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[MODELO] RAZÕES DE APELAÇÃO – Ação Revisional de Contrato e Nulidade de Cláusulas Contratuais

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – APELAÇÃO – RAZÕES

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ___________ – RS.

Processo nº

Apelação

___________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ___________, com sede a Rua ___________,

____, bairro ___________, CEP ______-___, ___________, ___, por seu procurador ao fim assinado, o qual tem endereço profissional

a Rua ___________, ____, s. _____, CEP ___________, ___________, ___, Fone/Fax ___________, nos autos da AÇÃO

REVISIONAL DE CONTRATO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, feito que tomou o nº ___________, que lhe move

___________, qualificado nos autos, vem respeitosamente apresentar APELAÇÃO, forte no art. 513 e ss. do CPC, nos termos das

RAZÕES anexas, requerendo, ainda, a juntada dos comprovantes de efetivação do preparo do recurso.

N. Termos,

P.E. Deferimento.

___________, ___ de ___________ de 20__.

P.P. ___________

OAB/

RAZÕES DE APELAÇÃO

Razões da Apelante ___________ LTDA., na Ação Revisional de Contrato e Nulidade de Cláusulas Contratuais, processo nº

___________, que lhe move o Apelado ___________.

Egrégio Tribunal:

A sentença de fls. ___ dos autos, proferida pelo M.M. Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de ___________ – ___, nos autos

do processo nº ___________, data maxima venia, deve ser reformada parcialmente, conforme adiante se aduz:

I – OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO

a) Da Pretensão do Apelado

Na inicial (fls. ___) o Apelado pediu a revisão de contrato de crédito firmado com a Apelante (fls. ___), pugnando, de forma genérica, por:

"desconstituição das cláusulas e condições ilegais, redução das taxas de juros aos níveis legais, abatimento das taxas debitadas ilegalmente,

revisando o pacto pela onerosidade excessiva e ganhos indevidos em desfavor do autor, como já exposto, devendo o saldo ser recalculado

mediante aplicação de juros de 12% ao ano, abatendo deste mesmo saldo todos os valores já pagos, bem como a nulidade do título de

crédito (letra de câmbio), vinculada ao contrato, face sua iliquidez e a nulidade da cláusula mandato, inclusive com a devolução de valores

pagos à maior";

"a revisão dos encargos moratórios previstos, para que sobre os débitos em atraso incida somente a correção monetária e a taxa de juros de

12% ao ano, sem capitalização"; e

"declaração de nulidade da cláusula que prevê a capitalização de encargos, bem como da que institui a cláusula mandato e possibilidade de

emissão de letra de câmbio".

(itens 3, 6 e 7 da inicial, fls. ___)

Como fundamento legal a sustentar essa pretensão, o Apelado invoca o limite constitucional dos juros reais (art. 10002 da CF), o instituto da

lesão (art. 4º da Lei 1.521/52) e o Código de Defesa do Consumidor.

b) Da Contestação da Apelante

Em contestação (fls. ___), a Apelante demonstrou, com as provas acostadas, que o Apelado foi extremamente beneficiado com o pacto

firmado em ___ de ___________ de _______ (instrumento a fls.___), tendo sido reduzida a taxa de juros, de 7,10% (sete vírgula dez por

cento) ao mês para TBF mais 2,20% (dois vírgula vinte por cento), que, em __/__/____ correspondia a 4,032% (quatro vírgula zero trinta e

dois por cento) mensais.

Em seguida, a cooperativa Apelante apresentou sua natureza jurídica, que em muito difere da natureza jurídica dos bancos comerciais (fls.

___, itens ___ da contestação).

Em sendo cooperativa de crédito, agrupa o dinheiro captado unicamente junto a seus associados e o empresta, a taxas muito reduzidas, a

outros associados.

É uma sociedade que não visa lucro, tendo como objetivo a eliminação de intermediários e, assim, a obtenção do "justo preço" dos serviços

que oferece.

Além disso, tanto o resultado positivo como negativo de seu balanço são rateados entre os associados, na proporção em que cada um

contribuiu para formá-lo, instituto este que a doutrina denomina "retorno".

Mostrou a Apelante, nos itens 47 a 57 da contestação (fls. ___) de que forma compõe as taxas de juros aplicadas, comprovando que seu

método está de acordo com as instruções do órgão normativo a que se subordina, qual seja o Conselho Monetário Nacional.

A Apelante colacionou as razões de direito, com fundamento em abalizada doutrina e na jurisprudência deste Egrégio Tribunal e do extinto

TARS, bem como dos Tribunais Superiores, pelas quais entende não ser de aplicação imediata a limitação constitucional de juros, não se

aplicar às instituições financeiras a Lei de Usura (Dec. 22.626/33), nem ter restado demonstrada qualquer lesão sofrida pelo Apelado na

negociação objeto de revisão (itens ___ da contestação, fls. ___).

Finalmente, alicerçada em opinião doutrinária e julgado do TARS, afirmou que a relação existente entre cooperado e cooperativa é uma

relação societária, que não apresenta os caracteres definidores de relação de consumo contidos na Lei nº 8.078/0000 (Código de Defesa do

Consumidor). Dessa forma, às sociedades cooperativas não se aplica a lei especial de defesa do consumidor (itens ___ da contestação, fls.

___).

c) Da Sentença

A sentença de fls. ___, afastou a grande maioria dos pedidos formulados pelo Apelado na inicial, não admitindo a revisão de contratos

anteriores à novação, mantendo a taxa de juros remuneratórios pactuados, mantendo a aplicação da multa pactuada e os juros moratórios de

1% (um por cento) ao mês.

II – O PEDIDO DE NOVA DECISÃO

Dessa forma, a Apelante insurge-se somente contra parte da sentença de fls. ___, qual seja a parte que determinou que a capitalização de

juros fosse feita anualmente, em detrimento do período mensal ajustado no contrato, e a parte que afastou a elevação da taxa de juros após

o vencimento da obrigação.

A M.M. Juíza fundamentou sua decisão no art. 4º do Decreto nº 22.626/33 e em julgados.

Todavia, entende a Apelante que, uma vez não acolhida a limitação dos juros, quer com base na Constituição Federal, quer com base na Lei

de Usura, também deve ser mantido o que as partes pactuaram com relação à capitalização dos juros.

Em suas operações passivas (captação de recursos junto a seus associados), a cooperativa Apelante paga aos aplicadores as mesmas taxas

médias que o resto do mercado financeiro, para operações da mesma espécie.

Nas citadas operações, os juros pagos aos aplicadores são mensalmente capitalizados.

Por esse motivo, para que seja mantido o equilíbrio entre as operações passivas (aplicações) e ativas (empréstimos), no que diz respeito às

taxas de juros e ao spread (diferença entre a taxa de captação – compra do dinheiro – e a taxa de empréstimo – venda do dinheiro), a

capitalização dos juros deve ser feita nos mesmos períodos.

Para ilustrar o que ora se afirma, convém apresentar recente estudo realizado pelo Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP) do

Banco Central do Brasil, divulgado através da página dessa instituição na internet (www.bcb.gov.br), intitulado "Juros e Spread Bancário no

Brasil".

O citado trabalho, ora trazido aos autos, demonstra de forma completa a composição das taxas de juros bancárias e aponta as causas que

influenciam essa composição.

Conforme verifica-se a página sete (7) do trabalho:

"Ao analisarem-se os dados agregados (coluna ‘geral da tabela 1), conclui-se que a inadimplência é o custo que mais onera o spread

bancário – a diferença entre a taxa de juros com que o banco capta seus recursos e aquela paga pelo tomador do crédito".

OBS: ver gráfico 5, pg. 8.

"O diagnóstico preliminar é de que os elevados spreads bancários no Brasil são explicados, em grande parte, pela inadimplência e pelo

reduzido nível de alavancagem de empréstimos que limita a diluição dos custos administrativos e de capital.

(…)

Como agravante das dificuldades macroeconômicas, muitos segmentos da sociedade brasileira têm uma visão equivocada da atividade

bancária e de seu papel na economia, o que acaba gerando um adicional de risco que prejudica todos os tomadores de crédito e a própria

economia brasileira. Uma proteção indevida ou exagerada do devedor, normalmente leva a comportamentos inadequados que acabam por

prejudicar a todos, encarecendo o custo do crédito.

(…)

Para induzir a baixa dos juros ao tomador final, muitas medidas poderiam ser adotadas, entre as quais a redução das taxas básicas de juros e

a redução da cunha fiscal, bem como medidas tendentes a diminuir o risco de crédito e a aumentar a eficiência e a alavancagem das

instituições financeiras. No entanto, nenhuma delas substitui a necessidade de termos um ambiente macroeconômico favorável e previsível. A

própria redução das taxas básicas de juros está condicionada, naturalmente, à compatibilidade da trajetória esperada da inflação com as

metas fixadas pelo governo."

Entre as medidas legais propostas pelo Banco Central para a redução das taxas de juros no Brasil, estão (pg. 26 do trabalho):

"e) separação da discussão judicial de juros e principal – a demora dos processos judiciais são um estímulo aos devedores de má-fé,

conforme já comentado. Uma das formas de minimizar esse incentivo perverso é a exigência legal do depósito judicial da parcela

incontroversa dos empréstimos concedidos pelo SFN, ou seja, o depósito em espécie do principal não amortizado, cuja liberação poderia

ser imediatamente solicitada ao juiz por parte da instituição financeira credora.(…)

(…)

f) esclarecimento sobre anatocismo (juros sobre juros) no SFN – uma das razões freqüentes alegadas por devedores de má-fé em processos

judiciais refere-se ao artigo 4º da antiga e não revogada Lei da Usura (Decreto 22.626 de 100033), que veda a capitalização de juros nos

empréstimos. No SFN e nos sistemas financeiros de todo o mundo, a prática é a capitalização de juros, tanto na captação quanto na

aplicação de recursos das instituições financeiras. Em função do disposto no artigo 10002 do texto constitucional, muitos tribunais vêm dando

ganho de causa a devedores que alegam a validade de dispositivo do Decreto 22.626/33 que trata da não capitalização dos juros. Por isso o

BC deve propor a expressa derrogação do artigo que trata da capitalização dos juros, reforçando o entendimento já expresso na Lei

4.50005/64."

O art. 4º, VI, da Lei nº 4.50005 de 31 de dezembro de 100064, dispõe que:

"Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

(…)

VI – Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e

prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras."

Conforme já exposto na contestação (itens 47 a 57, fls. ___), a cooperativa Apelante obedece rigorosamente a regulamentação expedida

pelo Conselho Monetário Nacional, através do Banco Central do Brasil.

É o que se depreende da comparação entre o documento de fls. ___, verso, item 2-1-3-12 do MNI (Manual de Normas e Instruções), em

seção que trata a respeito dos "Prazos Mínimos e Remuneração de Operações Ativas e Passivas" e o contrato firmado entre as partes:

"Com relação às operações ativas e passivas contratadas com base na TBF: (Circ 2588 art 2º/7º)

a) a remuneração deve ser calculada mensalmente, na correspondente data-base, com utilização da TBF relativa à data-base do mês

anterior, (…)

(…)

f) na contratação das operações de que trata a alínea "b" do item 3 pode ser prevista remuneração em níveis superiores ou inferiores à TBF,

sendo que o diferencial de taxa deve ser somado ou subtraído da TBF (Circ 2588 art 7º)"

Esse é exatamente o procedimento descrito na cláusula quarta do contrato firmado entre Apelante e Apelado, fls. ___.

Aqui convém relembrar a lição de Nelson Abrão, já invocada na contestação (item 36, fls. ___):

"Consoante a orientação supra dos juristas e filósofos do Direito, a Lei 4.50005 de 31.12.64, que dispõe acerca do Sistema Financeiro

Nacional, atribuiu ao Conselho Monetário Nacional a finalidade de formular a política da moeda e do crédito, podendo, para tal, tomar

deliberações a respeito da matéria financeira, com base nas quais o Banco Central baixa Resoluções com efeito cogente em relação às

instituições financeiras em geral, e aos bancos em particular, visando a adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da

economia nacional, regular o valor interno e externo da moeda, orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, zelar por sua

liquidez e solvência, etc. A constitucionalidade das Resoluções do Banco Central, com base nas deliberações do Conselho Monetário

Nacional, nunca foi posta em xeque. Isto porque a referida Lei 4.50005 editou verdadeiras normas em branco, cujo conteúdo deve ser

preenchido pelas deliberações do Conselho Monetário nacional:

‘É esta uma técnica legislativa do chamado ‘direito econômico’, à qual os nossos magistrados ainda não se afeiçoaram de todo, e que

costuma passar despercebida nas exposições acadêmicas e dissertações doutrinárias. Ela representa, no entanto, um instrumento

indispensável de atuação do Poder Público no sentido de acompanhar e influenciar a evolução da conjuntura. Tais Resoluções não

constituem, como acima se frisou, um simples ato administrativo regulamentar, mas sim o preenchimento de uma norma legal em branco,

atuando portanto como o necessário momento integrativo do seu conteúdo, e participando da sua natureza."

Mantendo-se o mesmo raciocínio, há de se ter como válida, ainda, a elevação na taxa de juros nos períodos em que ocorreu a mora, de

acordo com o percentual fixado na cláusula quinta do contrato (fls. ___).

O art. 41 do Regulamento Anexo a Resolução 1.00014 de 11 de março de 10000002, que trata a respeito das cooperativas de crédito, assim

determina:

"É facultado à cooperativa de crédito cobrar de seus devedores, por dia de atraso no pagamento ou na liquidação de seus débitos, além de

juros de mora, comissão de permanência, na forma da legislação em vigor."

É a mesma disposição contida no MNI, item 2-1-3-13 (fls. ___).

A Apelante pratica taxa de juros reduzida, com uma margem ínfima para cobrir seus custos administrativos, margem esta que, caso não seja

necessária, é restituída aos cooperados.

É de suma importância, ainda, que o Judiciário conheça a composição das taxas de juros e, assim, entenda como funciona o mecanismo que

rege o sistema financeiro.

Existem diversos fatores que influenciam na composição das taxas, tais como a taxa de captação, o risco, o custo administrativo, os quais

obedecem às leis do mercado e não a uma limitação absurda, equivocada, que não encontra suporte na realidade do país.

Este E. Tribunal, em decisão recente, já aponta o caminho a ser seguido com relação aos juros nos contratos de crédito bancários

(Embargos Infringentes nº 10006123822, 4º Grupo Cível, 16/06/10000007 – Doc. 5):

"1. O BANCO DO BRASIL S/A aforou EMBARGOS INFRINGENTES contra julgado da Colenda 000ª Câmara Cível, estribado no douto

voto vencido da Dra. MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA que deu pela não auto-aplicabilidade do art. 10002, § 3º da Constituição

Federal, bem como pela não aplicabilidade à espécie (contrato bancário), do Decreto 22.626/33. Não houve impugnação ao recurso.

2. Como se vê do relatório, a matéria é singela.

Efetivamente, ao julgador cumpre decidir rente à realidade e esta aponta no sentido de que vivemos em país capitalista, que a atividade

bancária é atividade lucrativa, que o Governo Federal elegeu como um dos itens fundamentais do plano de estabilização econômica a política

de juros altos, que os valores captados pelos Bancos com vistas à aplicação no mercado são em grande parte recolhidos como empréstimo

compulsório, impondo que a parte disponível seja remunerada pelo total, de modo que não me parece conveniente decidir contra essa

realidade. De outra parte, cumpre ao Governo Federal estabelecer a política econômica e monetária que entenda a mais adequada. Podem

os julgadores simpatizar ou não com ela. Não podem, contudo, usurpar competência através de seus julgados para impor outra orientação

em tão delicado setor, por cujas conseqüências não irão responder depois. De resto o S.T.F. já se posicionou a respeito, de modo que,

embora a liberdade no julgar, decidir em contrário, ao fim e ao cabo, não resultará em qualquer resultado prático, a não ser o de onerar os

feitos com novos recursos, em evidente prejuízo para as partes. Estou, pois, em acolher os embargos, adotando o posicionamento do douto

voto vencido."

A sentença prolatada, atenta à essa realidade, manteve praticamente intocado o pacto celebrado entre as partes.

Todavia, para que se faça justiça de forma completa, no caso em tela, não pode ser mantida a determinação de que a capitalização de juros

se faça anualmente e a proibição na elevação da taxa de juros em razão da mora.

Isto Posto, pelas razões acima invocadas, espera a Apelante que a decisão monocrática seja reformada, somente no que diz respeito à

capitalização de juros e à comissão de permanência, declarando-se válidas as cláusulas contratuais que prevêem o período mensal de

capitalização (cláusula quarta, fls. ___) e a elevação na taxa de juros (cláusula quinta, fls. ___), carreando-se ao Apelado a integral

responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários advocatícios, mantendo-se, no mais, o disposto na R. Sentença de fls. ___.

N. Termos,

P.E. Deferimento.

____________, __ de __________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/

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