EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DO PLANTÃO NOTURNO DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2003.
, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº e CIC nº , desempregada, residente atualmente na Rua , Guadalupe, nesta cidade, pela Defensoria Pública e com fundamento no disposto no artigo 229 da Constituiçäo Federal e artigo 839 do C.P.C., vem formular o presente requerimento de
contra , brasileiro, casado, cobrador de ônibus, residente e domiciliada na Rua Alcobaça (em frente ao ponto de ônibus), Anchieta, nesta cidade, em funçäo do que se segue.
Inicialmente, afirma, sob as penas da Lei e de acordo com o art. 4º da Lei nº 1060/50, com redação dada pela Lei nº 7510/86, que não se acha em condições econômicas de arcar com as custas judiciais, bem como com os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, sendo o que ora requer, indicando o Advogado para o patrocínio de seus interesses.
6. Outrossim, está a demandante sem roupas suficientes para o uso diário.
Ante o exposto, requer a V. Exa.:
Protesta por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente o documental, testemunhal e depoimento pessoal da demandada, sob pena de confesso.
Dá-se à causa o valor de R$ 400,00.
N. Termos.
E. deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2003.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.