[MODELO] ***Redistribuição da Execução – Cumulação de Títulos***

PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES (Art. 573 do CPC)

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX).

Autos nº: (xxx)








REQUERENTE, já devidamente qualificado, por seu procurador in fine assinado, nos autos da ação em epígafe, que move em face de REQUERIDO, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 573 do Código de Processo Civil, requerer a redistribuição do feito como execução de sentença cumulado com execução de título extrajudicial, pelos motivos que passa a expor:


1. O REQUERIDO deve ao REQUERENTE, além do valor determinado pela sentença prolatada nos autos em epígrafe, e já transitada em julgado, a quantia representada por nota promissória (doc. 1), de sua emissão, no valor nominal de R$(xxx) (Valor expresso), vencida em (xxx), apesar de todos os meios empregados pelo REQUERENTE para haver este crédito.

2. Deste modo, o crédito do REQUERENTE atinge o valor de R$(xxx) (Valor expresso).

3. o REQUERENTE faz juntar à presente petição, a nota promissória aludida, bem como o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura deste pedido, por se tratar de execução por quantia certa, atendendendo, desta forma, às disposições do art. 614, I e II, do Código de Processo Civil


Pelo exposto, REQUER:


I – Seja redistribuido o feito como execução de sentença, cumulada com execução por título extrajudicial, consoante permissiva do art. 573 do Código de Processo Civil.

II – Seja citado o REQUERIDO para, que no prazo de 24 horas, pague a quantia correspondente ao total dos débitos, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, ou nomeie bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil.

III – Feita a penhora, intime-se o devedor para embargar a execução no prazo de 10 (dez) dias, consoante o art. 669, caput, do Código de Processo Civil.

IV – Seja feita a intimação do cônjuge do executado, caso a penhora vier a recair sobre bem imóvel, conforme disposto no art. 669, parágrafo único, do Código de Processo Civil.


Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

Ação não permitida

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