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[MODELO] Recurso de Apelação – Indenização por Acidente de Trânsito – Rejeição do Laudo Pericial e Imprudência do Apelado

Apelação de motorista condenado em Indenizatória por acidente de trânsito

Petições – Recursos Cíveis

O apelante alega que a decisão rejeitou o laudo pericial e baseou-se apenas na velocidade de seu veículo, desconsiderando a imprudência do apelado que freiou bruscamente em rodovia.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

Ref.: Autos de nº ….

INDENIZAÇÃO

…………………………………., empresa já qualificada, por seu advogado adiante assinado, nos autos retro epigrafados, e não se conformando, concessa vênia , com o inteiro teor da r. sentença prolatada às fls. …. a …., vem, com respeito e acatamento devidos, a V. Exa., recorrer em regime de

APELAÇÃO

a fim de que a matéria seja novamente apreciada e desta feita pelo Colendo Tribunal de Alçada, e para o que requer sejam consideradas ínsitas no presente recurso as inclusas razões do remédio legal, e, ainda, que cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos à Instância "ad quem" para os fins colimados.

Anexas as razões do apelo.

Pede deferimento,

………………..

Advogado

RAZÕES DE APELAÇÃO

Ref.: Autos de nº ….

INDENIZAÇÃO

….ª Vara Cível/….

Eméritos Julgadores

Colenda Câmara Cível

A causa originária, em instância "a quo", trata de indenização, proposta pela Apelante à luz dos artigos 159, 958/III e 1.524 do Código Civil brasileiro, do artigo 275, incisos I e II do Código de Processo Civil e finalmente com base na Súmula 188/STF. Processados os trâmites regulares, foi passada a sentença , que merece ser revista, tendo em conta versar sobre matéria que desafia solução diversa, matéria esta referente a RESPONSABILIDADE pelo evento danoso; referida decisão não se apresenta consentânea com a realidade verificada factualmente. Daí, a razão do presente recurso, que pretende atacar esse ítem da decisão recorrida, de fls. …. a …., requerendo a sua reforma, tendo em vista que:

A autora ajuizou ação indenizatória em face do apelado, mostrando na peça inicial, de fls. …. a …. e demais documentos anexos a ocorrência do sinistro na …., no que se baseou em laudo pericial do sinistro, às fls. …. a …., e na fotos acostadas à inicial, fls. ….

Ademais, consta da r. decisão prolatada que as provas produzidas não seriam suficientes para determinar a culpabilidade do requerido, tendo-se em vista as declarações prestadas pelo segurado, pelos requeridos e testemunhas.No entanto, o requerido não fez nenhuma prova contrária, forte o bastante para gerar a improcedência da causa e atribuir a culpa ao segurado.No mais, as alegações reportaram-se à velocidade imprimida pelo segurado, sem levar em conta a manobra brusca e imprudente dos apelados, quais sejam, a frenagem brusca do veículo …. e o abalroamento do veículo …. Este é o fator relevante e que está a exigir enfoque jurídico mais apropriado.

Em depoimento, a testemunha …., alegou:

"(…) que no momento do acidente o carro que seguia à frente parou bruscamente, (…) que o declarante desonvolvia uma velocidade aproximada em seu carro de 50 ou 60 Km/h; (…) que o veículo …. saiu do local do acidente logo após a colisão, em razão de que estava se aproximando uma viatura policial." (Original sem grifos)

E a segunda testemunha da autora, aduziu:

"(…) que o veículo …. que seguia à frente teria parado repentinamente e os outros carros que vinham atrás foram colidindo uns com os outros; que no local do acidente não havia semáforo; que o semáforo ficava uma quadra depois do local do acidente; (…)". (Original sem grifos)

Ora, está explícita a culpa dos requeridos, quando se percebe que não havia semáforo naquele local, senão uma quadra adiante; não houve motivo justificável para que o motorista do veículo …. freiasse abruptamente, determinando aquele acidente. Quesito esse que não foi objeto de análise pelo Juízo "a quo" quando da prolação da sentença.

Ademais, a velocidade imprimida pelo segurado não originou aquele sinistro, e sim a frenagem repentina do …., que culminou no engavetamento. E que não havia semáforo no local que justificasse tal manobra.

Na peça sentencial, o Douto juízo monocrático aduz às fls. ….:

"(…) No mérito, o requerido …. declarou em depoimento de fls. …. que naquele momento desenvolvia uma velocidade de 40 Km/hora, guardava uma distância de 30 m do veículo que seguia a sua frente e que percebeu o sinal luminoso de freio. (…) Tal declaração corrobora a afirmativa do mesmo requerido em contestação de fls. …. onde discorre sobre a impossibilidade de guardar distância tal que evitasse a colisão no caso de freada brusca do veículo da frente, naquela via rápida." (Original sem grifos)

O depoente, ora requerido, alegou que mantinha distância de 30 metros em relação ao veículo …., e desenvolvia velocidade de aproximadamente 40 Km/h; observe-se que se o veículo vinha desenvolvendo a velocidade alegada e o veículo …. desenvolvia 80 Km/h, como acatou o Douto Juiz Monocrático, a distância evidentemente aumentaria consideravelmente; não precisa se utilizar de cálculos matemáticos e nem socorrer-se da Física para deduzir que a velocidade do requerido era aproximada ao do veículo …., qual seja, de aproximadamente 50 Km/h.

O fato da manobra abrupta do …. já condena aquele requerido, haja vista que o motorista do …. incorreu em manobra imprudente; que o veículo …., por estar a 30 m de distância, poderia perfeitamente reduzir a velocidade, parando seu veículo ou ainda poderia ultrapassá-lo sem dificuldades.Ocorreu desatenção por parte do motorista do veículo …., causando os danos explicitados no veículo segurado.Também demonstra culpa o segundo apelado.

Ora, daquilo descrito e demonstrado nos autos, verifica-se que a causa primeira e principal do sinistro derivou do ato imprudente do suplicado e não da velocidade (excessiva, ou não, do segurado).

Evidente o erro em que laborou o doutor Juiz sentenciante, porquanto entendeu que o veículo segurado foi o motivador do sinistro, desenvolvendo velocidade acima do permitido.Desconsiderou o fato de não haver semáforo no local, o que injustifica aquela frenagem abrupta.

Ademais, a r. decisão se baseou em probabilidades no ocorrido, novamente beneficiando o apelado.Por medida de brevidade processual, ratifica-se o contido na inicial, no que se corrobora com os inclusos trechos jurisprudenciais:

Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Prova pericial. Possibilidade de rejeição do laudo pericial pelo Juiz. Necessidade, porém, de se respaldar em outros elementos de convicção, não bastando a sua opinião pessoal. (TAPR – Apelação Cível 926/87, Paraná Judiciário, 23/178 – Banco de Dados da Juruá). (Original sem grifos)

Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Interceptação de tráfego preferencial de rodovia. Causa primária e eficiente da colisão. Culpa exclusiva do respectivo agente. Irrelevância, para a produção do resultado, da velocidade do veículo em tráfego preferencial. (Cita doutrina). (TA) (TAPR – Apelação Cível 1.996/87, Paraná Judiciário, 24/189 – Banco de Dados da Juruá). (Original sem grifos)

Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Decisões administrativas dos órgãos de trânsito. Presunção.juris tantum/ de veracidade. Elisão que somente pode acontecer ante a prova contrária irrefragável e inconcussa. (TA). (TAPR – Apelação Cível 17/88, Paraná Judiciário, 26/155 – Banco de Dados da Juruá).

(Original sem grifos)

Diante do exposto e o que mais será certamente suprido pelo notório saber jurídico dos ilustres Julgadores, componentes da Egrégia Câmara Cível, requer a Apelante seja acolhido o presente recurso, reformando a r. sentença, e em virtude dos fatos acima elencados, seja declarado, de forma clara, como responsável pelo sinistro o requerido …., devendo ele responder pelo ocorrido e culminando-se por fazer cabente a procedência total do pedido, para condenar o réu na indenização buscada na inicial e ainda o ônus da sucumbência, como é de Direito.

Termos em que,

Pede deferimento

…., …. de …. de ….

………………..

Advogado OAB/…

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