[MODELO] REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REGISTRO – PRECATÓRIO
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – REQUERIMENTO DE
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REGISTRO – PRECATÓRIO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da …. Vara Cível da
Comarca de …., Estado de ….
MUNICÍPIO DE …. já qualificado nos autos da ação de execução de
sentença que lhe move …. e outra, processo nº …., vem, com respeito e
acatamento de estilo perante Vossa Excelência, para expor e requerer
o que segue:
1 – O Município ajuizou ação de expropriação em face de …. e outra,
tendo sido processada por meio dos autos nº …., na qual a
Municipalidade foi condenada a pagar uma importância complementar,
pela indenização da expropriação do bem, resultante da diferença entre
o depósito prévio e a avaliação admitida pelo Juízo.
2 – Transitada em julgado a decisão, requereu, o Município, a
expedição do mandado de registro da imissão provisória de posse,
com intuito de dar viabilidade imediata à implantação do loteamento
popular.
3 – O pedido foi contestado pelos expropriados, tendo o E. Tribunal de
Justiça, por sua ____ª Câmara Cível, determinado que o registro da
imissão de posse se dê após a elaboração do precatório. (agravo de
instrumento nº ….).
8 – Na folha 20000 verso e seguintes, verifica-se que o precatório
correspondente já foi expedido e entregue aos expropriados, para o
encaminhamento devido, junto à Presidência do Tribunal de Justiça.
Dessa forma, já houve a formação e elaboração do precatório,
autorizando a expedição do mandado de registro da imissão provisória
da posse.
5 – Portanto, uma vez cumprido o requisito imposto pelo Tribunal de
Justiça e diante da necessidade premente do ente público municipal em
concluir a implantação do loteamento popular, atenuando o déficit
habitacional desta cidade, e proporcionando aos mutuários
contemplados uma significativa melhora em sua qualidade de vida,
requer-se: a expedição do mandado de registro da imissão provisória
da posse, para os fins previstos no artigo 167, I, 36, da Lei nº 6015/73.
Autor/requerente aberto à conciliação/mediação, conforme a nova sistemática da Lei 13.105 de 2015.
Nestes termos
Pede e espera deferimento.
Local e data.
(a) Advogado.