[MODELO] Reconhecimento de Vínculo e Verbas Trabalhistas

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, com fundamento no artigo 840, §1º da CLT e artigo 319 do CPC c/c art. 769 da CLT, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de NOME DA RECLAMADA, pessoa física, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.

DO CONTRATO DE TRABALHO

A parte Reclamante foi contratada pela empresa Reclamada, com anotação na carteira de trabalho, conforme informações a seguir:

Início do contrato informal: XX/XX/XXXX

Fim do contrato informal: XX/XX/XXXX

Remuneração: R$ XX,XX

Cargo/Função: Empregada Doméstica

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO

Traçando uma linha temporal, a reclamante foi admitida pela reclamada em XX.XX.XXXX para laborar como Empregada Doméstica. Nesta função, a reclamante desempenhava as seguintes atividades: (limpeza, cozinhava, cuidava dos filhos, etc).

Abaixo estão fotos que comprovam o labor prestado, como conversas com a reclamada que demonstram a habitualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade do trabalho. Ou seja, todas as conversas demonstram a fidedignidade das informações apresentadas pela reclamante:

(incluir documentos comprobatórios)

Porém, a reclamante jamais teve sua CTPS registrada, apesar de inegável a existência de todos os requisitos necessários para o vínculo de emprego.

Quanto à subordinação jurídica, durante o contrato de trabalho, a reclamante se reportou hierarquicamente à reclamada, que dirigia sua prestação de serviços.

Não obstante, o contrato também era pessoal. Os serviços tinham e deveriam ser pessoalmente prestados pela reclamante, especialmente, tendo em vista que a reclamante era responsável pelo cuidado dos filhos da reclamada (ou outro exemplo que comprove a pessoalidade).

Em relação à habitualidade, a reclamante laborava nos seguintes dias e horários da semana:

Segunda-feira: das XX às XX

Terça-feira: das XX às XX

Quarta-feira: das XX às XX

Quinta-feira: das XX às XX

Sexta-feira: das XX às XX

Sábado: das XX às XX

Essa jornada de trabalho se manteve até o fim do contrato de trabalho.

Quanto à onerosidade, a reclamada remunerava a prestação de serviços por meio de dinheiro em espécie. Inclusive, a reclamante anexa aos autos planilhas de pagamento feitas pela reclamada e conversa (ou outro documento comprobatório) em que a reclamada informa que fará o pagamento em espécie:

(apresentar conversas comprovando a onerosidade, ou outro documento, como recibo de pagamento)

Ou seja, a remuneração média mensal da reclamante era R$ XX,XX (valor por extenso).

Assim, a reclamante sempre laborou com todos os requisitos necessários à configuração da relação empregatícia, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Posto isso, requer o reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada no período compreendido entre XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX, com a condenação da reclamada à realização das competentes anotações na CTPS na função de empregada doméstica, com remuneração mensal de R$ XX,XX (valor por extenso) no prazo legal, e com fixação de astreintes para cumprimento da obrigação.

Subsidiariamente, requer que seja anotado o vínculo pela própria Vara do Trabalho.

A reclamante também requer que seja invertido o ônus da prova, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº 150/2015, e seja determinado que a reclamada comprove que a relação havida entre as partes era outra que não aquela do artigo 1ª da Lei Complementar nº 150/2015.

Assim, como demonstrado pelos documentos, a prestação de serviço sempre foi feita com todas as implicações necessárias para o reconhecimento do vínculo empregatício, ou seja, sempre foram feitas nos termos da Lei Complementar nº 150/2015.

DAS VERBAS DEVIDAS

Considerando o reconhecimento do vínculo empregatício, a Reclamante requer também todos os direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, quais sejam:

  • Férias em Dobro + 1/3 (período aquisitivo: XXXX/XXXX): R$ XX,XX
  • Férias Vencidas + 1/3 (período aquisitivo: XXXX/XXXX): R$ XX,XX
  • Décimos Terceiros Vencidos (anos XXXX, XXXX e XXXX): R$ XX,XX
  • Verbas Rescisórias:
    • Saldo de Salário (X dias): R$ XX,XX
    • Décimo Terceiro Proporcional (X/12): R$ XX,XX
    • Férias Proporcionais + 1/3 (X/12): R$ XX,XX
    • Aviso Prévio Indenizado (30 dias): R$ XX,XX
    • Décimo Terceiro s/ Projeção Aviso Prévio (1/12): R$ XX,XX
    • Férias Proporcionais s/ Projeção Aviso Prévio + 1/3 (1/12): R$ XX,XX
    • Multa do Art. 477 da CLT: R$ XX,XX

Todas as verbas devem ser calculadas considerando o salário base médio da empregada, que era R$ XX,XX (valor por extenso).

Por fim, a este pedido, dá-se o valor total de R$ XX,XX (valor por extenso), que não deve ser utilizado como limite em nenhuma hipótese, uma vez que os valores são para admissibilidade da ação, e não tido como teto dos valores

DO FGTS E MULTA RESCISÓRIA

Além das verbas acima, a Reclamante tem direito também ao pagamento do FGTS (8%) e multa do FGTS (3,2%) sobre todos os valores pagos mensalmente a título de salário mês a mês, da admissão até a data de demissão.

Também tem direito ao FGTS (8%) e Multa (3,2%) sobre os valores da condenação, que possuem natureza salarial (saldo de salário, décimos terceiros salários e aviso prévio).

Assim, requer que os valores sejam pagos diretamente à reclamante, ou, caso o d. Juízo entenda pela criação de uma conta vinculada em nome da reclamante, requer que seja expedido alvará para levantamento dos valores.

A este pedido dá-se o valor de R$ XX,XX (valor por extenso), que não deve ser utilizado como limite em nenhuma hipótese, uma vez que os valores são para admissibilidade da ação, e não tido como teto dos valores

DO SEGURO-DESEMPREGO

A reclamante requer a expedição de alvará para inscrição no seguro desemprego, ou, subsidiariamente, indenização substitutiva, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015.

A este pedido dá-se o valor de R$ XX,XX (valor por extenso).

Ademais, os valores aqui apresentados não devem ser limitados devendo ser recalculados, com os acréscimos legais na fase de liquidação de sentença. Os valores aqui levam em consideração as informações que a reclamante possuía à época da distribuição da ação.

DA JUSTIÇA GRATUITA

A parte Reclamante declara-se pobre na acepção jurídica e não possui condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais, pagamento de honorários advocatícios e periciais fazendo, portanto, jus aos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT.

Ressalta-se que a parte Reclamante apresenta, na presente oportunidade, a declaração de hipossuficiência, requisito necessário para a concessão da gratuidade da justiça, em concordância com a Lei 1.060/50, viabilizando assim o amplo acesso ao Judiciário, bem como requer seja presumida como verdadeira tal declaração de pobreza nos termos dos artigos 99, §3º, do CPC, art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e Súmula nº 463, I, do TST.

Por fim, requer seja concedida a gratuidade da justiça à parte Reclamante, nos termos acima, e além disso, requer seja declarada a indisponibilidade de todos os créditos trabalhistas reconhecidos, nos termos dos artigos 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O artigo 791-A da CLT estabelece que “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

Portanto, requer seja deferido o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, aproximadamente R$ ____________ (colocar valor e escrever por extenso), uma vez que preenchidos os requisitos legais para sua concessão.

DA LIQUIDAÇÃO. NÃO LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL.

A Reforma Trabalhista em seu artigo 840, §1º da CLT trouxe como regra para a validade da petição inicial que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor.

Todavia tal indicação do valor não deve ser considerada como limite para os valores da condenação da Reclamada, posto que referida indicação não se trata de liquidação, já que a liquidação decorre apenas da sentença condenatória.

Cumpre salientar que o entendimento jurisprudencial, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que os valores indicados na petição inicial não limitam a liquidação, in verbis:

VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA INICIAL – LIQUIDAÇÃO – NÃO LIMITAÇÃO – Os valores atribuídos aos pedidos na exordial são mera estimativa econômica das pretensões do reclamante, sendo relevantes apenas para se aferir o rito processual a ser adotado e a recorribilidade ou não das decisões proferidas nos autos (causa de alçada). Não limitam a liquidação, conforme entendimento pacificado pela Tese Jurídica Prevalecente 16 deste Regional.
(TRT-3 – RO: 00103679820195030005 0010367-98.2019.5.03.0005, Relator: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, Segunda Turma).

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A controvérsia gira acerca da aplicação do artigo 840, § 1º, da CLT, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do art. 840, § 1º, da CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. […] A Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução nº 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2018, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. Reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST – ARR: 10009877320185020271, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 14/10/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: 16/10/2020)

Cumpre destacar que o legislador deixou claro na legislação trabalhista que o valor, de fato, devido ao Reclamante será definido apenas na liquidação de sentença. Inclusive, o artigo 791-A da CLT regulamenta que os honorários (que são parte da condenação) serão calculados sobre o valor que resultar a liquidação da sentença.

Portanto, requer a declaração de que os valores apresentados nesta petição inicial são mera estimativa, e servem apenas para indicação do valor do pedido e definição do rito processual, não devendo a condenação ser limitada a tais valores, pois será apurada no momento oportuno de liquidação dos cálculos.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto requer:

a) seja notificada a parte Reclamada, no endereço indicado no preâmbulo, para que, caso queira, apresente contestação e compareça em audiência a ser designada, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC);

b) a inversão do ônus da prova quanto à relação de emprego, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº 150/2015, diante da robustez das evidências apresentadas pela reclamante;

c) o reconhecimento do vínculo de emprego, nos termos do artigo 1ª da Lei Complementar nº 150/2015, requerendo que seja reconhecida esta condição com início do pacto laboral em XX/XX/XXXX, tendo como último dia trabalhado a data de XX/XX/XXXX, com projeção de aviso prévio para dia XX/XX/XXXX;

d) considerando o reconhecimento do vínculo empregatício, requer seja a reclamada condenada a proceder à anotação da CTPS da reclamante como “empregada doméstica”, fixando salário médio de R$ XX,XX (valor por extenso). Não obstante, requer a determinação de multa diária em caso de inadimplemento da obrigação de fazer aqui requerida;

e) subsidiariamente, requer que seja anotado o vínculo pela d. Vara do Trabalho;

f) seja a reclamada condenada ao pagamento das verbas vencidas referentes a Férias + 1/3 e Décimo Terceiro Salário, além das verbas rescisórias de Férias + 1/3, Décimo Terceiro Salário, Multa do Art. 477, Aviso Prévio e Saldo de Salário, nos termos do item 3 desta petição, totalizando o valor de R$ XX,XX (valor por extenso);

g) seja a reclamada condenada ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, com recolhimento mensal de 8% + 3,2% de multa, das verbas salariais recebidas mês a mês pela reclamante, desde sua admissão até a rescisão contratual, e também sobre as verbas calculadas em liquidação de sentença, totalizando R$ XX,XX (valor por extenso);

h) a reclamante faz jus ao seguro desemprego, devendo, portanto, ser expedido alvará para sua habilitação pela vara do trabalho, diante do reconhecimento do vínculo de emprego e de sua demissão sem justa causa;

i) de forma subsidiária ao pedido anterior, a reclamante requer a incidência da súmula 389, inciso II, com o pagamento da indenização substitutiva pela reclamada referente ao seguro desemprego no valor aproximado de R$ XX,XX (valor por extenso);

j) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a parte Reclamante se declara pobre no sentido jurídico do termo, com a isenção de custas, honorários, instrumentos e despesas processuais, bem como requer seja declarada a indisponibilidade dos créditos trabalhistas reconhecidos;

k) a condenação da parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15%, nos termos do artigo 791-A da CLT, totalizando, aproximadamente, o valor de R$ XX,XX (valor por extenso);

l) seja o valor da condenação apurado por meio de liquidação de cálculos, devendo ser declarado que os valores apresentados nesta petição inicial servem apenas para indicação do valor do pedido, não limitando a condenação;

m) protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo pelo depoimento pessoal do preposto da reclamada, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos na forma do art. 359 do CPC, sob pena de preclusão, presunção e confissão.

Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ XXXX.

Requer deferimento.

Cidade, data completa

ADVOGADO

OAB/UF

Ação não permitida

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