Processo:
, já qualificado nos autos em epígrafe, vem pela advogado teresina-PI Tabelar, infra-assinada, esclarecer e requerer o que se segue:
Preliminarmente, vem à V. Exa, AFIRMAR, para fins do disposto no artigo 8o da Lei n°1060/50, com redação dada pela Lei n°7510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, pelo que indica para assistência jurídica a XXXXXXXXXXXXXXGeral do Estado do Rio de Janeiro em exercício junto a esse r. Juízo.
O réu firmou acordo para pagamento de quantia referente a indenização por serviços prestados em 20165, e vinha cumprindo tal acordo até junho de 2016, conforme reconhece a autora na demonstrativo do débito.
Ocorre, todavia que o réu encontra-se desempregado desde fevereiro de 2016, tendo como meio de subsistência apenas a aposentadoria no valor de aproximadamente 1 salário mínimo.
O réu, embora esteja em busca de um novo emprego para complementar sua renda, não consegue mais ingressar no mercado de trabalho face a sua avançada idade – 75 anos.
O réu quando estava empregado, nunca deixou de arcar com seus débitos, inclusive cumprindo o referido acordo, contudo, em razão das atuais circunstâncias financeiras, encontra-se impossibilitado até de arcar com o pagamento de suas despesas básicas, como aluguel e luz, conforme se pode verificar nos documentos juntados.
Em face ao exposto, requer seja designada audiência especial para verificação de possibilidade de acordo entre as partes.
Nestes Termos
Rio de janeiro,
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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