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[MODELO] Requerimento de instauração de inquérito policial por estelionato e apropriação indébita

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO ……… o DISTRITO POLICIAL DESTA COMARCA DE……………………..

……………………………… , (qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, com endereço à Rua …………………., no ……., vem, com todo o respeito e acatamento devidos a Vossa Senhoria, por intermédio de seu procurador judicial e advogado, infra assinado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção ………………, sob no ……….. , com escritório à Rua ………………………………, no ………, nesta cidade, (Doc. 01), REQUERER instauração de competente INQUÉRITO POLICIAL contra ………………………….. e ………………………… (qualificações), residentes e domiciliados também nesta cidade, com endereços á Rua ………………………….., no ……… e Rua …………………… , no ……, como incursos nos artigos 171 (ESTELIONATO) e 16000 (APROPRIAÇÃO INDÉBITA), todos do Código Penal brasileiro, razão pela qual expõe, para no final requerer o seguinte:

OS FATOS:

  1. O suplicante entregou ao denunciado ………………………, a importância de R$3.000,00 (três mil reis) para a aquisição de materiais necessários para reforma de paredes e pisos de banheiros em sua residência, conforme orçamento ajustado entre as partes, serviços a serem realizados pelo referido denunciado (doc. 02).
  2. Para tanto, o mesmo denunciado firmou o recibo em anexo, sendo-lhe então entregue a importância.
  3. Contudo esse denunciado, após apropriar-se do valor, não mais compareceu na residência do denunciante, o qual veio a saber, ao procurá-lo no endereço divulgado no “cartão de visitas” em anexo, que o referido nunca efetivamente exerceu a atividade de pedreiro, sendo o cartão apenas uma armadilha para atrair incautos com o fim de apropriar-se de valores, ficando sabendo ainda que muitos lesados pelo referido já o haviam procurado no endereço divulgado.

4. Para demonstrar capacidade técnica para a realização dos serviços, o denunciado forneceu o nome do Sr. ……………………, segundo denunciado, residente à Rua ………………………….., no , com o telefone …. – …………. , para quem dizia haver prestado serviços e com quem poderiam ser colhidas informações, o que fez o denunciante, tendo sido confirmado a “estória” do primeiro denunciado pelo segundo denunciado.

O DIREITO:

1. Dispõe o estatuto repressivo:

“Art. 175: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artificio, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena: reclusão de 01 a 05 anos e multa…”

2. Por outro lado, ainda:

Art. 16000: Apropriar-se alguém de coisa alheia vindo a seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.

Pena: detenção de um mês a um ano, ou multa…

3. O primeiro denunciado, possuidor de uma lábia característica do estelionatário ludribiou o denunciante, com o auxílio do segundo e ainda afirma que o fez por necessidade, tendo repassado parte do valor ao segundo denunciado, supra referido, argumentando que esse é quem deveria realizar os serviços, pois o mesmo havia “se comprometido” a fazê-lo, caso surgisse alguma “bronca”, porém, ambos permanecem inertes e sem providenciar uma solução. Assim, se terceiro atuou no evento, deve ser denunciado pela Justiça Pública, por co-autoria, vez que, segundo MAGALHÃES NORONHA, “Direito Penal, vol. II, pág. 465”:

“Para ser também sujeito ativo o segundo agente, não é mister intervenha materialmente na cena delituosa: basta seja o destinatário doloso da vantagem ilícita, ciente dessa ilicitude”

E, isto não se considerando, temos que não é propriamente a fraude que pune, mas a lesão por ela causada, pois, ainda, segundo o preceituado no Código Penal:

“Art. 25: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”

Por outro lado esta havendo no caso um pacto com o objetivo de resguardarem-se os denunciado, quanto à autoria do delito, com meios empregados pelos “sócios de fato”, quando, após firmarem em conjunto uma Nota Promissória (doc. 03), passaram a mesma pela soleira da porta do denunciado, com o bilhete anexo, com os dizeres: “Se o senhor tem algo a reclamar, pode cobrar esta promissória e como estamos assumindo o débito, não adianta ir à polícia, porque já estamos instruídos”. Assina o bilhete primeiro denunciado, no entanto, nenhum dos dois denunciados possui qualquer condição de responder pelo valor da cártula, sendo claro que a pretensão tem o “animus” de tentar retirar a responsabilidade criminal de seus ombros, para o que parecem estar muito bem “instruídos”, como afirma o bilhete, quando tentam impor a aceitação de uma Nota Promissória, como forma elidente do crime, cuja cambial não interessa ao requerente.

4. Os denunciados, assim agindo, indecorosa e fraudulentamente, com o emprego de sutileza, astucia, manha e artifícios, aboicotando “res aliena”, o que perfaz o percurso “inter criminis”, praticam apropriação contra o direito de outrem, tendo plena consciência de que o dinheiro, corpo de delito, não era seu, ingressando em uma vã tentativa de ludibriar a lei.

5. A documentação acostada é bastante para demonstrar a veracidade dos fatos narrados, contudo, como dispõe o Código de Processo Penal, indica as testemunhas as final arroladas que poderão ser ouvidas por ocasião do ato de ratificação em data e hora a serem designados.

O REQUERIMENTO:

  1. Isto posto requer respeitosamente a instauração de INQUÉRITO POLICIAL, contra ………………………. E ……………………., bem assim a indiciação de eventuais co-autores, segundo o próprio denunciado, os que os “instruíram”, com a ratificação do suplicante e oitiva das testemunhas ao final arroladas, a fim de serem, os indiciados e quem mais de direito interrogados, e praticados os demais atos e diligencias necessários à ultimação do inquérito policial, visando a apuração do estelionato e da apropriação indébita praticados na forma narrada.
  2. Requer a oitiva das seguintes testemunhas:

a) ……………………………………………….

b) ……………………………………………….

Termos em que

pede e espera deferimento.

……………. , .. de ……….. de ………

Alaor Ribeiro dos Reis

advogado

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