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[MODELO] Requerimento de homologação de pagamento e expedição de alvará judicial em ação de alvará de inventário

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA REGIONAL BARRA DA TIJUCA – RJ.

Proc.

, já qualificado no processo em epígrafe, correspondente aos autos da AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, oriunda do processo de INVENTÁRIO n°, acudindo r. despacho de fls. 18, vem respeitosamente, por conduto de seu advogado infra assinado, expor para a final requerer o que abaixo se alinha:

– O Autor, através de seu patrono, no intuito de atender a supra mencionada determinação, se dirigiu à Divisão de Custas e Informações – 8° andar do Fórum Central, sendo atendido com todo apreço e profissionalismo, por uma das profissionais qualificadas pela v. Corregedoria do TJ; e esta, após compulsar os autos com o ora peticionante, chegou a conclusão que as custas e a taxa judiciária determinada pelo ínclito Juízo, já se encontram abarcadas pela Guia de Recolhimento – GRERJ n° 1XX2182701-1, no valor de R$ 2.267,20 que se encontra anexada às fls. 37 do volume I do processo de Inventário.

– Isto porque, quando o Inventário foi aberto, não havia imóvel a ser partilhado, somente cotas da Empresa Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme consta das primeiras declarações de fls. 153; mas, mesmo assim, recolheu-se custas pelo valor máximo correspondente à metragem de um imóvel de até 117 m 2, sendo que o imóvel em apreço, tem área de construção no total de 92 m2, conforme se infere na Certidão do RGI, às fls. 16, cujo valor total de custas e taxa judiciária, são inferiores ao valor depositado (atingiria o valor de R$ 1881,55).

Isto posto, requer:

  1. A homologação do pagamento das custas e da taxa judiciária;
  2. O prosseguimento do feito, no sentido de ratificar os termos da inicial do presente processo, para que seja expedido o competente Alvará, bem como, seja cancelada a cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade, e ainda, a Reserva do Usufruto Vitalício, que gravam o imóvel.
  3. Sejam juntados, as cópias da Guia de Recolhimento supra mencionada, e a do instrumento de substabelecimento, cujo original encontra-se às fls. 268, do vol. II do Inventário, para que surtam os efeitos legais.

Nestes Termos,

Espera Deferimento.

Rio, 17de dezembro de 2016.

ANTONIO SIDNEY PONTES DA SIOLVA

OAB/RJ 110992

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