"A remoção também pode ser decidida no interesse do próprio condenado para que não lhe seja cerceado o direito a visitas do cônjuge, companheira, parentes e amigos (art. 41, X, da LEP), preocupação do legislador ao estabelecer, por exemplo, que a penitenciária de homens seja construída em local que não restrinja a visitação (art. 90, da LEP). Aliás a reinserção social, meta prioritária da Lei de Execuções Penais, será mais difícil de ser obtida se os presos permanecerem em estabelecimentos penais distantes de seu anterior domicílio, em comarca ou Estado a que não os ligam qualquer vínculo."

No mesmo sentido vertem dos tribunais pátrios os seguintes excertos jurisprudenciais:

Pena – Cumprimento – Transferência de preso – Natureza. Tanto quanto possível, incumbe ao Estado adotar medidas preparatórias ao retorno do condenado ao convívio social. Os valores humanos fulminam os enfoques segregacionistas. A ordem jurídica em vigor consagra o direito do preso de ser transferido para local em que possua raízes, visando à indispensável assistência pelos familiares. Os óbices ao acolhimento do pleito devem ser inafastáveis e exsurgir ao primeiro exame, consideradas as precárias condições do sistema carcerário pátrio. Eficácia do disposto nos artigos 1º e 86 da Lei de Execução Penal – Lei n.º 7.210/84 – Precedentes: HC 62.411-DF, julgado na Segunda Turma, relatado pelo Ministro Aldir Passarinho, tendo sido o acórdão publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência n.º 113, à página 1.049. (JSTF 190/395-6).

[…] Em regra, deve ser assegurada ao preso provisório a permanência em estabelecimento próximo ao seu meio social e familiar, ex vi do art. 103 da Lei de Execuções Penais. Entretanto, é possível sua transferência para Comarca diversa do distrito da culpa, se houver fundadas razões para tanto. (Precedentes). (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 18272/RN (2005/0133116-7), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. Félix Fischer. j. 25.10.2005, unânime, DJ 21.11.2005)

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP. RISCO DO PACIENTE DE SE AUSENTAR DO DISTRITO DA CULPA E FRUSTRAR A APLICAÇÃO DE LEI PENAL. DENEGARAM A ORDEM. (Habeas Corpus nº 70043810142, 1ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Osnilda Pisa. j. 27.07.2011, DJ 22.08.2011).

[…] A superlotação da penitenciária regional onde deveria ser executada a pena privativa de liberdade fixada pela sentença condenatória (regime semiaberto), não enseja a transferência do reeducando para outra comarca quando este apresenta fortes vínculos no distrito da culpa, como, por exemplo, residência fixa, emprego lícito e família constituída, demonstrando ainda grau de ressocialização. Em tais casos, estando a penitenciária condizente com o regime prisional semiaberto impossibilitada de receber novos detentos, deve o reeducando ser alocado em regime prisional mais benéfico até o surgimento de vaga no estabelecimento adequado. Ordem concedida. (Habeas Corpus nº 100080004615, 2ª Câmara Criminal do TJES, Rel. José Luiz Barreto Vivas. j. 18.06.2008, unânime, Publ. 16.07.2008).

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Seja dada vista da presente a conspícua Doutora Promotora de Justiça que oficia na VEC.

II.- Seja deferido ao reeducando, recambiamento para a Penitenciária de ________, pelas razões esposadas linhas volvidas, oficiando-se a SUSEPE para as providências cabíveis.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

OAB/UF

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