[MODELO] Recurso em sentido estrito – Desclassificação do homicídio para lesões corporais
Recurso em sentido estrito (da defesa)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara do Júri da Comarca de _________ – Estado de _____
X, por intermédio de seu advogado, infra-assinado, nos autos da Ação Penal n. ________, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor, dentro do qüinqüídio legal, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, pois não se conforma com a respeitável sentença de pronúncia contra o recorrente (fls. ___), o qual foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, IV, combinado com o art. 14, II, do Código Penal, endereçando o presente recurso ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ____.
O Parquet requer a Vossa Excelência a reforma da respeitável sentença, ou seja, o juízo de retratabilidade, para que seja desclassificado o homicídio para o crime de lesões corporais. Caso não ocorra a reforma, postula-se o envio do recurso e dos autos ao Tribunal referido.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB
Razões de Recurso em Sentido Estrito
Processo-Crime n. ______
Recorrente: X
Recorrido: a Justiça Pública
Colendo Tribunal de Justiça do Estado de _____,
Distinta Câmara,
Digníssimo Desembargador Relator,
Douto Procurador de Justiça:
Distinta Câmara, o presente recurso em sentido estrito merece ser provido, para que seja desclassificado o homicídio para o crime de lesões corporais.
O recorrente X estava em sua casa recebendo como visita o casal V e Z, quando ocorreu um desentendimento entre ele e a sua mulher (a vítima Y), tendo, nesse momento, desferido um golpe de faca no abdômen da vítima Y, mas arrependeu-se e evadiu-se do local. A vítima caminhou até a cozinha e solicitou ajuda ao casal V e Z, que a levaram ao hospital. A vítima sobreviveu ao ataque, porque o recorrente desistiu de matar a vítima.
Como se vê das provas dos autos e demonstraremos, nobres Desembargadores, não foi feliz o ilustre juiz de primeiro grau, pronunciando X, não levando em conta a sua desistência voluntária.
A despeito do entendimento em contrário do culto juiz sentenciante, forçoso é reconhecer que, presente a desistência voluntária, faz-se necessária a desclassificação do fato para o delito de lesões corporais de natureza grave.
V e Z estavam na residência da vítima no momento do fato, não ouviram gritos nem viram qualquer discussão ou briga entre o casal, somente tomaram conhecimento do ocorrido quando a vítima adentrou na cozinha pedindo socorro.
Somada a essa versão, que se coaduna com aquelas ofertadas pelo recorrente e vítima na fase policial, a prova pericial, deve-se reconhecer que X, depois de golpear a vítima, suspendeu a execução do delito, não em conseqüência da firme e vigorosa oposição da vítima ou por interferência de qualquer outra circunstância alheia à sua vontade, mas, sim, porque não quis, embora pudesse continuar a atividade inicialmente visada.
Nessa situação concreta, já se decidiu a jurisprudência:
"Se o agente vem de sustar em definitivo a execução do crime, por sua própria e exclusiva deliberação – muito embora observando as rogativas de terceiro – tem-se por configurada a desistência voluntária" (RJDTACrim 4/85, Rel. Juiz Gonçalves Nogueira).
Em outras palavras, com razão, disse o douto Procurador de Justiça B: "É incontroverso e até confesso que X desferiu um golpe de punhal na vítima. Ainda que houvesse a vontade de matar, fato é que desistiu de seu intento inicial de matá-la, pois caso assim não fosse, teria desferido outros golpes com a vítima já subjugada. O simples fato de a vítima ter gritado por socorro não impediria que X continuasse a apunhalá-la por várias vezes. Ao contrário, após o primeiro golpe dado desistiu de matar Y, vindo a fugir do local e permitindo que a vítima fosse socorrida eficazmente" (fls. ___).
Desta forma, tem-se por configurada a desistência voluntária, devendo responder o recorrente, a teor do art. 15 do Código Penal, somente pelos atos anteriormente praticados – lesão corporal de natureza grave, consoante laudos de fls. __ -, os quais deverão ser examinados pelo juiz singular.
Ante o exposto, requer o provimento do presente recurso em sentido estrito, em favor do recorrente X, já qualificado nos autos, para que seja reformada a respeitável sentença de pronúncia, desclassificando o homicídio para o crime de lesões corporais.
Local e data.
Advogado
OAB