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[MODELO] RAZÕES DE RECURSO ADESIVO – Responsabilidade subsidiária por multas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE-UF

Processo nº XXXXX

720 – RECURSO – interposição (Adesivo)

XXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, interpor RECURSO ADESIVO ao Recurso Ordinário interposto pela União Federal, requerendo o seu recebimento, regular processamento e posterior remessa a Instância Superior.

Nestes termos,

pede deferimento.

_________, ___ de ___________ de 20XX.

XXXXXXXXXXXXXX

OAB/XX XX.XXX

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

OBJETO: RAZÕES DE RECURSO ADESIVO

VARA DE ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXXX

PROCESSO DE ORIGEM: XXXXX-

RECORRENTE ADESIVO: XXXXXXXXXXXXXX

RECORRIDA ADESIVA: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS – INPE)

COLENDA TURMA RECURSAL,

XXXXXXXXXXXXXX, por sua procuradora signatária, nos autos do processo acima epigrafados, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau, vem apresentar as seguintes RAZÕES DE RECURSO ADESIVO, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos:

A sentença do Juízo a quo acertadamente decidiu acerca do rompimento do contrato de trabalho de forma indireta por justa causa dada pela Empregadora, condenando-a ao pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias e rescisórias, fixando, ainda a responsabilização, na modalidade subsidiária, da União Federal, por ter se aproveitado diretamente do trabalho do Recorrente Adesivo na condição de tomadora.

Todavia, merece reforma a decisão quanto à aplicação das sanções do art. 467 e 477, § 8º, da CLT apenas com relação à Reclamada Principal, Evolution, absolvendo a União Federal.

Nos termos da legislação aplicável, a tomadora de serviços deve responder de forma subsidiária pelas verbas rescisórias não pagas, sendo que as multas perseguidas nada mais são do que obrigações de pagar, oriundas do descumprimento do dever de adimplir as parcelas rescisórias incontroversas na audiência inaugural e pagar as rescisórias dentro do prazo legal.

Neste sentido, a responsabilidade subsidiária decorrente do contrato celebrado entre as Reclamadas deve abranger indistintamente, todos os direitos e verbas que sejam deferidos ao Recorrente Adesivo, a fim de garantir a reparação pelos prejuízos que lhe foram causados em razão de ilicitudes cometidas durante a contratualidade, que só finda com o pagamento integral das parcelas devidas, inclusive rescisórias.

Nos termos da Súmula 331 do Colendo TST, visível é que a responsabilidade subsidiária não se refere exclusivamente às parcelas de natureza salarial, mas engloba toda e qualquer condenação decorrente do contrato empregatício mantido com a prestadora de serviços e não honrado por ela, inclusive multas. Assim também o entendimento sumulado por este Egrégio Tribunal, sob o nº 47, in verbis:

MULTAS.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O tomador de serviços é subsidiariamente responsável pelas multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, inclusive se for ente público.

Outrossim, a pena de revelia a confissão ficta aplicada à primeira reclamada, que não contestou o feito e, ao contrário, concordou integralmente com o pedido, conforme prova a declaração de fl. 102, importa em ser incontroversa a dívida relativa às parcelas de rescisão, de forma que cabíveis as multas previstas nos artigos supracitados.

Destarte, a responsabilidade subsidiária já reconhecida em sentença, a qual se requer seja mantida, não pode deixar de obrigar a Recorrida Adesiva ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

Pelo exposto, requer seja reformada a sentença do Juízo “a quo” apenas quanto aos aspectos postulados, em consonância com as orientações mais acertadas deste Egrégio Tribunal, requerendo o total provimento do presente Recurso Adesivo.

_________, ___de ____________ de 20XX.

XXXXXXXXXX

OAB/XX XXXXXX

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