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[MODELO] Réplica à contestação – Responsabilidade do Réu pelo protesto indevido do título

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – RÉPLICA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________ – ___

Processo nº

____________ LTDA, já qualificada, nos autos da ação de indenização, feito nº ____________, movida contra

BANCO ____________ S/A, igualmente qualificado, por seu procurador firmatário, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para

apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pelo Réu, nos termos e fundamentos a seguir aduzidos.

1. Em que pese a brilhante peça de contestação, o banco Réu, em nenhum momento afastou sua responsabilidade pelo protesto

indevido do título.

2. A limitada peça trata, apenas, de dizer que o Réu não obrou com culpa, chegando ao absurdo de maldizer a conduta da Autora,

requerendo a sua condenação em litigância de má-fé.

3. Buscou com a peça de defesa, somente, confundir, fazendo-se necessário comentar todos os passos do Réu, nesta réplica, a fim de

se reestabelecer a verdade aos autos.

DA CONFISSÃO

4. O Réu aduz a fls. ___ que:

"A solicitação de sustação de protesto foi realizada no dia ___ de ____________ do corrente, na Agência ___ – ____________ –

____________.

Ora Excelência, como bem se nota, a solicitação de sustação conforme doc. de fls. ___, o postulante sequer indicou a cidade onde teria

ocorrido o protesto, apenas ventilou aos quatro ventos seu requerimento".

5. Mais adiante, a fls. ___, assevera que:

"Frisa-se a existência de centenas de Agências Banco ____________ no território brasileiro.

O doc. protocolado na agência de ____________ pela ____________ Ltda., é no mínimo, obscura e omissa, pois descreve apenas Cliente

"____________", o nº do Título e o valor ora protestado".

6. E culmina no absurdo, também a fls. ___:

"As instruções auferidas foram devidamente atendidas após terem localizado a origem do título, ou seja, ainda que o ofício fosse obscuro e

de difícil mapeamento, após localizado (____________/___), na data de __.__.__, imediatamente foi atendida a solicitação no primeiro dia

posterior e, por fim, no dia __.__.__ a sustação teria sido prontamente atendida".

7. Não é necessário maior leitura neste trecho da contestação para verificar a total culpa do Réu. Evidencia-se, claramente, que se fosse

um banco que primasse pela excelência na prestação do serviço, a Autora não estaria passando por situação tão vexatória.

8. Poderiamos, aqui, tecer uma série de adjetivos à conduta do Réu, mas, fiquemos apenas no termo desídia, em que pese o desejo de

ser um pouco mais ousado.

000. Alardeia que a Autora deveria ter tomado todas as providências para obstacularizar o protesto, porém, se tivesse lido com mais vagar

e atenção a peça inicial teria visto que a Autora lutou de todas as maneiras para evitar a lavratura do protesto, inclusive, comunicando

diretamente a agência do Réu em ____________ – ___.

10. A fim de clarear a situação, não custa relembrar o ocorrido:

"No dia ___ de janeiro de ____ o título em questão foi apontado no Cartório de Protestos de Títulos Cambiais de ____________ – ___

(fls. ___).

A Autora foi intimada no dia ___ de ____________ de ______. O que ela fez?

Prontamente, entrou em contato com a empresa ____________ Ltda, e solicitou a esta que providenciasse a baixa do título eis que a

compra estava desfeita.

Pois bem, a ____________ Ltda, elaborou requerimento solicitando a sustação do protesto, a baixa e a devolução do título, tendo

protocolado junto ao Réu no mesmo dia, ou seja ___ de ____________ de ____.

O Réu, de posse do requerimento expresso da ____________ Ltda, teve a sua disposição 04 (quatro) dias para ordenar a baixa do título e

nada fez.

O Réu possui agências em várias cidades do Brasil, todas interligadas 24 (vinte e quatro horas) por dia, e não poderia ser diferente, dada

atividade que desempenha.

Qual seria o único trabalho do Réu? Simplesmente, consultar na conta corrente do seu cliente ____________ Ltda os títulos descontados,

encontrar o título do ____________ (o que não é nada difícil) e enviar à agência de ____________ – ___ ordem de sustação de protesto,

baixa e devolução.

Não esquecendo que recebeu a comunicação expressa no dia ___ de ____________ de ____ e o título foi protestado no dia ___ de

____________ de ____. Do dia ___ até o dia ___ passaram-se 04 (quatro) dias, tempo mais que suficiente para ter tomado a medida de

sustação.

Como visto, teve a sua disposição todos os meios para evitar o constrangimento sofrido pela Autora e nada fez, importando, agora, sua

condenação pelo cometimento do ato ilícito do protesto indevido".

11. A simples análise dos fatos conduz a conclusão de que o Réu foi o único responsável pelo protesto indevido do título, por

consequência, causador do dano experimentado pela Autora.

12. As palavras do Réu, citadas no item 12, evidenciam claramente a sua desídia eis que, admite que efetivamente recebeu a

comunicação da ____________ Ltda, e que atendeu as instruções de sustação do protesto quando localizou o título no dia __/__/____,

somente 40 (quarenta) dias depois.

13. Esquece o Réu que nestes 40 (quarenta) dias a Autora estava com seu bom nome e sua credibilidade, construídos as custas de muito

trabalho e dedicação, sujos e desacreditados em face de um protesto lavrado contra si, e pior, por uma quantia irrisória.

14. Pois, uma empresa comercial que não consegue saldar um título de R$ ______ (____________ reais), transparece ao mercado o

fato de estar em sérias dificuldades financeiras.

15. E o Réu fez a Autora passar por este constrangimento, culminando com a negativa do Banco ____________ S/A de aumentar o

limite do contrato de desconto bancário, justamente, pelo fato de consultar o seu cadastro e verificar a existência de um título protestado.

16. A ilicitude e o abuso são flagrantes neste caso, eis que o Réu, antecipadamente, recebeu instruções do mandante para sustar o

protesto do título e não as acatou, insistindo no protesto, produzindo assim o evento danoso e indenizável.

DA JURISPRUDÊNCIA

17. Em que pese o desespero do Réu em colacionar ementas únicas e afastadas do pensamento jurídico dominante, cumpre, novamente,

dizer que o Egrégio STJ já firmou entendimento a cerca da questão, tendo, inclusive lavrado a Súmula nº 227, assim transcrita:

"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

18. Esta súmula abaliza a conduta da Autora, não podendo ser equiparada a má-fé como quer o Réu.

1000. Este Tribunal, através das Colendas Turmas especializadas em Direito Privado, quais sejam, a Terceira e a Quarta já firmaram

posicionamento quanto ao cabimento de indenização por danos morais a pessoas jurídicas.

20. Posicionamento que podemos verificar nos arestos abaixo colacionados, e cujas cópias dos acórdãos acompanham a presente

manifestação: (Doc. 01 e 02)

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO CAMBIAL. DANO MORAL. PREJUÍZO.

REPARAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. HONRA OBJETIVA. DOUTRINA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL.

CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DO DANO. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. RECURSO DESACOLHIDO.

I – O protesto indevido de título cambial acarreta a responsabilidade de indenizar razoavelmente o dano moral correspondente, que

prescinde da prova de prejuízo.

II – A evolução do pensamento jurídico, no qual convergiram jurisprudência e doutrina, veio a afirmar, inclusive nesta Corte, onde o

entendimento tem sido unânime, que a pessoa jurídica pode ser vítima também de danos morais, considerados esses como violadores da sua

honra objetiva.

III – A indenização deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento

indevido, considerando que se recomenda que o arbitramento deva operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao

porte empresarial das partes, às sua atividades comerciais e, ainda, ao valor do negócio, orientando-se o Juiz pelos critérios sugeridos pela

doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à

situação econômica atual e às peculiaridades de cada caso.

(Recurso Especial nº 171.084/MA, 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Recorrente: Banco Bradesco S/A. Recorrida:

M. S. Lima Almeida – Micro Empresa. j. 18.08.0008, un., DJU 05.10.0008, p. 102).

PROTESTO DE DUPLICATA PAGA NO VENCIMENTO – DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – ARBITRAMENTO –

PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.

I – A evolução do pensamento jurídico, no qual convergiram jurisprudência e doutrina, veio a afirmar, inclusive nesta Corte, onde o

entendimento tem sido unânime, que a pessoa jurídica pode ser vítima também de danos morais, considerados estes como violadores da sua

honra objetiva.

II – Em se tratando de duplicata paga no dia do vencimento, deve o banco responder pelo dano moral decorrente do protesto que levou a

efeito.

III – A indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em

enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial das

partes, às suas atividades comerciais e, ainda, ao valor do negócio. Há de orientar-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela

jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação

econômica atual e às peculiaridades de cada caso.

IV – O arbitramento do valor em número de vezes o expresso na cártula significa somente um critério adotado no caso específico,

dificilmente servindo de parâmetro à demonstração do dissídio, em face das peculiaridades de cada caso.

(Recurso Especial nº 214381/MG, 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. DJU 2000.11.000000).

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 227, SÚMULA/STJ.

RECURSO DESACOLHIDO.

– Nos termos do enunciado n. 227 da súmula/STJ, "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

(Recurso Especial nº 16300000/RJ (100000080000004237), 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. j. 02.03.2000, DJU

10.04.2000).

Decisão:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos

votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro,

César Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior.

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL.

1. Não restou caracterizado o alegado cerceamento de defesa, já que, ao contestar a ação, o réu não se insurgiu contra os documentos

apresentados com a inicial, os quais foram considerados pelo julgador suficientes ao julgamento da lide. Compete ao Magistrado formar o

seu convencimento a respeito das provas produzidas.

2. Estando comprovado o fato não é preciso a prova do dano moral.

3. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula nº 227/STJ).

4. Agravo regimental improvido.

(Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 250722/SP (201200607406), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes

Direito. j. 1000.11.000000, DJU 07.02.2000).

Decisão:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na

conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Participaram do

julgamento os Senhores Ministros Nilson Naves, Eduardo Ribeiro e Ari Pargendler. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Waldemar

Zveiter.

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA.

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral e, comprovado o fato, tem direito à respectiva indenização.

Recurso especial não conhecido.

(Recurso Especial nº 71443/MG (1000000500384124), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 23.08.000000, DJU 20.0000.000000).

Decisão:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade

dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial.

Participaram do julgamento os Srs. Ministros Menezes Direito, Nilson Naves e Eduardo Ribeiro.

Ausente, justificadamente o Sr. Ministro Waldemar Zveiter.

21. Portanto, está claramente demonstrado o cabimento de indenização por danos morais a Autora pelo do ato lesivo cometido pelo Réu.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER o recebimento e processamento da presente RÉPLICA, julgando-a de imediato, nos termos do art.

330, I do CPC, concluindo-se pela procedência integral do pedido, condenando-se o Réu a indenizar a Autora em valores arbitrados por V.

Exª. atentando ao caráter inibitório-punitivo e reparatório-compensatório, mais honorários advocatícios e custas processuais.

N. T.

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

Pp. ____________

OAB/

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