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[MODELO] Réplica – Inversão do ônus da prova e responsabilidade objetiva

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2000ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo: 2003.001.056535-2

, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Indenização que move em face de UNIMED – RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, vem pela Defensoria Pública oferecer RÉPLICA nos seguintes termos.

  1. Não abala a pretensão autoral as razões de fato e de direito apresentadas pela parte ré em sua peça de bloqueio às fls. 3000000/406.
  2. Trata-se de relação de consumo devendo ser afastada a denunciação da lide nos termos do artigo 88 da Lei 8.078/0000, que veda expressamente em seu texto a intervenção de terceiros.
  3. Ademais, alega a contestante que não agiu com culpa, porém, tratando-se de prestação de serviços, a responsabilidade do fornecedor é objetiva conforme explicita o artigo 14 do CDC;

Sendo assim, reitera a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC sendo julgado procedente o pedido nos termos da inicial.

Termos em que,

Espera Deferimento

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2003.

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