[MODELO] Reclamação – Ato Contrário a Recurso Repetitivo
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (XXXX)
Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX
(NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG (XXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional (endereço completo) e endereço eletrônico (XXXX), impetrar
RECLAMAÇÃO
Em face do acórdão proferido pela (Indicar órgão julgador) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, nos autos de nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, pelos motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Naqueles autos, a recorrida alega que (descrever os fatos que deram origem a petição inicial).
Entretanto, (apresentar os fundamentos da contestação).
Contudo, a r. sentença recorrida julgou procedente em partes os pedidos da Recorrida para conceber os danos morais em caráter punitivo:
(Cópia do ementa do acórdão)
(exemplo)
- Condenar a Requerida a compensar o dano moral sofrido pela parte autora no valor de R$ XXX,XX (XXXX), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula nº 362 STJ) e juros de mora desde a citação inicial (art. 405, do CC/02)
Entretanto, como restara demonstrado, a condenações é indevidas.
O r. acórdão proferido simplesmente manteve a sentença com base no artigo 46 da lei 9.099/95 e mesmo após serem apresentados Embargos de Declaração não apreciou a manifestação quanto ao caráter punitivo dos danos morais, os quais somente foram mencionados na r. sentença de primeiro grau, logo, foi o primeiro momento que a Reclamante pode questionar esse fato.
II – DO DIREITO
Tendo em vista a existência do acórdão repetitivo no REsp. 1354536/SE, verifica-se que o acórdão prolatado nos autos n.º XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX contraria seu conteúdo.
O acórdão foi ementado nos seguintes termos:
Assim, a parte da sentença que foi mantida e está em conflito com o acórdão no recuso repetitivo é:
Do mesmo modo, cresce a ideia, em países de tradição romanística, de uma função punitiva da responsabilidade civil. A indenização punitiva surge como instrumento jurídico construído a partir do princípio da dignidade humana, com a finalidade de proteger essa dignidade em suas variadas representações.
A ideia de conferir o caráter de pena à indenização do dano moral pode ser justificada pela necessidade de proteção da dignidade da pessoa e dos direitos da personalidade, sobretudo em situações especiais, nas quais não haja outro instrumento que atenda adequadamente a essa finalidade, respondendo, outrossim, a um imperativo ético que deve permear todo o ordenamento jurídico.
Essa ideia da indenização punitiva é coerente com os princípios que informam o nosso Direito e constitui um mecanismo consistente e apto à consecução dos fins para ele almejados.
Assim, o valor da reparação e punição deve observar a situação econômica das partes envolvidas, a gravidade do dano e o tríplice escopo da reparação: indenizatório, punitivo e pedagógico, evitando enriquecimento ilícito, por um lado, e desestimulando a reiteração da prática ilícita, por outro.
Já o acórdão repetitivo no REsp. 1354536/SE tem a seguinte redação:
ESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DANOS DECORRENTES DE VAZAMENTO DE AMÔNIA NO RIO SERGIPE. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO EM OUTUBRO DE 2008.
1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação; b) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar; c) é inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo; d) em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe – afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais); e) o dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de "defeso" – incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação; f) no caso concreto, os honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação arbitrada para o acidente – em atenção às características específicas da demanda e à ampla dilação probatória -, mostram-se adequados, não se justificando a revisão, em sede de recurso especial.
2. Recursos especiais não providos.
Nos termos do artigo 988, inciso IV do CPC que é cabível reclamação da parte interessada para “garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.” Cominado com o artigo 927, inciso III do CPC, conclui-se que os juízes e tribunais deverão observar os enunciados do STJ em matéria infraconstitucional, garantindo-lhe autoridade por consequência.
Deste modo, uma vez que existe um conflito entre acórdão em Recurso Repetitivo proferido no REsp. 1354536/SE cabe a Reclamação para que seja garantida a eficácia de suas decisões.
A omissão no presente caso se deu por ter sido o acórdão proferido com base no artigo 46 da lei 9.099/95, ou seja, a súmula serviu como acórdão e a fundamentação e parte dispositiva poderão ser sucintas.
Ocorre, que, muito embora nos termos do mencionado artigo seja autorizado que a fundamentação e parte dispositiva sejam sucintas, no presente caso elas não existiram, constando da decisão apenas o relatório.
Importante destacar, como a petição inicial foi feita por atermação, a mesma não possui fundamentação, somente a descrição dos fatos e os pedidos. Assim, quando a causa foi julgada com base no caráter punitivo do dano moral, o Recorrente até então não teve oportunidade de impugnar esse ponto. Inclusive, negar esse direito seria o mesmo que violar diretamente o garantia a ampla defesa prevista no artigo 5º, inciso LV da CF/88.
Repito, como a petição inicial não possuía fundamentação e somente na sentença foi conferido o caráter punitivo do dano moral, o primeiro momento que a Recorrente teve para impugnar, foi por meio do Recurso Inominado, devendo, ser apreciado com base nos artigos 1.022, § único, inciso II c/c 489, § 1º, inciso IV.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
Deste modo, uma vez desrespeitada a autoridade do STJ através do acórdão repetitivo no REsp. 1354536/SE, cabe a Reclamação para que seja garantida a eficácia de suas decisões.
IV – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer:
- Seja provida a presente reclamação para cassar, reformar (artigo 992 do CPC) e sustar de imediato (artigo 993 do CPC) os efeitos do acórdão, que contraria frontalmente súmula do STJ, para que se alinhe aos preceitos estabelecidos;
- A requisição de informações da autoridade cujo ato foi impugnado, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias (artigo 989, inciso I, do CPC);
- A suspensão do processo, de modo a evitar dano irreparável ocasionado pelo trânsito em julgado do acórdão (artigo 989, inciso II, do CPC);
- A citação do beneficiário da decisão impugnada para apresentar contestação em 15 (quinze) dias (artigo 989, inciso III, do CPC).
Dar-se a causa o valor de R$ 1.000,00 para meros efeitos fiscais.
Termos em que,
Pede-se deferimento.
(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).
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(NOME)
OAB/XX (XXXX)