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[MODELO] Recurso Ordinário Constitucional – Habeas Corpus – Extinção de punibilidade

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CIDADE/UF

PROCESSO N° 00000

NOME DO CLIENTE, ambos já qualificados nos autos do processo n° 0000. Que lhe move a justiça pública, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, inconformando-se com o a venerável decisão, interpor 

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

com fulcro no artigo 105IIa da Constituição Federal combinado com a Lei 8038/90.

Requer seja recebido e processado o presente recurso, e remetido com as inclusas razoes ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Recorrente: NOME DO RECORRENTE

Recorrido: Justiça Pública

Habeas Corpus nº 00000

Superior Tribunal de Justiça

Colenda Turma

DOUTO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Em que pese o notável saber jurídico da colenda câmara do egrégio tribunal de justiça, merece reforma o venerando acordão que denegou o pedido de Habeas Corpus impetrado pelos acusados, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

Os recorrentes foram denunciados MÊS/ANO e ofereceram resposta a acusação. No entanto, o Magistrado entendeu ser prematura a absolvição sumaria, motivo pelo qual os acusados impetraram Habeas Corpus, que, no entanto, foi denegado, por votação não unanime, pelo tribunal competente.

DO DIREITO

O respeitável acordão não pode prosperar, por não encontrar amparo legal.

Como dispõe o artigo 105IIa da Constituição Federal, compete ao STJ o julgamento em recurso ordinário constitucional da decisão denegatório de Habeas Corpus em sede de Tribunal Estadual.

No caso em tela a impetração do Habeas Corpus era perfeitamente cabível, não havendo razão de ter sido denegado pela Colenda Câmara.

O Habeas Corpus é uma garantia constitucional, prevista no artigo LXVIII, da CF, utilizada sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Dessa forma, uma vez que os acusados providenciaram a declaração do debito em MÊS/ANO e o pedido de parcelamento perante a Previdência Social, procedendo ‘a comprovação do adimplemento de todas as parcelas. Resta claro a incidência da causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 337-A, parágrafo 1º do CP, que ensejaria a absolvição sumaria disposta no artigo 397IV do CPP. O indeferimento das teses supramencionadas reforçado pela denegação da ordem de Habeas Corpus constituíram nítido constrangimento ilegal para os recorrentes.

Portanto é de se concluir que o presente recurso é medida para se reformar a respeitável decisão denegatório, possibilitando assim, que os recorrentes façam jus a absolvição sumaria, por restar extinta a punibilidade.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer seja conhecido e provido o presente recurso, reformando-se a venerável decisão e concedendo-se aos recorrentes a absolvição sumaria do artigo 397IV do CPP.

Requer a expedição do competente alvará de soltura em favor dos recorrentes.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

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