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[MODELO] RECURSO – INDEFERIMENTO DE RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO POR EXCESSO DE VELOCIDADE

REQUERIMENTO DE RECURSO (

2ª INSTÂNCIA)

AO EXMO SR

PRESIDENTE DO CONSELHO

ESTADUAL DE TRÂNSITO –

CETRAN/SP

Nome do recorrente: __________,

brasileiro, portador do RG __________e

CIC N.º __________, residente e

domiciliado na _____________,

BAIRRO:_______________, CEP –

______________, _________-___.

Auto de Infração: N.º B1

___________-00, lavrado no dia

__________, às _________horas, na

AVENIDA ______________,______,

__________

Veículo: VOLKSWAGEN KOMBI

Placa ___________Município:

___________Estado:

______________.

Processo: Nº 1.__________/0__,

julgado em 1ª Instância em data de

_____/__/___, com NOTIFICAÇÃO

da Decisão, expedida em data de

___/___/____.

ALEGAÇÕES

INCONFORMADO COM O

INDEFERIMENTO DO RECURSO

APRESENTADO JUNTO À JARI DO

MUNICIPIO DE

___________TENHO A ALEGAR

QUE O MEU DOCUMENTO FOI A

MAIS PURA EXPRESSÃO DA

VERDADE, ENTRETANTO, NÃO

FORAM ACATADAS MINHAS

ALEGAÇÕES, MOTIVO PELO

QUAL APRESENTO-AS EM

SEGUNDA INSTÂNCIA,

APELANDO PARA QUE SE FAÇA

JUSTIÇA.

ALEGAÇÕES APRESENTADAS EM

1ª INSTÂNCIA

Que na ocasião o veículo

foi autuado na data e local acima

descriminados, por infração ao Art.

218 I B do CTB – Velocidade

superior a máxima em mais de 20%

da máxima permitida .

Entretanto tenho a alegar

em minha defesa que a referida

autuação não encontra amparo legal,

tendo em vista que na ocasião o

veículo transitava com sua lotação

completa de passageiros (09 pessoas)

e foi autuado por excesso de

velocidade e conforme demonstrativo

do aparelho fotográfico existente no

local, foi aferida uma velocidade de 78

Km/p/h.

Que diante das

condições do veículo (lotado), bem

como do perfil geográfico e da

engenharia de trânsito existente no

local, era impossível desenvolver a

velocidade registrada na ocasião.

Conforme

documento em anexo, este requerente

solicitou uma inspeção e nova aferição

no citado aparelho, posto que

certamente deveria estar defeituoso ou

viciado. (Cópia do requerimento em

anexo)

Além disso, há

que ser NULO O A I T e a MULTA

acima citada, em razão de que a

lavratura do referido Auto de Infração

não encontra amparo legal, tendo em

vista que se apresenta com

MANIFESTA INCONSISTÊNCIA E

DIVERGÊNCIA DE DADOS, em

razão do CONFLITO EXISTENTE,

entre o limite máximo permitido de

velocidade apresentado na

NOTIFICAÇÃO da penalidade e a

CLASSIFICAÇÃO DA VIA

PÚBLICA existente no trecho em que

era realizada a fiscalização eletrônica.

Ocorre que, na

notificação da penalidade, informa-se

um limite máximo de até 50 KM e que

a infração de trânsito cometida estaria

capitulada no Art. 218 I b do CTB –

Transitar em velocidade superior a

máxima permitida para Rod/Via Trans

Ráp/Arterial em mais de 20%.

Acontece que a

AVENIDA ___________, de acordo

com as condições operacionais e de

trânsito, bem como sua velocidade

máxima permitida (50 Km/h)

classifica-se conforme o artigo 60

INCISO I, letra “c” do CTB, como:

VIA COLETORA, posto que para ter

sua classificação como VIA ARTERIAL

ou VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO, sua

velocidade máxima deveria estar entre

60 e 80 km/h, senão vejamos:

Art. 60. As vias abertas à circulação,

de acordo com sua utilização

classifica-se em :

I – vias urbanas:

a) via de trânsito

rápido; 80

Km/h

b) via

arterial;

60 Km/h

c) via

coletora;

40 Km/h

d) via

local

20 Km/h

Observamos também no ANEXO I do

CTB que:

ANEXO I

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para efeito deste Código adotam-se as

seguintes definições:

…….

VIA COLETORA – aquela destinada

a coletar e distribuir o trânsito que

tenha necessidade de entrar ou sair

das vias de trânsito rápido ou

arteriais, possibilitando o trânsito

dentro das regiões da cidade.

No presente caso, a Avenida

___________(coletora – 50 Km/p/h),

coleta o trânsito da Via

____________, distribuindo-o dentro

das regiões da cidade.

Diante do

exposto, verificamos que o

enquadramento do art. 218 I B

(velocidade superior a máxima em

mais de 20%), não é cabível naquele

local, por estarem referidos

enquadramentos relacionados com

infrações praticadas nas Rodovias,

Vias de trânsito Rápido e Vias

Arteriais.

Portanto, se

alguma infração de trânsito ocorreu,

necessariamente teria que estar

capitulada no dispositivo legal a ela

pertinente, ou seja:

Art. 218 INCISO II, letra “b” –

velocidade superior a máxima em até

50% . Nesse caso, inclui-se a Avenida

Hermínio Ometto, por ser classificada

como VIA COLETORA.

Verifica-se

portanto, uma impropriedade do

Enquadramento que, em sendo

aplicada a penalidade, será esta

injusta e ilegal e que fatalmente

cerceará o direito de dirigir do

motorista indicado.

A Lei de trânsito

vigente repudia a autuação irregular ,

conforme artigo 281 § ÚNICO,

INCISO I.

“ Art. 281 do CTB – A Autoridade de

Trânsito, na esfera da competência

estabelecida neste Código e dentro de

sua circunscrição, julgará a consistência

do auto de infração e aplicará a

penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto

da infração será arquivado e seu

registro julgado insubsistente:

I- se considerado

insubsistente ou irregular;

II- se, no prazo máximo

de trinta dias, não for expedida a

notificação da autuação.”

( Redação dada pelo Art.

3º da Lei 9.602/98). grifo nosso.

Finalmente,

considerando a irregularidade e a

ilegalidade da multa e considerando

que a Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar seus

atos pela legalidade e moralidade e os

atos que contiverem erros de

responsabilidade da Administração

devem ser corrigidos até “ex-officio”;

vem requerer de V Sª que encaminhe

ao órgão julgador, para apreciação,

solicitando o CANCELAMENTO da

Penalidade que me foi IMPOSTA

INJUSTAMENTE, com a devida

devolução do valor pago

indevidamente, por ser de lídima

justiça.

O RECURSO ACIMA TRANSCRITO

FOI APRESENTADO EM PRIMEIRA

INSTÂNCIA E EMBORA TENHA

RESTADO BEM PONDERADO QUE

A PENALIDADE IMPOSTA ERA

INCONSISTENTE HOUVE

DECISÃO DE “IMPROVIMENTO”.

ALÉM DA OCORRÊNCIA ACIMA,

VERIFICA-SE O SURGIMENTO DE

FATOS NOVOS COM O ADVENTO

DA 26ª Reunião Extraordinária do

corrente ano, datada de 24/06/2012 NA

QUAL estabeleceu que os integrantes da

Guarda Municipal não têm competência

para o exercício da função de agente de

trânsito, por força do princípio específico

do art. 144, § 8º da CF/88, devendo

cessar sua atividade nesse mister.

Em boa hora o nobre CONSELHO

acatou a tese da incompetência da guarda

municipal atuar na fiscalização de trânsito

ou lavrar autuações, em razão não estar

amparada pela Constituição Federal de

1988 para realizar tal função, alegações

estas, usadas incansavelmente em

recursos contra tais procedimentos,

porém, sem alcançar o Deferimento de

tais processos.

Nota-se que na Decisão do CETRAN

deste Estado, foi observado o seguinte:

“… sem prejuízo dos atos praticados

anteriormente, em virtude do

entendimento então tolerado pelo

Denatran”

Com todo respeito, na sede desta defesa

não podemos concordar com o

complemento da Decisão acima

transcrito, pois entendemos que se o

emprego da guarda municipal no trânsito

(fiscalização e autuação) fere a Lei Maior

(desvio de função), não pode haver

“tolerância” deste ou aquele órgão, por

mais importante que seja, sob pena ser

conivente com um ato ilegal.

Assim, REQUER a nulidade da

PENALIDADE lavradas pela guarda

municipaL seja estendida para todos os

atos praticados anteriormente,

principalmente no caso do requerente.

APÓS EFETUADO O PAGAMENTO

DA MULTA (XEROX EM ANEXO),

VENHO REQUERER A

APRECIAÇÃO DO CASO POR

PARTE DESSE RESPEITÁVEL

CONSELHO, RE-RATIFICANDO

INTEGRALMENTE TODAS AS

ALEGAÇÕES ADUZIDAS NO

RECURSO DE PRIMEIRA

INSTÂNCIA, AMPARADAS

TAMBÉM PELA DECISÃO

PROFERIDA A 26ª REUNIÃO DO

CETRAN/SP.

PARA MELHOR JUÍZO, REQUER

SEJA JUNTADO PELA GUARDA

MUNICIPAL DE LEME, O

PROCESSO JULGADO EM

PRIMEIRA INSTÂNCIA.

Diante do exposto, solicita VER proviDO

ESTE, REFORMANDO

INTEGRALMENTE A DECISÃO

PROFERIDA PELA JARI

MUNICIPAL, PARA O FIM DE

ANULAR REFERIDA PENALIDADE

COM SUA RESPECTIVA

INSUBSISTÊNCIA, POR SER DE

LÍDIMA JUSTIÇA.

__________,

______ AGOSTO

DE 2012

____________________

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